Lançada segunda versão das Diretrizes Operacionais da EJA

Mesmo com atraso de dois anos, foi lançado no dia 5 de fevereiro a segunda versão das Diretrizes Operacionais da Educação de Jovens e Adultos (EJA) após revisão e atualização. A normatização da oferta de escolarização para o público da EJA no Distrito Federal foi, ao longo de anos, refletindo uma adaptação da organização da educação básica e, salvo alguns momentos, ela começa a tomar forma pressionada pela luta organizada dos movimentos sindicais, sociais e populares de educação, a exemplo da inclusão do Art. 225 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em 1993.

Por isso, as Diretrizes Operacionais da EJA, lançada em 2014, fruto de uma construção coletiva com participação dos segmentos que atuam na modalidade, parceria entre Estado, universidade e Movimentos Sociais, desponta como um avanço para a organização da oferta da modalidade  no DF. Possibilita dialogar as especificidades do campo e da cidade, da população de rua à população em privação de liberdade, de modo a atender as realidades de cada escola, da comunidade e principalmente dos(as) trabalhadores(as). As diretrizes lançadas em 2014 inovam as possibilidades de oferta em vários aspectos, como a EJA Combinada, a Aula Direcionada e a Justificativa de Ausência, organizando o trabalho pedagógico respeitando os aspectos legais de carga horária, segmentos, além das etapas.

Segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) 2018, 31,8% da população de 18 a 29 anos não estuda nem trabalha, enquanto que na população de 25 anos ou mais, 18,4% têm o Ensino Fundamental incompleto, 5,2% também não completaram o Ensino Médio e 2,3% se declaram sem escolaridade. Estes dados mostram o quanto ainda é necessário investimento na escolarização de jovens, adultos e idosos do Distrito Federal, e principalmente que esta formação esteja integrada à educação profissional. E para que este investimento se efetive, faz-se necessário regulamentar a oferta, ampliar turmas e escolas. Cessar definitivamente com o fechamento de turmas e escolas que ofertam EJA.

Para a professora, educadora popular, mestre em Educação pela Universidade de Brasília (UnB) e doutoranda em Educação na FE/UFG Leila Maria de Jesus Oliveira, para compreender a importância das Diretrizes Operacionais para a EJA é necessário voltar 60 anos na história do DF e reconhecer que Brasília foi construída por uma população com baixa ou nenhuma escolaridade. “Foram trabalhadores que migraram para este território e ergueram os monumentosos edifícios públicos, escolas, apartamentos e casas funcionais, mas que ficaram sem moradia, o que resultou no crescimento das ocupações e, bem mais tarde, no surgimento dos programas de habitação para atender a este público. Porém novas cidades foram criadas sem a estrutura necessária para atender aos moradores removidos e uma destas deficiências foram as escolas, a educação relegada nas periferias da nova capital.  O Censo Experimental de Brasília realizado pelo IBGE em 1959 dá conta de uma população superior aos 64 mil habitantes e, destes, quase 20 mil declararam não frequentar ou nunca ter frequentado a escola. No censo oficial de 1960, decorridos menos de 12 meses do Censo Experimental, a população do DF já ultrapassa os 139 mil habitantes, enquanto que a parcela da população que não sabe ler ou escrever está próxima dos 20% e nenhuma política pública estabelecida para a alfabetização e escolarização destes trabalhadores. Esse cenário prossegue nos anos seguintes e a organização da oferta da escolarização para jovens, adultos e idosos na rede pública de ensino do Distrito Federal foi sendo levada em acordo com o que se apresentava no cenário nacional”.

As novas  Diretrizes Operacionais da EJAIT reforçam ainda o compromisso anteriormente assumido com o acesso, permanência e continuidade, e avança de forma importante nas matrizes reformuladas de modo a atender a necessária integração com a educação profissional desde o 1º Segmento, regulamentando-as de acordo com a oferta que a escola desenhar a partir de sua realidade. Ainda regulamenta os formulários que nortearão a adesão das escolas às possibilidades de organização da oferta, proporcionadas pelas Diretrizes Operacionais.