Moção de Repúdio à atitude do Ministério Público do Estado do MS

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores das escolas públicas brasileiras de nível básico, vem a público REPUDIAR a ação do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, nas figuras de seu Procurador de Justiça Sérgio Fernando Harfouche e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Dourados/MS, que, a pretexto da convocação de uma audiência pública a todos os pais de estudantes do município de Dourados/MS, exacerbou as suas funções institucionais e as prerrogativas dos cargos públicos por eles investidos.
No último dia 25 de abril, os pais dos estudantes de Dourados, no Mato Grosso do Sul, foram surpreendidos com um comunicado da Promotoria de Infância e da Juventude do município, convocando-os a comparecer obrigatoriamente a uma Audiência Pública que trataria, em tese, sobre um programa de evasão escolar e, ademais, contaria com uma palestra do supracitado procurador de justiça. Se já não bastasse a obrigatoriedade de comparecimento, a convocatória ainda ameaça os ausentes com multa e processo judicial. Ocorrida em um estádio de futebol municipal, para dar conta da multidão de pais que para o local da reunião se dirigiram, as surpresas não pararam por aí: o tom e o conteúdo da palestra do referido procurador assumiu contornos de pregação religiosa contra o debate de identidade de gênero nas escolas.
O que se viu nesse dia em Dourados, para além do ativismo judicial tão típico de nossos tempos, foi uma clara e evidente exacerbação tanto das atribuições funcionais desse procurador de justiça quanto da Promotoria de Infância e da Adolescência do município que, em um jogo claramente combinado, incorreram em vários desvios funcionais: em primeiro lugar, não cabe ao Ministério Público – nem ao Procurador e tampouco a Promotoria – exigir a obrigatoriedade de presença dos pais a essa suposta Audiência Pública, especialmente porque não há nenhum normativo que obrigue as famílias a comparecerem coercitivamente à pregação religiosa travestida de audiência; em segundo lugar, a estipulação de multas em caso de ausência à supracitada reunião é, à rigor, uma excrescência jurídica sem paralelo, que só se presta à ameaça; em terceiro lugar, a conduta do representante do Ministério Público Estadual, aqui especificamente a do procurador Sérgio Harfouche, viola de forma contundente a laicidade do Estado e a liberdade de crença inscrita no texto de nossa Constituição Federal; em quarto lugar, e o pior porque advindo de um agente do Estado, é incitar a desobediência a uma Lei Federal (Lei nº 11.340/06) que promove, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, a inclusão de conteúdos relativos a esse debate de identidade de gênero em programas educacionais.
Exigimos a investigação das ações e atos desse Procurador de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e a sua devida e exemplar punição. Ações desse tipo só desqualificam o importante papel a que o Ministério Público foi destinado institucionalmente pela Constituição de 1988. Se esse procurador não respeita a sua instituição, nós exigimos que as devidas providências sejam tomadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que o próprio respeito à instituição seja preservado. Também exigimos esclarecimentos da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da comarca de Dourados/MS, a respeito dessa ação coercitiva de convocatória dos pais dos estudantes a esse episódio lastimável! Em que medida a promotoria se imiscuiu no proselitismo religioso do procurador estadual, ou o referendou?
Por fim, por meio desta Moção Pública, cumpre ressaltar que os educadores/as brasileiros/as, cientes da liberdade de seu ofício como imperativo do exercício da educação, fazem um apelo aos governos estadual e municipal para que se manifestem quanto ao problema aqui relatado. É imperioso que as autoridades públicas realmente comprometidas com um Estado republicano e laico, e com a defesa de uma educação pública, gratuita e de boa qualidade, não se omitam a esse respeito, na medida em que isso pode vir a ser replicado em outros municípios, se não tomarmos as providências adequadas para coibir esses desvios funcionais que agridem, ao fim e ao cabo, a própria democracia.
Brasília, 05 de junho de 2017
Diretoria Executiva da CNTE