Lei autoriza GDF a contratar concursados além do cadastro reserva

A lei que amplia a contratação de concursados além do cadastro reserva já está valendo. O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou e determinou a entrada em vigor, na segunda-feira (12/1), da Lei nº 5.450, que altera a Lei nº 4.949/2012.
A alteração estabelece normas gerais para realização de concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Ela modifica os parágrafos 2º e 3º do artigo 10 da Lei nº 4.949/12, indicando que, desde já, incluindo aí os concursos em andamento e os certames  que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação, podem convocar pessoal aprovado além das vagas definidas no cadastro reserva, se comprovada a necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária, bem como respeitada a ordem de classificação.
Assim, de agora em diante, a administração pública pode realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previstas no cadastro de reserva.
Confira aqui a lei.