Procedimentos para participação no Concurso de Remanejamento 2019

O Concurso de Remanejamento 2019 destina-se a professores(as) e orientadores(as) educacionais que desejam mudar o seu local de exercício e também para regularizar a situação de exercício que algumas pessoas precisam fazer por estar de forma provisória na escola. O Sinpro-DF destaca que a fase de aquisição de aptidões para atuar em componentes especiais já foi concluída e, por isso, nós iremos, nesta apresentação, apenas citar as datas e os momentos seguintes que antecedem as escolhas das carências.
Professores(as) novatos(as)
Conforme o Sinpro-DF informou anteriormente, os(as) professores(as) novatos(as) contratados este ano devem fazer o concurso de remanejamento porque estão  sem lotação e sem exercício definido. Sem participar do concurso de remanejamento, não poderão participar, em 2019, dos procedimentos de escolha de turma que envolve a contagem de pontos. Excetuam-se dessa observação, os(as) professores(as) novatos(as) que foram encaminhados(as) para os Centros de Educação Profissional, no seu devido componente curricular.
A diretoria colegiada orienta a todos(as) os(as) professores(as), indistintamente, antigos(as) e novatos(as), que façam a leitura dos documentos do Concurso de Remanejamento: Portaria 204/2018; Circular 190/2018 e o Edital nº 35/2018. E continuem acompanhando no site e no Facebook do Sinpro-DF as orientações sobre esse concurso.
Aquisição de aptidão
Terminam, no dia 17/8, as entrevistas agendadas para que professores adquiram aptidões para atuar no componente especial. Ao adquiri-las, elas serão lançadas no Sigep (sigep.df.se.gov.br) e, a partir desse lançamento, o(a) professor(a) fica habilitado(a) durante o Remanejamento para escolher esses componentes.
Os(as) professores(as) que não necessitam de entrevista, conforme a Circular 190/2017, ainda têm até o dia 17/8 para seguir o que está definido nas páginas 8 e 9 da circular supracitada para fazer o cadastramento de sua aptidão.
Servidor PCD (Pessoas com Deficiência)
Os(as) servidores(as) PCD devem verificar se no Sigep consta a condição de PCD. Caso não conste, devem entrar no SEI e solicitar a regularização da sua condição. Para isso, devem anexar relatório médico ou agendar a perícia médica na SubSaúde para regularizar sua condição.
Os(as) que ingressaram na SEEDF e que no concurso público já realizaram a identificação como PCD podem usar esse argumento para que seja regularizada a situação no Sigep porque se a pessoa já entrou pelo concurso público como PCD, não precisa nem passar por nova perícia porque já passou antes.
Readaptados(as)
Professores(as) e orientadores(as) educacionais readaptados(as) devem verificar, no Sigep, se a sua condição já consta como readaptado(a).
Os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que se readaptaram mais recentemente deve estar atentos para isso ou não poderão participar do Concurso de Remanejamento.
Dados funcionais, jornada de trabalho, cadastro de forma geral
Todos(as) os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que desejam participar do Concurso de Remanejamento devem observar se o SEI está atualizado com seus dados, habilitação, aptidão, carga horária, local de exercício, para que, no processo de remanejamento, dados conflitantes não impeçam que o(a) professor(a) e orientador(a) façam o bloqueio. Após o dia 20 de agosto não será mais possível alterar esses dados.
Casos especiais
Todos(as) devem fazer a manifestação até o dia 20 de agosto.

  • Remanejados a pedido:
    Os(as) professores(as) que ao longo de 2018 ou de anos anteriores se remanejaram a pedido (ex oficio) e desejam participar do Remanejamento Interno de sua Regional de origem devem manifestar, no Sigep, conforme o edital prevê, interesse de participar do remanejamento interno, caso contrário o sistema não permitirá que ele participe do remanejamento interno de sua regional de origem.

 
Exemplo: a lotação do professor é na Regional do Gama, mas ele fez remanejamento a pedido para o Guará e deseja participar do remanejamento interno do Gama em que possui lotação. Ele deve entrar no Sigep e fazer essa solicitação para que no processo de remanejamento seja autorizado que ele participe do remanejamento interno do Gama. Ao fazer uma escolha de carência no Gama, o professor fica obrigado, em 2019, a atuar no Gama.
 

  • Afastamento remunerado para estudo:
    Professores(as) e orientadores(as) educacionais afastados(as) com remuneração para estudos e retorno previsto para janeiro de 2019 devem manifestar no Sigep interesse em participar do Concurso de Remanejamento, caso contrário não poderão participar.

 
20H + 20H
Professores(as) que atuam 20h + 20h devem verificar se no Sigep essa carga horária está descrita corretamente como 20h + 20h. Caso apareça no Sigep a identificação de que o(a) professor(a) é 40h Diurno, esse(a) professor(a) deve solicitar, no Sigep, que seja feita a atualização dessa informação. Se o(a) professor(a) que hoje atua como 20h + 20h não fizer essa modificação terá dificuldades de fazer o bloqueio das carências durante o remanejamento. Mais detalhes, ler o Edital nº 35.
Primeira etapa do remanejamento interno
No dia 23 de agosto, a SEEDF, até o fim do dia, apresentará as carências para esta fase do Remanejamento Interno 2019. Os(as) professores(as) devem olhar as carências que foram disponibilizadas e discordando ou identificando que carências não tenham sido apresentadas, ele(a) deverá interpor um Recurso fundamentado, utilizando a plataforma do Sigep, no período de 23 a 27 de agosto. E devem acompanhar as respostas da SEEDF. Podem também entrar em contato com diretores do Sinpro-DF para denunciar, eventualmente, alguma irregularidade identificada.
No dia 31 de agosto, a SEEDF apresentará as carências do Remanejamento Interno após a análise dos recursos. E de 31 de agosto a 3 de setembro, os(as) professores(as) deverão enviar as listas de prioridades.