Trabalhador demitido que aderiu ao saque-aniversário deve ter direito a sacar o FGTS

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Portal CUT – Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha

 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse em entrevista que é preciso mudar as regras do saque-aniversário impostas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), quando foi criado, em 2019. Isto porque quem aderiu ao programa se for demitido, não poderá sacar o seu saldo restante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante dois anos. Além disso, os trabalhadores só receberão a multa de 40% do FGTS quando for demitido sem justa causa.  Isso desprotege o trabalhador e a trabalhadora na hora que eles mais precisam, no desemprego.

Marinho afirmou que o tema será decidido em março em reunião do Conselho Curador do FGTS, que a CUT faz parte como representante dos trabalhadores. O Conselho ainda é tripartite, formado ainda por representantes dos empresários e governo federal.

A ideia, segundo Marinho, é facilitar que uma pessoa desempregada não fique desamparada. “O que nós vamos imediatamente (fazer) é tirar o trabalhador da armadilha, em que um demitido não pode sacar o seu fundo”, disse o ministro em entrevista ao SBT News, nessa quinta-feira (16).

Marinho aponta que o sistema financeiro vem se utilizando do saque-aniversário como garantia de empréstimos consignado e, por isso em sua percepção os bancos estão tomando o Fundo de Garantia dos trabalhadores e cobrando juros. “Por que nós vamos ficar retendo o dinheiro desse trabalhador, dessa trabalhadora? O que nós estamos fazendo hoje é crueldade que o governo anterior fez, para ser uma armadilha na mão dos bancos.”

Marinho citou exemplo de uma contratação de um empréstimo de R$ 22 mil. Mesmo que o trabalhador tenha R$ 50 mil de saldo do FGTS, todo o valor fica bloqueado como garantia da operação financeira.

O ministro ponderou, no entanto, que os bancos não vão tomar calote, acrescentando que sua equipe técnica está trabalhando numa regra.

O que o trabalhador perde com o saque- aniversário:

– o trabalhador que opta pelo saque-aniversário perderá o direito de sacar todo o saldo do seu fundo quando for demitido sem justa causa;

– e só receberá a multa de 40% do FGTS quando for demitido sem justa causa;

– o saldo da conta do FGTS do trabalhador demitido que optar pelo saque-aniversário ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar).

Saque aniversário pode aumentar endividamento do trabalhador

O quadro de endividamento do trabalhador tende a piorar porque os juros bancários são altos e eles estão comprometendo a poupança (FGTS) que garantiria uma segurança futura em caso de desemprego.

Normalmente o saque-aniversário pode ser feito uma vez ao ano. Por exemplo, quem tem R$ 20 mil na conta pode retirar até 10% (R$ 2.000) mais R$ 1.900, o que totaliza R$ 3.900 ao ano.

No caso de empréstimos no mercado financeiro, o trabalhador pode comprometer até quatro saques-aniversário, o que totalizaria R$ 15.600. Ou seja, até aquele momento, 78% do seu Fundo de Garantia serão utilizados para pagar um empréstimo, sem contar os juros cobrados pela financeira.

Prejuízo na geração de empregos

Além da desproteção do trabalhador, os saques-aniversário podem provocar menos dinheiro no Fundo de Garantia, que aplica em habitação e saneamento básico, áreas essenciais para a população e que empregam milhares de trabalhadores.

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço podem financiar ainda ações de infraestrutura, a modo de empréstimo, para que estados e municípios executem ações nas áreas de saneamento básico, mobilidade urbana e de habitação.

Na área de mobilidade, o programa financia ações de qualificação viária, transporte público coletivo de caráter urbano e transporte não motorizado (transporte ativo), além da elaboração de planos de mobilidade urbana e de projetos executivos. Ainda para o setor de mobilidade urbana, o FGTS é utilizado para financiar obras como de calçadas, sinalização viária e sistema de microdrenagem de águas pluviais.

Já para o setor de saneamento, o FGTS financia, por meio do Programa Saneamento para Todos, ações de abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos; manejo de águas pluviais; redução e controle de perdas; estudos e projetos; saneamento integrado; desenvolvimento institucional e Plano de Saneamento Básico.

 Com informações da Folha

Fonte: CUT