Sinpro aciona TJDFT contra lei das Câmeras nas escolas
Sinpro aciona TJDFT contra lei das câmeras nas escolas
O Sinpro entra nesta sexta-feira (7/11) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que autoriza a instalação de câmeras de áudio e vídeo nas salas de aula. A lei foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta-feira (7/11).
Na ADI, o Sinpro alega que o projeto fere a liberdade de cátedra, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados. A alegação do corpo jurídico do Sinpro é de que a filmagem contínua não é instrumento pedagógico, mas de controle. Ao institucionalizá-la como política pública, o projeto desnaturaliza a função educativa do Estado e tenta normalizar uma forma de tutela que inverte o regime democrático de ensino, produzindo ambiente de intimidação estrutural.
“Esse projeto vem de forma unilateral da CLDF, que não conhece ou reconhece a realidade das escolas. Educação de qualidade se faz com investimentos, professores valorizados e melhores condições de trabalho. O único objetivo desse projeto é o monitoramento dos professores em sala de aula, o que fere diretamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a liberdade de cátedra”, aponta a diretora do Sinpro Márcia Gilda.
O PL 944 altera a legislação de 2007 que já previa o monitoramento por vídeo em áreas comuns das escolas, como corredores e pátios, mas não dentro das salas de aula.
Um projeto similar já foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na ocasião, o TJSC afirmou que a instalação de câmeras dentro das salas de aula e salas de professores é incompatível com a ordem constitucional vigente.
A ação do Sinpro deve ir a julgamento no Conselho Especial do TJDFT, o órgão de cúpula do Tribunal.
