Sinpro atua e descontos previdenciários indevidos de aposentados serão devolvidos

Após uma série de mobilizações e vitórias jurídicas e políticas do Sinpro, o Instituto da Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal informou que fará o pagamento dos descontos das contribuições previdenciárias referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020. O reembolso, segundo o Iprev, será feito em folha suplementar, nesta sexta-feira (7/11). Os descontos aplicados nos contracheques de professores(as) e orientadores(as) educacionais aposentados(as) passam de R$ 2 mil.

A devolução dos valores tem como base a sanção da Lei Complementar nº 1.054, que veta os descontos retroativos da contribuição previdenciária. A lei, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale, foi publicada no Diário Oficial do DF no dia 30 de outubro.


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No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi favorável a ação do Sinpro e concedeu liminar proibindo os descontos retroativos para professores(as) e orientadores(as) educacionais aposentados(as). Na decisão, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona considerou a cobrança dos valores abusiva. 

O magistrado ainda destacou que, de acordo com a legislação que estabelece novas regras para o Regime Próprio de Previdência Social (LCDF nº 970/2020), o início das alterações promovidas para os(as) aposentados(as) e pensionistas deveria ocorrer a partir do primeiro dia do ano de 2021.

“Essa é uma vitória construída com muita luta e persistência. O Sinpro não mediu esforços para defender o direito de aposentados e aposentadas, que vem sendo penalizados injustamente. Essa decisão reforça o papel do sindicato na garantia de justiça e respeito à categoria”, afirmou a diretora do Sinpro Elineide Rodrigues. 

Entenda o caso

Em 2020, com a reforma da Previdência do DF (LCDF nº 970/2020), o governo Ibaneis Rocha iniciou um verdadeiro ataque à aposentadoria dos(as) servidores(as) públicos(as), principalmente os(as) aposentados(as). Esse segmento teve não só o aumento no valor da alíquota de contribuição, de 11% para 14%, como também passou de isento a tributado.

Isso porque, com a nova regra, aposentados(as) que recebem até o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 em 2025), antes isentos, passaram a ter desconto de 11% sobre o que exceder o salário mínimo.

A legislação fixou a data de aumento das contribuições previdenciárias para janeiro de 2021. Entretanto, em uma manobra, o GDF vetou o artigo que determinava o início dos descontos e insistiu que a regra deveria valer em novembro de 2020.

O Sinpro atuou e garantiu que a Câmara Legislativa do DF derrubasse o veto de Ibaneis, restabelecendo o aumento das contribuições apenas para janeiro de 2021. Com isso, o GDF foi obrigado a devolver os valores descontados em novembro, restituídos no contracheque de dezembro.

Recentemente, o GDF voltou a atacar e afirmou que iria cobrar os valores previdenciários de novembro e dezembro de 2020, em afronta à legislação. Novamente, o Sinpro atuou e os descontos indevidos foram proibidos.

 

Edição Vanessa Galassi