Sinpro disponibiliza tira-dúvidas sobre as eleições nas escolas

Com o objetivo de informar aos(às) professores(as) que tiverem interesse em participar do processo eleitoral para a escolha de diretor(a) e vice-diretor(a) para 2020, o Sinpro disponibiliza um tira-dúvidas para que todos e todas possam ficar cientes sobre o que é permitido e o que é proibido nas eleições nas escolas públicas do Distrito Federal.

A eleição para a composição do conselho escolar, conforme já tem sido realizada nas últimas eleições, acontecerá ao final do primeiro bimestre de 2020 e também o mandato dos conselheiros terá a duração de dois anos, começando em 2020 e terminando ao final do primeiro bimestre de 2022, conforme preconiza a Lei de Gestão Democrática. Em novembro, no dia 27, faremos a eleição para escolher apenas as funções de diretor e vice. A escolha para os membros do conselho escolar acontecerá ao final do primeiro bimestre de 2020.

 

O Sinpro acompanhará o processo eleitoral e se coloca à disposição dos interessados em participar para tirar quaisquer dúvidas.

Confira as maiores dúvidas:

 

Qual período de campanha?

De 06 a 22 de novembro

 

Como deve proceder a Comissão Eleitoral Local para informar as chapas sobre a campanha?

Reunir-se com as chapas homologadas e entregar para cada chapa as orientações sobre a campanha eleitoral.

 

Qual espaço da escola pode ser utilizado pelas chapas para divulgação da campanha?

Em espaço definido pela comissão eleitoral local em acordo com as chapas, garantido a igualdade.

 

Em que se pautar a campanha?

Somente nas propostas constantes no Plano de trabalho, não sendo permitida a divulgação de material que contenha informações de caráter pessoal do candidato.

 

Quem deve organizar as sessões públicas e quando serão realizadas?

Devem ser organizadas pela comissão local para apresentação do plano de trabalho em um dia, no período de 06 a 22 de novembro, nas respectivas unidades escolares, devendo ocorrer nos 3 turnos inclusive naquelas escolas em que não houver funcionamento no noturno.

 

Os candidatos poderão ser liberados do horário de trabalho?

Sim, os candidatos da carreira magistério público poderão ser liberados de dois períodos do horário previsto para as coordenações pedagógicas; enquanto os servidores da carreira assistência a educação poderão ser liberados de 2 períodos do seu turno semanal de trabalho.

A referida liberação será cabível no período de 06 a 25/11/2019.

A liberação deverá ser solicitada ao administrativo da escola e o registro na folha de frequência no “campo de assinatura” deverá ser: “Lei n° 4751/2012, Art 62” e no “campo informações”: servidor concorreu como candidato no Processo Eleitoral 2019”

 

Pode ser feita distribuição de material eleitoral na unidade escolar?

Sim, mas depende da autorização da comissão local que indicará ainda os critérios junto às chapas homologadas.

 

Campanha em redes sociais é permitida?

Sim, devendo respeitar a legislação do processo e será suspensa a meia noite de 22 de novembro de 2019, sendo proibida utilização de páginas oficiais da Unidade de Ensino.

 

Pode-se usar agendas dos estudantes ou similar para envio de material de campanha?

Não

 

Quais os materiais de campanha são permitidos?

Panfletos com fotografia e nome dos candidatos, desde que autorizados pela comissão local e contenham propostas do plano de trabalho. Fixação de cartazes no interior da escola, autorizados pela comissão local, que determinará os espaços que podem ser utilizados.

Fixação de faixas e banners nos muros/cercas da escola desde que autorizados pela comissão eleitoral local. Carros de som a uma distância de 100 metros da unidade escolar.

 

Quais os materiais de campanha não são permitidos e quais ações são vedadas?

Distribuição de camisetas, brindes ou algum tipo de remuneração.

Propaganda de caráter político partidário

Entrega de material de campanha no dia da votação no espaço interno ou nas imediações da unidade escolar, boca de urna.

 

Como e quem pode solicitar sanções, se verificadas irregularidades na campanha?

Poderão ser feitas junto a comissão local por qualquer candidato ou eleitor ou por iniciativa da comissão local.

 

Confira abaixo a circular com orientações de campanha e modelo de ata de sessão pública.

Ata: Sessão pública 2019

Circular 7