Sinpro garante a professora reposição de aulas fora dos sábados por motivos religiosos
Em mais uma ação movida contra a Secretaria de Educação (SEEDF), o Sinpro garantiu a uma professora da rede pública de ensino o direito de guardar o sábado por motivos de crença religiosa. A professora solicitou repor os dias de greve em regime alternativo, uma vez que observa preceito religioso que veda o trabalho entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.
A SEEDF negou à professora o direito constitucional sob o argumento de que “a dispensa do exercício das atividades inerentes ao cargo, por razões religiosas, em data determinada por regime de escala e/ou reposição de dias letivos, não se coaduna com o princípio da isonomia, por configurar privilégio não extensivo aos demais servidores, cujas vidas funcionais igualmente se submetem ao mesmo regime jurídico”.
“A decisão da Secretaria de Educação é claramente inconstitucional, pois o artigo 5º garante a todos os cidadãos e cidadãs do país a inviolabilidade de consciência e crença religiosa, bem como o livre exercício de cultos. A ação movida por nosso escritório jurídico foi correta e bem-sucedida”, afirma o coordenador da secretaria de assuntos jurídicos do Sinpro, Dimas Rocha.
Ao fundamentar a condenação da SEEDF, o juízo destacou a proteção constitucional à liberdade de crença e à escusa de consciência com prestação alternativa e explicou que a laicidade do Estado não deve resultar em indiferença à pratica religiosa. O magistrado acrescenta que o indeferimento administrativo ocorreu de forma genérica e que a autoridade administrativa deveria ter analisado se o remanejamento das escalas para a concessão de folga prejudicaria a prestação dos serviços.
A sentença determinou ainda que a professora cumpra com suas obrigações funcionais de prestação alternativa de horas paralisadas.
