Diretor do Dieese aconselha aprimoramento da fiscalização do trabalho doméstico
Ele acha que Ministério do Trabalho deve aperfeiçoar a fiscalização. Lei que estabelece multa de R$ 805,06 para patrão que mantiver trabalho doméstico informal está valendo desde o dia 7
Escrito por: Rede Brasil Atual, em 13/8/2014
O Ministério do Trabalho e Emprego começou, na semana passada, a fiscalização do registro de trabalhadores domésticos em carteira de trabalho. Caso o MTE receba denúncias – nas quais a identidade do denunciante será mantida em sigilo – de empregadores em situação irregular, o órgão poderá solicitar o envio da documentação à Superintendência Regional do Trabalho e, em casos mais extremos, a informalidade do trabalhador doméstico pode resultar em multa de até R$ 805,06 para o patrão.
Na visão do diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, comentarista da Rádio Brasil Atual, as medidas de fiscalização indireta são positivas, mas precisam ser aprimoradas. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a residência é um reduto inviolável, e só pode ser fiscalizada por meio de ações judiciais ou diante de eventos extremos. “O Ministério do Trabalho precisa melhorar o sistema de fiscalização para corrigir aquelas situações em que a obrigação de registro não é cumprida, mesmo com a inviolabilidade da residência. Isso pode ser feito com ato educativo para que a família efetue a regularização ou, quando isso não ocorrer, estabelecimento das multas previstas em lei”, explica.
O registro em carteira de trabalho de todo trabalhador doméstico é uma obrigação prevista na CLT e a punição para o empregador que não cumpre essa medida está regulamentada na Lei 12.964, de 2014, e na PEC das Domésticas, emenda constitucional aprovada em abril do ano passado. Ainda assim, de acordo com o último levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizado em 2012 pelo IBGE, 70% dos trabalhadores domésticos são informais.
Na visão do diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, comentarista da Rádio Brasil Atual, as medidas de fiscalização indireta são positivas, mas precisam ser aprimoradas. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a residência é um reduto inviolável, e só pode ser fiscalizada por meio de ações judiciais ou diante de eventos extremos. “O Ministério do Trabalho precisa melhorar o sistema de fiscalização para corrigir aquelas situações em que a obrigação de registro não é cumprida, mesmo com a inviolabilidade da residência. Isso pode ser feito com ato educativo para que a família efetue a regularização ou, quando isso não ocorrer, estabelecimento das multas previstas em lei”, explica.
O registro em carteira de trabalho de todo trabalhador doméstico é uma obrigação prevista na CLT e a punição para o empregador que não cumpre essa medida está regulamentada na Lei 12.964, de 2014, e na PEC das Domésticas, emenda constitucional aprovada em abril do ano passado. Ainda assim, de acordo com o último levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizado em 2012 pelo IBGE, 70% dos trabalhadores domésticos são informais.