Parecer sobre Tidem e convênio com a UnB

De acordo com parecer do nosso departamento jurídico, a vantagem conhecida como Tidem é disciplinada pelo artigo 21, §6º da Lei do DF nº 4.075/07 e será concedida a quem é exclusivo da Rede Pública de Ensino do DF, “sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada”. Isso significa dizer que o recebimento, ao mesmo tempo,  da Tidem e da bolsa decorrente de convênio firmado entre professor da Rede Pública de Ensino do DF e a UnB,  pode ser considerado irregular.
O Sinpro buscou negociar uma solução para o problema com a Secretaria de Educação, mas não foi possível avançar. Diante disso, e para evitar futuros transtornos, recomendamos que aqueles que se encontrem nessa situação que se afastem do convênio com a UNB como medida a evitar ulterior discussão no sentido de devolução de Tidem durante os meses em que o professor esteve vinculado ao sobredito convênio.