Professores(as) e orientadores(as) novatos receberão 1° anuênio

Professores(as) e orientadores(as) educacionais – assim como demais servidores(as), exceto os das áreas de saúde e de segurança – que ingressaram no serviço público entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 farão jus à aquisição de seu primeiro anuênio em 1º de janeiro de 2023. Para esses, a contagem de tempo para o anuênio começou em 1º de janeiro de 2022, com o descongelamento. Portanto, a folha 01 de 2023 trará o primeiro adicional de tempo de serviço; e os anuênios seguintes desse grupo de servidores ocorrerá sempre nessa mesma data.

Em 28/05/2020, a Lei Complementar 173/20 congelou a contagem de tempo para a aquisição do anuênio. A contagem do tempo para aposentadoria, licença-prêmio e progressão de carreira não foram atingidas por essa lei.

Demais servidores, ou seja, aqueles e aquelas que ingressaram no serviço público até 27 de maio de 2020, seguem a tabela abaixo para formar seu anuênio:

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