STJ decreta prisão de Arruda

Por 12 votos a 2, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta quinta-feira (11) pela decretação da prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), chefe do esquema de corrupção que envolve membros do governo, deputados e empresários. A Corte Especial do STJ também decretou a prisão de mais quatro envolvidos na tentativa de suborno ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como Sombra. Arruda teria proposto o pagamento de propina na tentativa de fazer com que Sombra mentisse em depoimento à Polícia Federal. Havia um delegado presenciando a sessão. Assim que os ministros decidiram referendar a decisão de prender o governador, ele deu ordem aos agentes da PF para efetivarem a ordem de prisão.
A assessoria de Arruda disse que ele vai se entregar. Os únicos ministros que votaram contra a prisão do governador foram Nilson Naves e Teori Zavascki. De acordo com a decisão do STJ, também serão presos Rodrigo Arantes, sobrinho e secretário do governador, Welinton Moraes, ex-secretário de governo, o ex-deputado distrital Geraldo Naves (DEM), que agora é suplente, e Haroaldo Brasil Carvalho, ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB). As prisões foram pedidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de que Arruda e os demais estariam atrapalhando o curso das investigações sobre o chamado mensalão do DEM de Brasília.
O ministro do STJ Fernando Gonçalves, que preside o inquérito do mensalão do DEM, afirmou haver “indícios” que justificam a prisão preventiva do governador. “Há indícios de ameaça à ordem pública e à instrução criminal pela corrupção de testemunha”, disse Gonçalves, em seu voto. “Está caracterizada a falsidade ideológica e corrupção de testemunha, o que justifica a prisão preventiva”, disse o ministro.
Em parecer enviado ao STJ, assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela subprocuradora Raquel Dodge, que atua no caso, ambos defendem que as prisões são necessárias para que sejam mantidas a “ordem pública a instrução criminal”.
Com informações do G1.com