Sinpro esclarece sobre pontos facultativos

Conforme Decreto número 35.163 publicado no Diário Oficial do DF em 14/02/2014,  o GDF determinou os pontos facultativos do ano de 2014, assim como os feriados.
De acordo com este documento, o expediente em todos os órgãos do GDF nesta quinta-feira (17), véspera de feriado (paixão de Cristo), haverá expediente normal.
Os outros pontos facultativos não abrangerão as escolas públicas conforme o artigo 4º do mesmo decreto. As escolas seguirão o calendário escolar aprovado do ano letivo, que possui 32 dias em junho/julho de recesso escolar.
Abaixo, o decreto na íntegra:

Decreto Nº 35163 DE 13/02/2014

Publicado no DOE em 14 fev 2014
Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2014 e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º Divulgar os feriados e os dias de pontos facultativos no ano de 2014, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de dia, mês, dia da semana, acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:
– 1º, janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;
– 3, março, segunda-feira, carnaval, ponto facultativo;
– 4, março, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;
– 5, março, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;
– 18, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
– 21, abril, segunda-feira, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
– 1º, maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
– 2, maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho, ponto facultativo;
– 19, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
– 20, junho, sexta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
– 7, setembro, domingo, Independência do Brasil, feriado nacional;
– 12, outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
– 27, outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (comemoração do dia 28 de outubro), ponto facultativo;
– 2, novembro, domingo, Finados, feriado nacional;
– 15, novembro, sábado, Proclamação da República, feriado nacional;
– 30, novembro, domingo, Dia do Evangélico, feriado local;
– 24, dezembro, quarta-feira, véspera de Natal, expediente até às 14 horas;
– 25, dezembro, quinta-feira, Natal, feriado nacional;
– 26, dezembro, sexta-feira, Natal, ponto facultativo; e, – 31, dezembro, quarta-feira, véspera de Ano Novo, expediente até às 14 horas.
Art. 2º Divulgar os dias em que o expediente será até às 12 horas, em virtude dos jogos da Copa do Mundo de 2014, nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de dia, mês, dia da semana e acontecimento:
– 12, junho, quinta-feira, jogo Brasil e Croácia, a ser realizado em São Paulo
– 17, junho, terça-feira, jogo Brasil e México, a ser realizado no Ceará;
– 19, junho, quinta-feira, jogo Colômbia e Costa do Marfim, a ser realizado em Brasília;
– 23, junho, segunda-feira, jogo Brasil e Camarões, a ser realizado em Brasília;
– 26, junho, quinta-feira, jogo Portugal e Gana, a ser realizado em Brasília;
– 30, junho, segunda-feira, jogo a ser definido, a ser realizado em Brasília.
Art. 3º Nas datas especificadas nos arts. 1º e 2º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