Lei Paulo Gustavo: Congresso pode (e deve) derrubar veto de Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 73/2021, que previa o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para que sejam enfrentados os problemas causados pela pandemia de covid-19 sobre o setor cultural.

O Congresso pode manter ou derrubar esse veto, e parlamentares já começaram a se mobilizar nesse sentido. São necessários 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado para a derrubada do veto.

Para a coordenadora da Secretaria de Cultura do Sinpro-DF, Eliceuda França, a derrubada do veto é de extrema importância: “Sabemos que a cultura foi prejudicada, não só pela pandemia da Covid-19, mas principalmente pela falta de políticas públicas do governo Bolsonaro. A Lei Paulo Gustavo vem justamente valorizar cada companheira e companheiro que faz da cultura seu meio de sobrevivência. Por isso, é urgente a derrubada do veto e a reafirmação da Cultura como identidade do nosso povo. Vamos juntas e juntos nos unir a classe artística e lutar por isso.”

Batizado de “Lei Paulo Gustavo” em homenagem ao ator falecido em maio do ano passado de Covid, o projeto foi apresentado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), aprovado em novembro do ano passado naquela Casa Legislativa, encaminhado para Câmara, alterado, devolvido para o Senado para validação e definitivamente aprovado pelo Senado no último dia 15 de março.

A lei vetada pelo presidente determina que estados e municípios que receberem seus recursos se comprometam a fortalecer seus sistemas de cultura existentes ou implantá-los onde eles não existirem, adotando medidas como a instituição de conselhos, planos e fundos. Os recursos para essa lei viriam do Fundo Nacional de Cultura FNC) e de outras receitas apontadas pela União.

O beneficiário, ao receber o dinheiro, deve cumprir com algumas contrapartidas, como a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, com acessibilidade de grupos com restrições e direcionamento à rede de ensino da localidade.

Uma série de atividades podem, pela lei, ser contempladas pelos editais: artes visuais, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, artesanato, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e toda e qualquer outra manifestação cultural. Em outras ações culturais, as contrapartidas gratuitas deverão ser na forma de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas ou universidades públicas, assim como universidades privadas com estudantes do ProUni (Programa Universidade para Todos).

Ao vetar o projeto, o governo alegou que a proposta contrariava o interesse público. Mas o governo poderia ter aberto um crédito extraordinário, fora do teto, sob justificativa de ação emergencial.

O Sinpro recomenda a professores (as) e orientadores(as) que façam contato com os parlamentares do DF para pedir a derrubada desse veto presidencial. A Lei Paulo Gustavo é muito importante para a classe artística – e, por tabela, beneficia professores, alunos e escolas.

 

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