Participantes de Encontro de Direito Sindical repudiam decisão que declarou greve abusiva
Participantes do IX Encontro de Direito Sindical da ABRAT (Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista) publicizaram uma moção de repúdio à decisão cautelar que declarou a abusividade da greve do magistério público no DF. De acordo com a moção, “a decisão ignora e desrespeita o art. 9º da Constituição Federal, constituindo-se em afronta aos princípios básicos de nosso Estado Democrático de Direito; tratando-se, sem sombra de dúvidas, de mais um e intolerável ataque aos direitos sociais dos trabalhadores brasileiros.
Leia a íntegra do texto abaixo.
MOÇÃO DE REPÚDIO
Advogados e advogadas de todo Brasil e líderes sindicais, reunidos em Maceió, durante o IX Encontro de Direito Sindical da ABRAT, de 29 a 30 de maio de 2025, REPUDIAM VEEMENTEMENTE a decisão cautelar exarada no processo 0721074 29.2025.8007.0000, Ação de Abusividade de Greve C/C obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Distrito Federal contra o Sindicato dos Professores no Distrito Federal, que em sede de tutela emergencial, em despacho proferido pela Desembargadora do TJDF Sra. Lucimeire Maria da Silva, reconhecendo a abusividade da greve deliberada em assembleia do Sinpro no dia 27/05/2025, que se iniciaria em 02/06/2025, determinou:
1- Que cessem imediatamente todas as providências para a paralisação anunciada;
2- Fixação de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em desfavor do Sinpro, a partir da ciência da decisão e na hipótese de descumprimento;
3- Corte no ponto de todos os servidores a partir da ciência da decisão;
4- O Sindicato deve promover todas as providências para o cumprimento do hora decidido.
A decisão ignora e desrespeita o art. 9º da Constituição Federal, constituindo-se em afronta aos princípios básicos de nosso Estado democrático de Direito. Tratando-se, sem sombra de dúvidas, de mais um e intolerável ataque aos direitos sociais dos trabalhadores brasileiros.
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