Progressão vertical: apresente certificados de cursos para avançar nos padrões

O atual plano de carreira (Lei 5.105/2013) prevê que, a cada cinco anos, o(a) servidor(a) envie comprovação de 180h de cursos realizados com o objetivo de avançar dois padrões. É a progressão vertical por formação continuada. Embora esse envio de certificados não seja obrigatório, o Sinpro recomenda que o(a) servidor(a) o faça, para chegar mais rápido ao topo da tabela salarial.

A seguir algumas observações sobre o processo de progressão vertical da carreira:

– Para se obter a progressão vertical a partir de apresentação de certificados, é necessária a comprovação de 180 horas de cursos na área de educação. Esses cursos devem seguir os seguintes critérios de qualificação: precisam ser emitidos por instituições públicas, entidades de classe ou empresas devidamente credenciadas na EAPE. Dessas 180 horas, pelo menos um curso deverá ter carga mínima de 120h, e as outras 60h podem ser contadas a partir de certificados com emissão igualmente qualificada.

– Não é possível acumular mais de 180 horas em cursos e certificados, nem múltiplos de 180h. Eventuais horas que ultrapassarem as 180 não poderão ser acumuladas para a contagem de certificados para o quinquênio seguinte.

– O processo de apresentação de certificados para contagem de progressão vertical deve ser feito em formulário próprio no SEI.

– O(A) servidor(a) deve contar no mínimo 5 anos entre cada apresentação de certificado. Se uma apresentação de certificados ocorreu no mês de maio de 2020, a apresentação seguinte só poderá ocorrer no mês de maio de 2025.

– É interessante iniciar o processo de apresentação de certificados 45 dias antes do vencimento do quinquênio, de forma que todo o processo de progressão vertical esteja concluído no momento do vencimento da data do seu quinquênio, e devidamente computado no contracheque.

– Uma vez apresentados os certificados, o(a) servidor(a) tem direito a avançar dois padrões: um pelo tempo de serviço e outro pela apresentação dos certificados.

– A apresentação dos certificados no intervalo de cinco anos não é obrigatória, mas sua não-apresentação pode acarretar prejuízos financeiros para o(a) servidor(a). Se o(a) servidor(a) não enviar ou demorar tempo demais no envio dos certificados, sua ascensão na tabela salarial também vai demorar.

 

Luta pela reestruturação da carreira

A luta do Sinpro em mesa de negociação para o próximo plano de carreira é a redução do intervalo de antecipação de padrão de 5 para 3 anos. Esse detalhe, aliado à redução de padrões de 25 para 15, tornará mais fácil a ascensão de servidores(as) ao topo da carreira do magistério. O primeiro passo rumo à reestruturação da carreira do magistério já foi dado, ao se dobrar os percentuais de ganhos com as titulações.