Prazo para acordo de Precatórios vai até 18 de setembro

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa que professores(as) e orientadores(as) educacionais que possuem precatórios expedidos contra o Distrito Federal ou entidade da Administração Indireta podem apresentar proposta de adesão até o dia 18 de setembro de 2026. A proposta foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no Edital nº 4/2026, que trata da nova rodada de adesão ao Acordo Direto de Precatórios.

A adesão ao acordo direto não é obrigatória nem automática, cabendo a cada interessado procurar o jurídico do sindicato para manifestar seu interesse e assinar os documentos exigidos para possibilitar a participação.

Mas atenção: os educadores credores devem ficar cientes de que a adesão ao acordo implica a renúncia automática ao pagamento do precatório por meio de superpreferência. Isso significa que aqueles que possuem prioridade de pagamento por idade igual ou superior a 60 anos, doença grave ou deficiência abrem mão dessa condição especial ao optar pelo Acordo Direto.

 

Regras importantes

O acordo prevê um deságio (redução) de 40% sobre o valor total do professor já descontados os honorários advocatícios.

Para garantir a correta tramitação e evitar problemas no processo, os interessados devem apresentar a proposta com os seguintes documentos:

  • Procuração Específica disponibilizada pelo escritório do sindicato. O documento deve ter firma reconhecida em cartório, conter poderes para a celebração do acordo com deságio de 40% e ter sido lavrado há menos de 60 dias.
  • Identificação: Cópia de documento oficial com foto e CPF.

 

Com os documentos, o pedido de adesão será realizado por meio do site https://solucoes.pg.df.gov.br/PGDFConcilia/Inicio, com o login via gov.br. Após, será gerado um número do SEI que deverá ser salvo para acompanhamento do pedido.

 

Tramitação do pedido

Após o requerimento protocolado, o pedido seguirá pela ordem cronológica de expedição de precatório, que pode ser consultada no site https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml.

Uma vez que as propostas estejam habilitadas e classificadas, elas serão encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). No momento em que o acordo for formalmente aceito, o advogado será intimado acerca da forma e do prazo estabelecidos para o recebimento do crédito. Ou seja, é de suma importância que o interessado mantenha todos os seus dados atualizados junto ao sindicato e ao jurídico, evitando que as tentativas de contato sejam frustradas.

Por fim, o processo de homologação e a liberação dos valores são realizados exclusivamente pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE/TJDFT), sendo que o recebimento do valor acordado resulta na quitação plena e definitiva do precatório original.

Caso o professor e orientador necessite de algum suporte, os atendimentos com o jurídico do Sinpro estão sendo realizados mediante agendamento no sindicato ou comparecimento espontâneo no escritório.

 

Clique aqui e confira o edital na íntegra.