MEC justifica ação contra lei que impede opinião em Alagoas

O Ministério da Educação (MEC) encaminhou à Advocacia-Geral da União (AGU) nessa terça-feira, 10, argumentos que justificam a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que institui o programa Escola Livre, promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas. A norma proíbe que professores da rede pública do estado opinem sobre diversos temas e determina que mantenham a “neutralidade” política, ideológica e religiosa em sala de aula.
O MEC acompanha o desdobramento de processos semelhantes que estão ocorrendo em outros estados. Em nota técnica destinada ao advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, esclarece que tal lei contraria os princípios legais, políticos e pedagógicos que orientam a política educacional brasileira. A medida, de acordo com o MEC, contradiz o princípio constitucional do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, uma vez que tal pluralidade efetiva-se somente mediante o reconhecimento da diversidade do pensamento, dos diferentes saberes e práticas.
O ministro Aloizio Mercadante vê com preocupação a legislação aprovada em Alagoas. Para ele, não se deve impedir o docente de ter opinião. “O que temos de buscar é uma formação que assegure aos professores a pluralidade das ideias e visões de mundo a partir do princípio da liberdade”, esclarece.
No pedido de providências judiciais para evitar a violação ao texto constitucional, ressalta-se que o cerceamento do exercício docente restringe o papel do professor e estabelece censura, além de prejudicar o livre debate no ambiente escolar. “Da mesma forma, esse cerceamento pedagógico impede o cumprimento do princípio constitucional que assegura aos estudantes liberdade de aprender em um sistema educacional inclusivo”, pontua o texto.
Para Mercadante, iniciativas como as autodenominadas notificações extrajudiciais e o programa Escola Livre, da Assembleia Legislativa de Alagoas, estão em franco desacordo com os princípios educacionais do Brasil que sinalizam a obrigatoriedade de se buscar erradicar todas as formas de preconceito e discriminação. “Um professor, ao abordar o preconceito e trabalhar o desenvolvimento de uma cultura de paz e o respeito e tolerância em sala de aula, cumpre os objetivos fundamentais da Constituição Federal, que pretende garantir um Brasil sem discriminação”, diz. “Não há dúvidas de que os professores brasileiros possuem a formação necessária para essa tarefa.”
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MEC
Lista de projetos de lei da mordaça em tramitação nos Legislativos do país:
Brasil – Câmara dos Deputados
PL 867/2015 – Izalci (PSDB/DF)
PL 7.180/2014 – Erivelton Santana (PSC/BA)
PL 1.411/2015 – Rogério Marinho (PSDB/RN)
Estados – Assembleias legislativas
Distrito Federal – PL 53/2015 e PL nº 1/2015
São Paulo – PL 1.301/2015 e PL 960/2014
Rio de Janeiro – PL 823/2015
Goiás – PL 2.861/14
Rio Grande do Sul – PL 190/2015
Houve ainda propostas arquivadas no Espírito Santo (PL 250/2014) e no Paraná (PL).
O projeto Escola Livre
Em novembro do ano passado, a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, por unanimidade, o projeto de lei, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB), que institui o Programa Escola Livre no sistema estadual de ensino. O governador Renan Filho (PMDB) vetou o projeto, mas a Assembleia Legislativa derrubou a decisão do Executivo.
Ontem (9), o presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), promulgou a Lei n.º 7.800/16, que institui o programa e a norma foi publicada no Diário Oficial de Alagoas. De acordo com a lei, são vedadas, em sala de aula, no âmbito do ensino regular no Estado de Alagoas, a prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica.
A lei também determina que o professor “não abusará” da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos com o objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideologia ou político-partidária; não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas; e não fará propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas.
Professores
O Sindicato dos Professores de Alagoas considera a lei um retrocesso. “O educador é um pensador, personagem indispensável nas lutas de classe e um agente de transformação social”, disse a entidade em carta aberta aos parlamentares alagoanos e à sociedade.
O sindicato diz ainda que o PL foi aprovado “sem grandes discussões da sociedade e de setores ligados à educação”. “Entendemos que proposta com base na neutralidade política e ideológica fere princípios constitucionais”, disse a entidade. Na semana passada, um grupo de estudantes chegou a ocupar o plenário da Assembleia Legislativa em protesto contra o Escola Livre.
Com informações da Agência Brasil