Sinpro traz orientações sobre averbação de tempo de serviço
O Sinpro orienta professores(as) nomeados(as) a providenciarem a averbação de todo o tempo de serviço e contribuição previdenciária já exercidos — seja no serviço público ou na iniciativa privada. Isso possibilitará que o tempo já trabalhado seja contabilizado tanto para aposentadoria quanto para outros direitos na carreira.
Veja o passo a passo abaixo.
Profissionais que trabalharam na SEEDF em regime de contratação temporária ou em outro estado/município como concursado(a) devem ficar atentos(as) aos procedimentos específicos de averbação e à necessidade de revisão dos registros já existentes, quando for o caso.
Entre outros pontos, a averbação garante mais segurança previdenciária ao(à) servidor(a). Em situações emergenciais, como aposentadoria ou falecimento, o tempo de contribuição de outros vínculos de trabalho é considerado no cálculo da aposentadoria ou da pensão destinada aos(às) herdeiros(as). Além disso, a averbação é fundamental para viabilizar o acesso às diferentes modalidades de aposentadoria — voluntária, especial ou comum — conforme o perfil de contribuição do(a) servidor(a).
O tempo de serviço averbado pelo(a) servidor(a) concursado(a) em outro estado/município também poderá ser contabilizado para progressão vertical na tabela salarial (padrões). No entanto, esse avanço só ocorrerá após quatro anos trabalhados na SEEDF. Ainda assim, o Sinpro recomenda que a solicitação de averbação ocorra no primeiro mês de trabalho.
O tempo de serviço com origem fora do serviço público — no magistério ou em outra área — não é considerado para benefícios financeiros. Ainda assim, deve ser averbado para garantir proteção previdenciária, como nos casos de falecimento, aposentadoria por invalidez e concessão de pensão aos herdeiros.
Graças à luta do Sinpro, desde 2022, o(a) professor(a) da SEEDF em regime de contratação temporária pode utilizar o tempo como CT para melhoria financeira no Adicional de Tempo de Serviço (anuênio). Para isso, é necessário que o tempo de trabalho esteja devidamente averbado. Ao concluir o processo de averbação, os efeitos financeiros serão imediatos, restando apenas a discussão retroativa em âmbito judicial.
- Todo período trabalhado como contrato temporário no DF deve ser averbado. Esse tempo será considerado tanto para aposentadoria/pensão quanto para anuênio. Mesmo que não complete um ano inteiro de trabalho, cada dia válido conta e pode antecipar a data de progressão do anuênio do(a) servidor(a).
- Quando o tempo já estiver averbado, o pagamento retroativo será limitado aos últimos cinco anos.
- O tempo de contrato temporário compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 deve ser averbado para fins de aposentadoria. Esse período não geraria benefícios de anuênios devido ao congelamento da Lei nº 173/20 de Bolsonaro. Porém, a luta do Sinpro e de outras entidades garantiu a aprovação e sanção da Lei Complementar nº 226. A SEEDF, inclusive, já informou, por meio do Ofício Circular nº 2/2026, a adequação do valor do anuênio referente ao tempo de trabalho
- Valores retroativos do anuênio: irão virar exercício findo. Quando a SEEDF concluir o processo e declarar que o retroativo é exercício findo (exercício anterior), o(a) servidor(a) deve levar o documento no Sinpro para judicializar.
Veja como obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS
– Abra um SEI e solicite à SUGEP que envie as declarações necessárias para obter na Previdência Social a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que será utilizada para o procedimento de averbação. Se o(a) servidor(a) ainda não tem acesso ao SEI, pode fazer essa solicitação presencialmente na UNIGEP da CRE em que trabalhou.
– Com as declarações em mãos, ligue para o telefone 135 (INSS) e solicite um atendimento para emissão da CTC. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS.
– No dia agendado, leve todos os documentos que a SEEDF forneceu e, se tiver, leve cópia dos contratos temporários;
– Quando o INSS emitir a CTC, verifique se o documento informa que o tempo de serviço na SEEDF foi reconhecido como exercício de professor(a)/magistério.
Com a CTC em mãos, abra um novo processo no SEI e solicite a averbação do tempo de serviço indicado na certidão do INSS em sua matrícula atual como servidor(a) público(a) concursado(a).
Veja o passo a passo abaixo


