Escolha de turma para 2017: procedimentos iniciais

O Sinpro informa que a escolha de turma para o próximo ano letivo será feita utilizando um programa da Secretaria de Educação do Distrito Federal. A portaria que regulamenta o procedimento e que apresenta a tabela de pontuação será publicada nos próximos dias, ocasião que disponibilizaremos em nossa página. Diante disto, os(as) servidores(as) deverão consultar o site sigep.se.df.gov.br (não digitar www) até o dia 19 de dezembro para verificar os dados cadastrais.
Caso o(a) professor(a) ou orientador(a) educacional identifique a necessidade de atualizar algum dado cadastral, este deverá comparecer imediatamente à regional de ensino e fazer a atualização por meio de requerimento geral. É importante salientar que este banco de dados é a base para fazer a discussão de carga horária nas escolas. A partir do dia 19 de dezembro os professores deverão acessar o site do SIGEP para preenchimento do formulário de pontuação.
Como o Sinpro já havia informado, tudo que for lançado para pontuar deverá ser comprovado pelo servidor com a apresentação dos documentos à direção da escola. Orientamos a todos(as) que utilizem estes próximos dias para buscar as declarações de tempo de serviço nas escolas onde já trabalharam, tendo em vista que há diferença na pontuação entre as atuações possíveis na rede de ensino. Apenas a data de ingresso na SEE não é suficiente para determinar a pontuação do tempo de serviço. Veja abaixo alguns exemplos:
Exemplo 1: quem pediu afastamento remunerado para mestrado/doutorado marcará pontos, mas uma pontuação mais baixa do que aquele que estava em regência no mesmo período. Até 2014 este tempo de afastamento não gerava pontos.
Exemplo 2: quem atuou em regionais de ensino ou na sede da SEE marcarão pontos, mas a pontuação será menor de quem está em regência de classe.
 
Devido a estas variáveis, há necessidade que se comprove detalhadamente o ano de trabalho e a atividade desenvolvida. Estas declarações servirão para a distribuição de turmas dos anos seguintes. Quem já tem declarações das escolas de anos anteriores poderá utiliza-las como documento comprobatório.
O servidor terá até o dia 28 de dezembro para lançar estas informações e entregar as cópias dos documentos utilizados para pontuar na escolha de turma na direção das escolas. Os professores que participaram do Concurso de Remanejamento deverão fazer todos estes procedimentos e entregarão os documentos na direção da nova escola para qual foi remanejado.
O Sinpro disponibilizará um tira-dúvidas sobre os procedimentos detalhados da escolha de turma tão logo a portaria seja publicada. Os professores que por algum motivo não adquiriram exercício na escola através do Concurso de Remanejamento, que ainda está em andamento, deverão ler a Circular nº 44/2016 da Sugep/SEE-DF. A mesma circular traz as datas dos procedimentos descritos acima.
 
Confira abaixo a matéria feita no dia 06 de dezembro:
http://www.sinprodf.org.br/distribuicao-de-turmas-2017/