Sinpro toma medidas judiciais contra ação do GDF para acabar com horário lactante

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, requereu ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para resguardar o direito de servidoras lactantes terem horário especial para amamentação até que o bebê complete 2 anos de vida. A ação como amicus curiae, com o intuito de defender o direito das servidoras e de seus filhos, foi necessária após o sindicato tomar conhecimento de que o Governo do Distrito Federal entrou com uma ADI no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para derrubar a Lei que concedeu horário especial para as servidoras lactantes.

Pela regra instituída pela Lei nº 1.034 de 2024, as servidoras lactantes teriam o direito de redução de até 2 horas da jornada de trabalho para amamentação. A lógica da medida era garantir o direito das crianças de serem amamentadas até no mínimo 2 anos de idade, conforme recomendação do Ministério da Saúde, isto porque muitos bebês acabam sendo privados da amamentação após o retorno das servidoras ao trabalho, em razão das dificuldades de conciliar o emprego com a amamentação.

O Sinpro defende o aleitamento materno pelo fato de a estratégia prevenir mortes em crianças menores de cinco anos, visto que o leite materno é superior a qualquer outro leite nessa fase da vida, pois é um alimento completo que possui todos os nutrientes que o bebê precisa, sendo de mais fácil digestão. Além disto, o sindicato exige respeito às leis e às servidoras públicas.