Nova data para recadastramento do GDF

Mais uma vez o Governo do Distrito Federal alterou a data de início do recadastramento dos(as) servidores(as) que estão na ativa. Segundo a Portaria nº 96/2019, publicado no Diário Oficial do DF de 28 de fevereiro, página 10, o recadastramento dos que estão na ativa terá início no mês de agosto. No entanto o Sinpro alerta que os(as) aposentados(as) continuam tendo que fazer o recadastramento no mês de aniversário, e para eles(as) o procedimento já está acontecendo.

 

APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS

Pensionistas e servidores(as) aposentados(as) também são obrigados a fazer o recadastramento e a prova de vida no mês de seu aniversário, incluindo aí os que nasceram nos meses de janeiro a julho, que também devem fazer a prova de vida em 2019.

Portanto, o procedimento para recadastramento de pensionistas e aposentados(as) é diferente e esses(as) devem seguir as orientações da portaria específica para eles e elas. Devem ir a qualquer agência do Banco de Brasília (BRB) no horário de expediente bancário e, lá, atualizar o cadastro. Aposentados(as) e pensionistas, confiram o regulamento para fazer a prova de vida no link a seguir:

O regulamento para aposentados(as) e pensionistas está definido na Portaria nº 199/2018.

Confira abaixo o trecho que fala sobre a Portaria nº 96/2019

PORTARIA Nº 96, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera a Portaria nº 543, de 04 de dezembro de 2018, que regulamenta o procedimento de recadastramento anual dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 39.276 de 06 de agosto de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 105, Parágrafo Único, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com base no Art. 11 do Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, e considerando disposto no processo 00002-00008110/2018-09, resolve:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 3º da Portaria nº 543, de 04 de dezembro de 2018, alterada pela Portaria nº 575, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º …………………. Parágrafo único. O recadastramento anual de servidores distritais será iniciado no mês de agosto de 2019.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA