Usar gratificação para atingir valor do piso da educação é ilegal, denuncia CNTE

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Portal CUT – Escrito por: CNTE | Editado por: Marize Muniz

Apesar dos critérios claros da lei que determina a correção anual e as formas de pagamento do Piso Nacional do Magistério, muitos gestores têm buscado mecanismos ilegais para burlar o compromisso de valorização com os trabalhadores e as trabalhadoras da educação.

Este é o caso de Guarulhos, cidade da Grande São Paulo, onde o prefeito Guti (PSD) anunciou, durante um encontro com oito mil profissionais da educação, uma gratificação que ajudará a atingir o valor do Piso.

De acordo com o advogado e coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Cesar Pimentel, a  concessão de bonificações para chegar ao mínimo estabelecido em lei é ilegal e traz prejuízos à categoria. 

“O pagamento de gratificações salariais para burlar o cumprimento da Lei do Piso não é legal e em São Paulo, a Apeoesp tem ajuizado ações civis públicas para cada ano desde 2017 e obtido sucesso em todas. A lei estabelece que o salário-base é que deve atingir o valor e não se pode considerar qualquer outra parcela remuneratória afora ele”, explica.

A atuação das organizações sindicais é fundamental para cobrar os governos e evitar que além do achatamento do salário, por conta das gratificações e vantagens não estarem sujeitas ao reajuste pela lei, os professores e professoras também sejam prejudicados a longo prazo quando as bonificações são usadas para complementar os vencimentos, alerta o advogado.

“Um problema que muitas vezes não é considerado é o fato de a forma de pagamento não ser incorporada à aposentadoria e não ser utilizada no momento do cálculo pela Previdência. Isso diminui drasticamente os vencimentos que os trabalhadores e trabalhadoras irão receber”, explica Pimentel.

 Reajuste do Piso 2023

O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou no dia 16 de janeiro o reajuste do piso salarial dos professores e professoras em 14,95% e o valor passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. O aumento vale para os trabalhadores e trabalhadoras que lecionam na educação da rede pública e mantém jornada máxima de 40 horas semanais.

Desde a sanção da Lei nº 11.738, de 2008, o cálculo sobre o valor a ser aplicado é realizado pelo governo federal e pago pelos governos estaduais e prefeituras a partir dos recursos disponibilizados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A correção que ocorre sempre em janeiro leva em conta o crescimento do valor mínimo nacional pago por aluno pelo Fundeb para financiar o investimento dos estudantes dos primeiros anos do Ensino Fundamental. O cálculo é feito a partir da variação dos dois anos anterior à data da atualização, portanto, para 2023, foi considerado o crescimento do valor aluno/ano de 2021 para 2022.

Fonte: CUT