Confira a Portaria de Distribuição de Turmas e Carga Horária de 2017

Foram publicadas na terça-feira (21), no Diário Oficial do DF, a Portaria de Distribuição de Turmas e Carga Horária de 2017, e a Portaria de Atuação dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais para o próximo ano letivo. A portaria que regulamenta o procedimento traz algumas novidades, dentre elas a apresentação de uma tabela de pontuação, que será feita de forma eletrônica, onde o servidor deverá entrar no site http://sigep.se.df.gov.br (não digitar www), de 19 a 28 de dezembro, para verificar os dados cadastrais. Outra novidade no processo é a existência de algumas alterações no quadro de pontuação.
O Sinpro está terminando a análise do procedimento e logo mais publicará, em nossa página, um tira-dúvidas com todas as orientações detalhadas sobre os procedimentos a serem adotados pelas escolas e pelos professores e orientadores educacionais. Os servidores que por algum motivo não adquiriram exercício na escola através do Concurso de Remanejamento, que ainda está em andamento, deverão ler a Circular nº 44/2016 e Circular nº 45/2016, ambas da Sugep/SEE-DF, que trazem as datas dos procedimentos descritos acima.
Caso o(a) professor(a) ou orientador(a) educacional identifique a necessidade de atualizar algum dado cadastral, este deverá comparecer imediatamente à regional de ensino e fazer a atualização por meio de requerimento geral. É importante salientar que este banco de dados é a base para fazer a discussão de carga horária nas escolas. A partir do dia 19 de dezembro os professores deverão acessar o site do SIGEP para preenchimento do formulário de pontuação.
Como o Sinpro já havia informado, tudo que for lançado para pontuar deverá ser comprovado pelo servidor com a apresentação dos documentos à direção da escola. Orientamos a todos(as) que utilizem estes próximos dias para buscar as declarações de tempo de serviço nas escolas onde já trabalharam, tendo em vista que há diferença na pontuação entre as atuações possíveis na rede de ensino. Apenas a data de ingresso na SEE não é suficiente para determinar a pontuação do tempo de serviço. Veja abaixo alguns exemplos:
Exemplo 1: quem pediu afastamento remunerado para mestrado/doutorado marcará pontos, mas uma pontuação mais baixa do que aquele que estava em regência no mesmo período. Até 2014 este tempo de afastamento não gerava pontos.
Exemplo 2: quem atuou em regionais de ensino ou na sede da SEE marcará pontos, mas a pontuação será menor de quem está em regência de classe.
Links diretos:
Tira-dúvidas 2017
Portaria nº 445, de 16 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal
Portaria nº 446, de 19 de dezembro de 2016 – Dispõe sobre o Procedimento de Distribuição de Turmas e Carga Horária
Circular nº 44/2016  e Circular nº 45/2016 – Dispões sobre datas para os procedimentos
Portaria nº 317, de 29 de setembro de 2016 – Dispõe sobre normas para Lotação, Exercício e Remanejamento de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Conceito de cursos para progressão na carreira – Esse conceito será utilizado para distribuição de turma no item XXIII, art. 17 da Portaria 446/16. O conceito está em uma outra portaria (Portaria de Regulamentação do Plano de Carreira – 259/13).
 
Confira abaixo a matéria feita no dia 06 de dezembro:
http://www.sinprodf.org.br/distribuicao-de-turmas-2017/
http://www.sinprodf.org.br/escolha-de-turma-para-2017-procedimentos-iniciais/