PIS/PASEP: Trabalhadores e herdeiros esquecem R$ 24,6 bi nas contas. Veja como sacar

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Portal CUT – Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz

 

Em tempos de crise econômica, com 67,6  milhões de famílias endividadas, um pequeno alívio no aperto financeiro pode ser conseguido com o saque do PIS/PASEP e do abono salarial que estão nas contas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, mas que ainda não foram sacados. Veja abaixo como sacar.

Somente no antigo PIS/PASEP foram esquecidos R$ 24,6 bilhões, por 10,6 milhões de pessoas que trabalhavam com carteira assinada na iniciativa privada, ou como servidor público, entre 1971 e 1988, segundo a Caixa Econômica Federal (CEF).  O valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil, mas o saldo individual de cada um vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou no período e qual era o salário naquele momento.

Têm direito ao Programa de Integração Social (PIS) os trabalhadores formais, com carteira assinada, que  trabalharam até 1988. Têm direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) os servidores públicos que atuaram até o mesmo ano.

Nenhum dinheiro a mais foi depositado no PIS/PASEP depois de 1988 porque os dois programas foram extintos, e por isso só recebe quem trabalhou até aquele ano, mas o dinheiro fica rendendo juros até o trabalhador fazer o saque, explica o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, Clovis Scherer.

“O PIS/PASEP passou a ser gerido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS], assim hoje o trabalhador que vai sacar o Fundo já é avisado na hora pela Caixa que tem mais esse dinheiro a receber. Ainda assim tem muita gente que não sacou, ou porque continua trabalhando ou porque faleceu e seus herdeiros não foram buscar”, diz Scherer.

Para ele, muitos herdeiros deixam de sacar o PIS/PASEP porque os custos da documentação a ser apresentada ao banco podem ser maiores do que o valor a receber, por isso é importante verificar se vale a pena.

Abono salarial também esquecido

Outro dinheiro esquecido é o do abono salarial, normalmente confundido com o PIS, pago todo ano aos trabalhadores da ativa que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.224). Neste ano de 2022 ainda tem saldo de R$ 700 a R$ 800 milhões a serem sacados.  O valor é de no máximo um salário (R$ 1.212) é pago de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano.

“Quem trabalhou 12 meses recebe o total, quem trabalhou seis meses a metade. A conta é simples, é só dividir o valor do salário mínimo pelos meses trabalhados para saber quanto vai receber”, diz o economista.

Veja como sacar o PIS/PASEP e quem tem direito

Os trabalhadores formais podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS por meio do aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou se dirigir até uma agência do banco. 

Os servidores públicos têm direito ao PASEP e devem consultar o saldo e sacar junto ao Banco do Brasil (BB).

Quem tem direito as cotas do PIS/PASEP?

Todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar.

Como sei se tenho direito a essas cotas?

Consulte o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o site FGTS ou o internet banking Caixa.

O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.

Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe

O valor NÃO É de um salário mínimo. As cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.

Até quando essas cotas podem ser sacadas?

O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.

O que acontece com o dinheiro não sacado?

Os valores não sacados após esse período serão considerados abandonados e viram propriedade da União.

Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?

Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.

Com isso, tanto o trabalhador de empresa privada quanto os servidores devem procurar uma agência da Caixa ou se cadastrar no aplicativo ou site do FGTS.

Quais documentos devo apresentar?

Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação (modelo novo)

Carteira Funcional reconhecida por Decreto

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na sua conta.

No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?

– Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;

– é preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;

– Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;

Outras situações possíveis, são:

– Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

– Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;

– escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou

Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

Quem tem direito ao saque da cota do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?

Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.

Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.

Como receber o abono salarial

Para ter direito ao abono salarial, que pode chegar a até um salário mínimo, R$ 1.212, é preciso ter trabalhado, ao menos, 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, que, neste caso se refere ao ano de 2020. Outro requisito importante: a média salarial do trabalhador não pode ser maior do que  dois salários mínimos no período. Os valores poderão ser resgatados até 29 de dezembro de 2022.

Quem tem direito ao abono salarial ?

Para receber o abono salarial , o trabalhador ou trabalhadora da iniciativa privada precisa cumprir os sequintes requisitos:

– estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;

 -ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2020, neste caso);

– ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica (empresa), durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração (2020);

– ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Os dados da RAIS são colocados no sistema pela empresa em que o trabalhador exerce a sua atividade. Podem ocorrer erros de digitação, duplicidade de CPF, entre outros.

Este ano, a Dataprev reprocessou os dados depois que trabalhadores reclamaram ter direito ao benefício e não estar na lista dos que vão receber este ano. 

Pelos canais do Ministério do Trabalho e Previdência, todos os trabalhadores já podem realizar consultas sobre o Abono Salarial, assim como, esclarecer dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos.

São eles:

– Aplicativo Carteira de Trabalho Digita

– Portal www.gov.br 

– Telefone 158

 O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

– Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;

– Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;

– Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;

– Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

Datas de pagamento

Quem ainda não sacou o abono salarial tem até 29 de dezembro de 2022 para não perder o direito.

Fonte: CUT