Sobre a utilização de abono e TRE no período de reposição
Após provocação do Sinpro, a Secretaria de Educação definiu as diretrizes para o usufruo de abonos e TREs durante a reposição dos dias parados na greve da educação. O encontro aconteceu nesta terça-feira (1º/7) e deu continuidade às tratativas sobre o tema.
O mesmo procedimento já adotado na rede pública de ensino com base na Lei do Abono (Lei 1.303/1996) será aplicado. Ou seja, professores(as) e orientadores(as) educacionais poderão gozar os benefícios, desde que haja anuência da chefia imediata e condições para sua realização.
As exceções para a reposição dos dias de greve também foram discutidas no encontro. De forma excepcional, escolas que funcionam em regime anual que ainda tenham mais de 17 dias letivos para repor no primeiro semestre, mas não disponham de dias suficientes para isso, poderão abrir um processo via SEI. A solicitação deve prever o fechamento de calendário no segundo semestre, com indicação das datas para seu cumprimento.