19, 98%: professores devem redobrar mobilização

A decisão do Ministério Público do Distrito Federal de ajuizar nesta terça-feira, 10, ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 32 da Lei 4.075/2007, do nosso plano de carreira, surpreendeu o Sindicato dos Professores, pois por duas vezes membros da diretoria do Sinpro estiveram no MPDFT em 2008 e houve consenso de que a referida lei não era inconstitucional.
A notícia do ajuizamento foi publicada no final da tarde desta terça-feira no site do MPDFT e o Sinpro só terá acesso ao completo teor da ação nesta quarta-feira. De qualquer forma os professores devem ter claro que a ação deverá ser julgada e que o ajuizamento não significa que o artigo 32 foi considerado inconstitucional.
Além disso, é preciso lembrar que independente da lei houve um acordo negociado com o governo e que deve ser cumprido. A resposta dos professores deve ser multiplicar a mobilização pelo reajuste de 19, 98%, que começará a corrigir a injustiça cometida com os professores em relação a outros profissionais de curso superior dentro do GDF.