Teletrabalho não se aplica a professores

Após duas renovações do decreto que instituiu o isolamento social no Distrito Federal e o fechamento das escolas por causa da pandemia do coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) reeditou medidas para contenção do avanço da doença pela terceira vez. No dia 1º de abril, publicou, no Diário Oficial do DF (DODF), o Decreto nº 40.583.

As novas regras mantêm o isolamento social e, dentre outras determinações, suspende as aulas até o dia 31 de maio. Para regulamentar o trabalho na Secretaria de Estado do DF (SEEDF) com base Decreto 40.583/2020, divulgou as Circulares nos 18 e 24.

A diretoria colegiada do Sinpro-DF explica o conteúdo dos três documentos: o decreto e as duas circulares.  A Circular nº 24, de 3/4/2020, da SEE/Sugep, que regulamenta o Decreto 40.583 de 1º/4/2020, é uma circular conjunta, elaborada com várias subsecretarias, para organizar os trabalhadores da SEEDF, uma vez que alguns estão em teletrabalho e, outros, com suas atividades suspensas.

Essa circular foi elaborada para organizar e, sobretudo, tranquilizar os trabalhadores da SEEDF. O Sinpro-DF destaca pontos importantes que a circular apresenta e tem causado algumas dúvidas na nossa categoria. Confira:

Teleaula

De acordo com a Circular 24/2020, a partir desta segunda-feira (6/4), a SEEDF iniciou a transmissão, pela TV Justiça, teleaulas, ou seja, irá oferecer uma programação educativa aos(às) estudantes da rede pública de ensino do DF.

“De forma equivocada isso está sendo anunciado como retorno às aulas. Esclarecemos que não se trata de retorno às aulas. O decreto do governador foi claro: continuamos afastados das escolas. O que nossa categoria tem a fazer agora é a permanência no lar”, explica Rosilene Corrêa, diretora do Sinpro-DF.

A circular deixa claro que os(as) professores não estão obrigados a acompanhar a grade da teleaula e tampouco institui algum tipo de tarefa de buscar estudantes das suas turmas para que eles e elas acompanhem ou que estejam acompanhado tais teleaulas. Ressaltamos: O conteúdo na TV Justiça é uma programação educativa.

No penúltimo parágrafo da Circular nº 24, a SEEDF convida os(as) professores(as) para acompanhar de forma voluntária, confira:

Os Professores e Coordenadores Pedagógicos Locais devem aguardar as orientações do Conselho de Educação e da SEEDF. Enquanto isso, lhes fazemos um convite ao final desta Circular: na próxima segunda-feira, 06/04, será lançado o Escola em Casa DF, o programa de ensino mediado por tecnologia, que possibilitará a retomada de algumas atividades educacionais para os estudantes da Rede Pública de Ensino.

Por se tratar de um convite, os(as) professores(as) que têm condições de acesso aos canais poderá, até mesmo, acompanhar a programação das teleaulas para criar as condições necessárias de a categoria formar sua opinião sobre esse tipo de serviço e do serviço de aulas presenciais, que é o que o Sinpro-DF defende.

Suspensão das atividades dos(as) professores(as)

Durante o período de suspensão das aulas, os(as) professores(as) e orientadores(as) que atuam nas direções de escolas devem trabalhar sob o regime de teletrabalho, revezando suas atividades remotas de acordo com uma escala definida por eles(as) mesmos(as).

A circular orienta que os agentes de vigilância estarão resguardando o patrimônio das escolas e, por esse motivo, observa que as direções devem se manter em isolamento social; devem evitar de ficar indo à escola; e devem deixar que o patrimônio seja resguardado pelos agentes.

O Sinpro-DF ressalta que o documento também orienta os(as) professores(as) regentes, professores(as) que atuam nos serviços, coordenadores(as) locais e orientadores(as) a aguardarem as orientações do Conselho de Educação do DF e da sede da SEEDF.

Destaca também que esses(as) professores(as) e orientadores(as) citados no parágrafo anterior:

1 – Não estão em teletrabalho.

2 – Não devem  comparecer à unidade escolar.

3 – Não precisam participar de nenhuma atividade virtual, como reunião, planejamento de aulas, envio de material pedagógico para qualquer tipo de atividade escolar virtual ou não nem para as escolas e nem para os pais.

