Ato público a serviço da saúde do trabalhador

No dia 28 de abril, data em memória das vítimas de acidentes de trabalho, um ato público no Plenário II da Câmara Federal colocará em pauta a saúde do trabalhador brasileiro. Com o tema A Legislação a Serviço da Saúde do Trabalhador, o evento terá a participação do presidente da Central Única dos Trabalhadores, Artur Henrique da Silva Santos, e começará às 17h. Além da CUT o ato público será organizado pela CGTB, Força Sindical, NCST, UGT e CTB. A Central convoca todos os segmentos sindicais para que desenvolvam atividades em defesa da saúde do trabalhador na semana de 28 de abril.
Denunciar e responsabilizar o setor patronal pelos acidentes e doenças no trabalho é uma obrigação, assim como apoiar as lutas dos trabalhadores e o fortalecimento de suas organizações (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -CIPA, Sistema Único de Representação- SUR, Comissão de Fábrica e outros), pela melhoria da saúde da classe e melhores condições de trabalho. Vamos todos lutar pelos direitos da classe trabalhadora.

Histórico

A data de 28 de Abril, em memória das vitimas de acidentes de trabalho, surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical, espalhando-se por diversos países através de sindicatos, federações, confederações locais e internacionais. O dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. A OIT, desde 2003, consagra a data à reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho. Em maio de 2005, a data de 28 de Abril foi instituída no Brasil como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, pela Lei nº 11.121.

Contexto atual no mundo do trabalho:

* Processos produtivos com incrementos tecnológicos

* Intensidade e intensificação do ritmo de trabalho e longas jornadas

* Aumento da produtividade – cumprimento de metas – assédio moral

* Terceirização e flexibilização de direitos trabalhistas

* Competitividade e precarização das condições de trabalho

Acidentes de Trabalho no mundo:

Estimativas OIT: De 270 milhões de acidentes de trabalho, aproximadamente 160 milhões de casos de doenças ocupacionais, 4% do PIB mundial. Cada acidente ou doença representa, em média, a perda de quatro dias de trabalho. Dos trabalhadores mortos, 22 mil são crianças, vítimas do trabalho infantil. Ainda segundo a OIT, todos os dias morrem, em média, cinco mil trabalhadores devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Acidentes de Trabalho no Brasil

População Economicamente Ativa (PEA): 98 milhões de trabalhadores e trabalhadoras (dados em 2007). Cerca de 31 milhões possuem empregos formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isto é, 1/3 dos trabalhadores estão de alguma forma protegidos com os benefícios da legislação trabalhista e previdenciária.

* 1970 – 2008 foram registrados 36 milhões de acidentes de trabalho e 144 mil mortes

* 2006 – 503.890 acidentes registrados

* 2007 – 656.091 acidentes registrados

* 2008 – 747mil de acidentes de trabalho – 2.757 mortes e 12.071 casos de trabalhadores /as que sofreram incapacidade permanentemente.

* 40% dos acidentes e doenças do trabalho atingem jovens na faixa de 19 a 29 anos

O aumento dos acidentes de trabalho, que incorpora apenas os trabalhadores celetistas, é resultado da implantação do Nexo Técnico epidemiológico Previdenciário – NTEP. Atende parcialmente antiga reivindicação do movimento sindical, em razão subnotificação das doenças do trabalho. Deixa de fora os servidores públicos estatutários e os trabalhadores da economia informal. Todos os anos no Brasil são gastos bilhões em recursos públicos com os acidentes de trabalho. Em 2008 foram 46 bi, com a assistência médica, benefícios por incapacidade temporária ou permanente, e pensões por morte de trabalhadores e trabalhadoras vítimas das más condições de trabalho.

Princípios fundamentais de defesa da Saúde do trabalhador

* Organização Internacional do Trabalho – OIT Convenções 155 e 187 (Saúde e Segurança no Trabalho)

* Constituição federal – Artº196 “Saúde, direito de todos e dever do Estado”

* Constituição federal – Artº 7 – Inciso XXII – “Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”