Projeto de reforma fiscal do governo prevê até congelamento de salários

Na quarta-feira passada (23), o governo federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 que, na realidade, trata-se de uma bomba para a classe trabalhadora, pegando de surpresa os servidores públicos das três esferas de governo.
O objetivo do tal PLP é permitir o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal. Mas, na contramão do que espera a classe trabalhadora, o projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.
Para se valer do refinanciamento da dívida, os entes federativos deverão adotar medidas como o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento; a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título; a suspensão de  contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.
Como se fosse pouco, em nome da responsabilidade da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.
Ainda em relação às exigências aos estados e ao Distrito Federal como condição para a renegociação, o projeto impõe, como contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser privatizados ou vendidos pela. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento, etc.
Perdas – Divididas em três estágios, as medidas para adequar o gasto público incluem a suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.
Como se vê, o projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos.
Parece que o governo não atentou que a saída é a adoção de políticas anticíclicas, a exemplo do que ocorreu na crise de 2008/2009. Na época, a opção por injetar – e não cortar – investimentos na economia barrou os efeitos da crise.
O momento exige ações justamente ao contrário daquelas expressas no PLP 257/2016, ou seja, deve-se sim prosseguir com a recuperação do salário mínimo, com a recuperação salarial dos trabalhadores, no sentido de que os trabalhadores tenham dinheiro em mãos e façam a economia girar mesmo neste período mais acentuado de crise política, que artificializa parte da crise econômica. Não é possível ao trabalhador pagar a conta toda vez que o mercado entrar em crise.
A opção por congelamento dos salários, programas de demissão voluntária ou venda de empresa estatal só vai gerar retrocessos, tanto a economia quanto, e principalmente, nos direitos e conquistas da classe trabalhadora.
Tramitação – A proposta tramita em urgência constitucional, ou seja, o prazo de votação é de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Se a votação não for concluída nesse período, o projeto passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Enquanto a pauta estiver trancada, nenhuma proposta legislativa pode ser votada.
Durante a tramitação em ambas as Casas Legislativas – Câmara dos Deputados e Senado Federal – poderão ser apresentadas emendas para altera o PLP 257/16. Na Câmara é necessária a assinatura de 1/5 dos 513 deputados Federais, ou seja, 103 para apresentação de emendas ou a assinatura de líderes partidários que represente esse número.
O prazo para apresentação de emendas na Câmara dos Deputados está aberto até a próxima quinta-feira, dia 31 de março.
Assim, é fundamental que os trabalhadores se unam em torno de suas entidades representativas no sentido de pressionar parlamentares no Congresso Nacional a rever este nocivo Projeto de Lei Complementar.
A CUT está de plantão acompanhando a tramitação do PLP.