Pressão de servidores reverte retrocesso e assegura redução de jornada para lactantes

A pressão de professores(as), orientadores(as) educacionais e demais servidores(as) distritais garantiu a retomada do direito à redução de jornada para servidoras lactantes. A medida foi reestabelecida com a aprovação e sanção da Lei Complementar (LC) 1.064/25, de autoria do Poder Executivo local, no final de 2025.

Vale lembrar que uma proposta com o mesmo conteúdo já havia sido aprovada em 2024, mas foi questionada pelo próprio governo Ibaneis no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Após contestação, a corte declarou a norma inconstitucional, impedindo novas concessões da carga horária especial para amamentação.

À época, buscando assegurar o direito fundamental à proteção da maternidade, o Sinpro ingressou como amicus curiae na ação. Embora a decisão tenha sido desfavorável, a atuação do sindicato reforçou a legitimidade da pauta e manteve o tema no centro do debate público e institucional.

“A retomada desse direito só foi possível graças à pressão permanente da categoria, que não aceitou o retrocesso e seguiu mobilizada. Continuaremos mobilizados e atentos na luta para consolidação dos nossos direitos e avanços na qualidade de vida dos profissionais do magistério publico do DF”, afirmou a diretora do Sinpro Elbia Pires.

A pressão de outras organizações da sociedade civil, como o grupo Mama Movimento, foi muito importante para a garantia do direito já conquistado. As integrantes do grupo foram nos gabinetes da CLDF e fizeram mobilizações e reuniões com deputados e deputadas distritais.

Entenda o direito

A LC 1.064/25 a concede jornada de trabalho diferenciada para servidoras distritais lactantes. Pelo texto aprovado, elas têm o “direito à redução da jornada de trabalho em até 2 horas por dia, que podem ser usufruídas de forma contínua ou fracionada, para fins de amamentação, até que o lactente complete 24 meses de vida”, sem prejuízo de remuneração nem necessidade de compensação de horário.

As disposições da Lei Complementar “aplicam-se às servidoras civis e às militares”. Logo, entende-se que professoras da SEEDF em regime de contratação temporária também sejam contempladas pela medida. Caso contrário, o Sinpro orienta as professoras a procurarem o departamento jurídico do Sindicato, que já acionou coletivamente o GDF para garantir o direito de amamentação às professoras do contrato temporário em outra ocasião.

O direito de redução de jornada para servidoras lactantes está amparado na garantia do direito das crianças de serem amamentadas até no mínimo 2 anos de idade, conforme recomendação do Ministério da Saúde. Muitos bebês acabam sendo privados da amamentação após o retorno das servidoras ao trabalho, em razão das dificuldades de conciliar o emprego com a amamentação.