Novamente observamos que o penúltimo parágrafo da Circular nº 24, que regulamenta o decreto, determina que os(as) professores(as) e demais servidores(as) que não estão citados na circular do teletrabalho devem aguardar orientações do CEDF e da sede da SEEDF. Confira:

Os Professores e Coordenadores Pedagógicos Locais devem aguardar as orientações do Conselho de Educação e da SEEDF.

Remuneração de efetivos e de substitutos

A Circular nº 24 também resgata a Circular nº 18, de 14/3/2020, que trata de temas relacionados à Folha de Pagamento. A diretoria colegiada do Sinpro-DF esclarece, mais uma vez, que, em cada uma das reuniões com o GDF, reafirma a necessidade de manter os(as) professores(as) substitutos(as) na Folha de Pagamento, uma vez que tais professores(as) serão de vital importância no processo de recomposição do novo calendário escolar a ser apresentado após a pandemia.

Enfatiza também que as duas circulares garantem a manutenção dos(as) professores(as) substitutos(as) na Folha de Pagamento desde que atendidos os seguintes itens da Circular nº 18/2020, veja:

A remuneração dos servidores efetivos e comissionados continuará seguindo os preceitos legais.

A remuneração dos professores substitutos durante o recesso seguirá o disposto na Circular nº 18/2020 – SUGEP e quanto ao período das atividades suspensas garantiremos a referida remuneração até a vigência da carência bloqueada.

Outro trecho da Circular nº 18/2020:

6) Em virtude da suspensão das aulas e antecipação do recesso de julho, informamos aos Professores Substitutos sob contratação temporária, que: 

a) aqueles que possuem contrato assinado até depois do recesso, usufruirão e receberão a remuneração conforme carga horária contratada; 

b) aqueles que possuem contrato assinado que findam durante o recesso, mas que haverá prorrogação da mesma carência seguirá o item 1; 

c) aqueles que possuem contrato assinado que findam durante o recesso e não serão renovados receberão pelos dias e carga(s) horária(s) trabalhados; ou seja, receberão até o último dia trabalhado, da mesma forma como aconteceu nos anos anteriores na ocasião do recesso. 

7) Orienta-se ao Gestor que, novas carências que compreendam o período com data de início entre 12 e 31/03/2020 não incidirão em novas contratações. Em caso de prorrogação de carência já aberta, com data de início anterior ao dia 12/03/2020, apresente à UNIGEP/CRE a documentação comprobatória para que a mesma tenha a data fim prorrogada, pois estas são passíveis de contratação.

A pandemia e as nossas responsabilidades
O Sinpro-DF ressalta que o momento é de preocupação e cuidado com a vida. Precisamos nos manter em casa, dedicados a proteger a nós mesmos e a quem a gente ama, praticando o isolamento social para que, no futuro, possamos, juntos(as), elaborarmos o novo calendário.

A diretoria colegiada avalia que o momento é de respeito ao isolamento social para evitar o máximo possível de contaminação, de adoecimento ou de morte pelo novo coronavírus. A nossa preocupação é a de que a SEEDF mantenha o emprego e a permanência de todos(as) na Folha de Pagamento, com o pagamento dos salários em dia e sem retirar direitos. E isso tem sido feito, incluindo aí, com os(as) professores(as) substitutos(as).

Compreendemos a ansiedade de muitos(as), querendo ajudar. Todavia, algumas atitudes podem por em risco a vida de muita gente, como, por exemplo, comparecer às escolas, convocar professores(as) à revelia da SEEDF para realizar atividades presenciais ou não, participar de reuniões virtuais e, principalmente, ir à escola.

Destacamos que este não é o momento de ir à escola. A orientação da SEEDF é trabalho remoto (teletrabalho) para os(as) citados(as) na circular e, para outros, é suspensão do trabalho, ou seja, é o momento de ficar em casa para combater o avanço de uma pandemia nova, letal, violenta e ainda sem solução científica.

Informamos que, apesar das limitações em razão da pandemia, estamos atentos(as), presentes e em diálogo permanente com o GDF/SEEDF para dirimir todas as dúvidas, explicar os procedimentos que a rede pública de ensino do DF deverá pôr em curso neste ano e, sobretudo, defender os interesses e as necessidades de nossa categoria profissional para que ninguém tenha nenhum tipo de prejuízo.

Pedimos que, neste momento, professores(as) e orientadores(as) educacionais que não estão atuando em teletrabalho, permaneçam em isolamento social porque, quando tudo isso acabar, precisaremos de cada um na reconstrução do novo ano letivo.

Decreto 40.583/2020

Circular nº 18/2020

Circular nº 24/2020