A educação e o Fundo Constitucional do DF para 2010

Parte substantiva da educação pública no DF é financiada por meio de recursos do Governo Federal, já garantida em Lei através do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Por ser a capital da República, e aqui estarem presentes todas as representações dos três poderes, além das representações diplomáticas e organismos internacionais, o Distrito Federal desde sua fundação recebe recursos para a manutenção de sua segurança pública e a assistência à educação e saúde da cidade.
Somente no ano de 2002 esse repasse específico do Governo Federal ao DF foi regulamentado pela Lei Federal nº 10.633/02 e implementado já no exercício financeiro do ano de 2003. Dessa forma, pôs-se fim às romarias anuais que todo governante da cidade fazia ao Palácio do Planalto para garantir qualquer reajuste nesse repasse. A partir de 2003, com a Lei Federal já em vigor, o repasse ficou garantido e a forma de seu reajuste anual já estabelecido no texto da própria Lei.
O montante de recursos do Fundo Constitucional para o ano de 2010 será o menor desde sua criação em 2002. Sua variação se dá em função do crescimento da Receita Corrente Líquida da União que, no período de referência da apuração para o próximo ano, foi demasiadamente baixo em decorrência da crise financeira internacional e de seus rebatimentos no Brasil. Diante disso, o Fundo terá um reajuste de apenas 1, 06% para o próximo ano. Essa variação dos recursos do Fundo para o DF chegou em 2005 e 2006 a mais de 18%. No ano passado a variação do Fundo foi de mais de 15%.
De toda forma, esses recursos garantem ao DF um montante de repasse único entre todos os entes da Federação: mais de 7 bilhões e 600 milhões de reais serão destinados àquelas três áreas. A educação ficará em 2010 com pouco mais de 20% do total desses recursos, atingindo a cifra de 1 bilhão e 570 milhões de reais.
Esse dinheiro do Fundo Constitucional de 2010 para a educação diminuiu em relação ao que foi destinado em 2009, apesar do aumento global do Fundo em 1, 06% para o próximo ano. Enquanto o Fundo em 2009 destinou para a educação cerca de 1 bilhão e 700 milhões de reais, para o ano de 2010 a peça orçamentária do Governo Federal prevê uma queda de quase 8% nesse valor.
É importante lembrar que, em que pese o Fundo Constitucional ser elaborado no âmbito do Governo Federal, a sistemática que o Ministério do Planejamento adota em elaborar tal peça orçamentária é acolher a sugestão enviada pela Secretaria do Planejamento e Gestão do GDF. A SEPLAG é a responsável por sugerir a discriminação dos recursos do FCDF ao Ministério do Planejamento que, por fim, a chancela.
Essa lembrança ganha especial relevância porque, se para 2010 serão destinados para a educação do DF 20, 43% dos recursos do Fundo Constitucional, esse valor chegou a ser superior a 30% do Fundo nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007. Em 2003, ano do primeiro repasse do Fundo regulamentado já pela Lei Federal, a parte que cabia à educação do Fundo já era proporcionalmente superior ao que hoje está sendo proposto para 2010: naquele ano, os recursos do Fundo para a educação chegavam a quase 28%.
A diminuição dos recursos do Fundo para a educação se deu por meio da pressão do Conselho Nacional de Educação – CNE, órgão vinculado ao Ministério da Educação, que decidiu em Parecer que “não se deve considerar os recursos destinados à educação, por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, criado pela Lei nº 10.633/2002, como “transferências constitucionais” a que se refere o art. 69 da Lei nº 9.394/96”. O Parecer 17/2008 do CNE, de agosto de 2008, retoma o espírito original do legislador que propôs uma aplicação mínima dos recursos dos governos em educação, de modo a garantir uma espécie de responsabilidade social do gestor público com a sociedade em geral.
Antes dessa decisão do CNE, o Governo do Distrito Federal misturava os recursos próprios que deveriam ser aplicados em educação (25% de sua arrecadação própria) com os recursos do Fundo, de modo que, efetivamente, o Governo local nunca aplicava o que era devido à educação e estava disposto em Lei. A partir daquele Parecer do CNE, o Governo local, então, diminuiu bruscamente os recursos da educação no Fundo e aumentou a sua parcela, de forma a cumprir os 25% que devem ser aplicados nessa área.
É evidente que se fosse mantido o histórico de repasse à educação do Fundo na casa dos 30%, muitas das atuais dificuldades enfrentadas pela educação do DF seriam mais facilmente superadas. Acontece que para isso, a educação, de fato, deveria ser uma prioridade para além das propagandas.
Por Haroldo Fernandes Filho, sociólogo, responsável técnico pela subseção do DIEESE no Sindicato dos Professores do Distrito Federal.