TCDF desbanca maquiagem orçamentária do GDF e exige mais investimento em educação
Recurso do deputado distrital Gabriel Magno que aponta o descumprimento do investimento mínimo em educação pela Secretaria de Educação (SEEDF) foi acatado pelo Tribunal de Contas do DF, nesta quinta-feira (13/11).
Segundo a decisão do TCDF, as despesas com educação superior e com uniformes não podem compor o mínimo constitucional da educação. Os itens foram indicados nos cálculos do governo do Distrito Federal para contabilizar no mínimo constitucional.
Segundo o Tribunal, o GDF fica obrigado a reorientar recursos reais para as políticas da SEEDF já em 2025 e deve estabelecer um parâmetro obrigatório para o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2026.
“Isso representa uma vitória para a educação básica do DF e impede o GDF de inflar o mínimo constitucional da educação com gastos indevidos. Essa é uma das nossas lutas, pois garantir investimento em educação é valorizar esse serviço público basilar para a democracia”, afirma a diretora do Sinpro Márcia Gilda.
A extensão dos efeitos da decisão só será conhecida após a publicação do acórdão. O documento indicará se haverá direito a reparações retroativas ou se servirá de diretriz obrigatória para casos futuros.
Entenda a denúncia
Segundo denúncia do deputado Gabriel Magno, em 2023 a SEEDF aplicou R$ 180 milhões a menos que o piso constitucionalmente obrigatório para a educação. A Secretaria afirmou ter investido R$ 5.795 milhões no setor, o que corresponderia a 25,32% de seus recursos próprios. No entanto, um estudo técnico identificou que o GDF utilizou as novas regras da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para calcular o valor mínimo, o que teria gerado uma maquiagem orçamentária para reduzir o montante que deveria ser direcionado à educação.
Por lei, toda unidade da Federação tem a obrigação de investir 25% da receita resultante de impostos na rede pública de ensino, sem contar os repasses do Fundo Constitucional. No caso do DF, o mínimo para 2023 seria de R$ 5.722 milhões: R$ 73 milhões a menos do que o necessário.
O Tribunal de Contas determinou que o Governo do Distrito Federal não inclua gastos que ultrapassem o mínimo obrigatório no cálculo dos investimentos em educação, ou seja, que não conte gastos extras no valor mínimo da educação. Por isso, o GDF terá que gastar mais com o ensino.
Edição: Vanessa Galassi
