Dívida de precatórios do Distrito Federal chega a R$ 4 bilhões

 
No DF, boa parte dos credores são professores e médicos aposentados.
O cidadão que não paga seus impostos devidamente é considerado inadimplente. Caso não quite o IPVA no prazo estipulado, por exemplo, chega a ter seu veículo apreendido até que a dívida seja liquidada. Tudo isso para fazer valer a lei que prevê a cobrança de tributos ao consumidor.  Por outro lado, como mostra pesquisa divulga pelo Tesouro Nacional, o maior devedor no País é justamente o Estado, que ao ser condenado judicialmente a pagar indenizações aos contribuintes, dificulta o pagamento emitindo precatórios. Neste contexto, o maior calote está no Distrito Federal, com uma dívida de R$ 4 bilhões à população e uma receita líquida anual de R$ 14 bilhões.
Precatórios nada mais são do que ordens judiciais para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Essas dívidas recaem sobre empresas condenadas a indenizar o cidadão. No DF, boa parte dos credores são professores e médicos aposentados.
Mesmo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que fez alterações na gestão dos precatórios e dá prioridade a idosos e portadores de doenças graves, existem pessoas nessas condições aguardando há mais de 17 anos para receber o dinheiro. “Me sinto frustrada, desrespeitada. Contribuí anos para a educação e, agora, quando mais preciso, o Estado não reconhece isso. E olha que o Sinpro está sempre lutando por isso. Mas, parece que não adianta nem o esforço conjunto. Fui esquecida, deixada de lado”, desabafa a professora aposentada Dorcas de Castro, 70 anos.
Cheque
Só de vale alimentação, o GDF deve em torno de R$ 450 milhões à categoria. Dos  24 mil docentes que têm de receber a verba, apenas 7,8 mil tiveram a dívida lançada como precatório, segundo o Sindicato dos Professores. Os demais ainda aguardam o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) finalizar os cálculos para o lançamento.
Depois da vitória na Justiça, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do TJDFT, a quem cabe  adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize. “Para facilitar, utilizando uma analogia, é possível dizer que o precatório é o ‘cheque’ emitido  pelo Poder Público para o pagamento de seus débitos. O possuidor do cheque possui um crédito  que representa um valor em dinheiro. O precatório segue esse mesmo raciocínio. O beneficiário do precatório tem um crédito em relação ao Poder Público”, explica a especialista em direito tributário Renata Joner, gerente da empresa de consultoria financeira Azevedo Sette.
Demora
No DF, o calote bilionário chegou a tal ponto que se o prazo para o pagamento fosse de 12 anos, 2,3% das receitas anuais seriam comprometidas. “Se continuar assim, provavelmente meu dinheiro vai sair só em 2023”, diz a docente da Secretaria de Educação Maria Amélia Silva, 43 anos. Há 23, ela está no órgão e o seu precatório também é referente ao vale alimentação.
Números:
16 mil conciliações de pagamento foram feitas no TJDFT desde 2006
750 audiências estão programadas para até o fim do ano
2,3% das receitas anuais do DF seriam comprometidas se o pagamento fosse de 12 anos.
Demora é tanta que muitos nem recebem
A falta de comprometimento do Estado em pagar suas dívidas fez com que os precatórios sejam considerados hoje “moedas podres”. O que os desvaloriza em torno de 50% diante da dificuldade do credor receber seu valor exato. “Em razão disso, muitos credores  acabam vendendo seus créditos para empresas, com deságio. Essas empresas utilizam esses créditos para pagar débitos próprios”, analisa a especialista em direito tributário Renata Joner.
A redação atual do art. 100, § 5º da Constituição Federal estabelece, em relação aos precatórios, que “é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”. No entanto, expõe a advogada Renata Jonar, “o que se percebe é quase todos os Estados e o DF estão em mora com a quitação de precatórios, e não existe na legislação brasileira um meio para obrigar o Poder Público  a pagar seus débitos no prazo”, explica.
Dúvida
A demora no andamento dos pagamentos é tanta que, em muitos casos, os credores chegam a não recebê-los em vida. “Tive colegas que morrem sem serem pagos pelo Estado. Como fica? Eu tenho medo de acontecer o mesmo comigo. Estou com 72 anos e sem alguma expectativa de receber. Há dois anos recebi uma parte. Demorou 33 anos para sair”, afirma o médico Acyr Ribeiro.
O médico, que exerce a profissão há 42 anos, diz que o dinheiro faz falta. “Queria receber para passear, aproveitar meus dias. Além disso, essa verba ia compor minha aposentadoria. Me sinto frustrado. Quando a gente deixa de pagar algum imposto, nos cobram. Quando devem, não pagam”, aponta Acyr.
Serviços aos cidadãos
O precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos decorrem de condenação judicial transitada em julgado e, após a conclusão da fase de execução de sentença, é expedido o precatório.
Segundo o TJDFT, no DF são pagas por precatórios as dívidas dos órgãos públicos distritais superiores a dez salários mínimos. As dívidas até esse montante são pagas por requisições de pequeno valor.
O cidadão pode obter a informação referente a um precatório em seu favor junto ao advogado ou sindicato. A consulta também pode ser feita no site www.tjdft.jus.br, link “Precatórios”, que tem a lista dos precatórios, ou no link “Consultas Processuais – Segunda Instância”, que informa os precatórios ou requisições de pequeno valor. A informação ainda pode ser obtida na Vara de Origem ou Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, pessoalmente, das 12h às 19h.
Saiba mais
As audiências de conciliação são designadas pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios de acordo com a ordem cronológica de apresentação das requisições e são convocadas as partes e/ou advogados e um procurador do DF para comparecimento no dia e horário marcados.
Na audiência de conciliação, são apresentados os cálculos de atualização do crédito e as retenções tributárias feitas, conforme o caso, e, havendo a anuência por parte do credor e do DF e solucionados eventuais questionamentos, é feito o pagamento na mesma oportunidade.
Na audiência não há  negociação a respeito do valor do crédito em si, o qual já foi fixado na ação principal, não sendo oferecidos descontos.
Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br