Homologação de atestados para contratos temporários poderá ser feita via Portal Gov.br
O Sinpro informa que o procedimento para homologação das licenças médicas de professores(as) em contrato temporário que não têm acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) mudou. A partir de outubro, os(as) interessados(as) poderão fazer todo o processo pelo portal Gov.br, que apreciará os atestados de até 10 dias desses(as) servidores(as).
A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAÚDE/Seec) informa que a medida visa beneficiar professores(as) temporários(as), que antes eram obrigados(as) a passar pela perícia presencial. O principal objetivo é alinhar os processos à legislação vigente e simplificar a homologação dos atestados que necessitam passar pela unidade pericial. Todo o processo será realizado de forma eletrônica, por meio do portal Gov.br, que automaticamente criará um processo no SEI para avaliação dos peritos da unidade.
Os documentos deverão ser encaminhados por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico, disponível no site https://sistemas.df.gov.br/SPE/Peticionamento?FormularioId=192, utilizando o login e senha do Portal Gov.br. O peticionamento será direcionado a Diretoria de Perícias Médicas (DIPEM), no caso de licença para tratamento da própria saúde ou à Gerência de Promoção à Saúde do Servidor (GPSS), no caso de licença por motivo de doença em pessoa da família.
Para a diretora do Sinpro Élbia Rocha, esse é mais um passo para a equidade no tratamento aos profissionais do magistério em Regime de Contratação Temporária. “Continuaremos na luta para avançar na qualidade do atendimento prestados pela SEDF a nós, profissionais do Magistério Público do Distrito Federal”. A opinião é compartilhada pela diretora do Sinpro Ana Bonina. “A mudança é importante no sentido de encurtar caminhos e promover meios para facilitar a vida dos professores temporários, principalmente em momentos de doença. Com o novo procedimento, podem evitar deslocamento e outros transtornos à medida que elimina a necessidade de comparecimento à SUBSAÚDE”.
MATÉRIAS EM LIBRAS