Pandemia ameaça regras do processo seletivo simplificado para contratação temporária

A diretoria colegiada do Sinpro-DF informa que, conforme previsto, a Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF) deu início ao processo que autoriza a contratação temporária de professores(as) substitutos para a rede pública de ensino por meio de processo simplificado sem data marcada até o momento.

A última seleção, realizada em 2018, com validade de um ano, foi adiada por igual período, cumprindo a Lei nº 4.266/08, que só permite a prorrogação de processo seletivo simplificado para contratação temporária uma única vez.

Contudo, diante do quadro que a pandemia nos impõe, por precaução, a SEEDF formalizou uma consulta junto a Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) para analisar a possibilidade de nova prorrogação do processo seletivo que ocorreu em 2018, caso o próximo processo seletivo para o ano de 2021 seja inviabilizado pela excepcionalidade atual.

Essa imprevisibilidade faz com que os(as) professores(as) substitutos(as) acompanhem a situação estudando e se preparando para qualquer das possíveis decisões tomadas pela SEEDF, uma vez que eles(as) contam com as condições jurídicas que garantem os direitos fundamentais na contratação do profissional de educação substituto no serviço público.

É importante, neste momento, para além de entender a dificuldade trazida pela pandemia da Covid-19 para a realização da prova, saber que existem limitadores legais para uma nova prorrogação desse processo seletivo, mas que, ao mesmo tempo, são os que garantem a lisura e a segurança jurídica que oportunizem um processo democrático de seleção.