É fake que haverá aumento da idade de aposentadoria para professores no DF
Demonstrando mais uma vez a necessidade de regulamentação das redes sociais, em especial, para estancar a propagação de discursos de ódio e de fake news, uma nova notícia falsa vem circulando pela internet e assustando muitos professores e professoras em relação à idade para aposentadoria.
A reforma da previdência de Bolsonaro, aprovada em seu primeiro ano de governo (2019) – e não de Lula, como afirmou a fake news – trouxe diversos prejuízos para brasileiras e brasileiros. Entretanto, muitos deles não alcançam os servidores públicos do DF graças a muita luta realizada pelo movimento sindical – em especial, o Sinpro. Veja abaixo.
Vitórias da luta
Em 2020, plena situação de pandemia, o governador Ibaneis Rocha tentou aprovar, no DF, a adesão à reforma da previdência de Bolsonaro, mas foi derrotado pela luta dos servidores e servidoras. Sendo assim, itens como aumento da idade mínima para aposentadoria, maior tempo de contribuição e redução dos valores de benefícios não se aplicam aos profissionais do magistério público do DF – que continuam sendo regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A proposição da PEC 66, em 2023, trouxe ainda mais desafios. Por meio dos chamados “jabutis”, o texto, que originalmente trataria da renegociação das dívidas de municípios com a Previdência, passou a obrigar estados e municípios a adotarem a reforma da previdência de Bolsonaro.
Essa proposta foi chamada de “PEC da Morte”. O Sinpro foi uma das principais entidades na mobilização e articulação contra ela, e, no final de 2024, veio mais essa vitória: graças à pressão do movimento sindical, o relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Darci de Matos (PSD-SC), entregou à direção do Sinpro uma prévia do seu parecer, retirando esse imenso prejuízo do texto da PEC.
Em setembro de 2025, uma conquista muito expressiva do Sinpro no STF (Supremo Tribunal Federal) resultou exatamente no contrário do que apontam as fake news: a redução da idade mínima para aposentadoria. A decisão judicial possibilita a professores e professoras combinarem duas regras de aposentadoria distintas: a aposentadoria especial do magistério (redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição) e a regra de transição da Emenda Constitucional 47/2005, que reduz em um ano a idade mínima para cada ano de contribuição que excede o tempo exigido.
Essa combinação de regras, antes negada pelo Governo do Distrito Federal, agora é garantida pelo STF, abrindo a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais e paridade.
>>> Saiba mais: Conquista do Sinpro no STF reduz idade mínima para aposentadoria de professores
Recém-nomeados
Professoras e professores que tomarão posse em 28 de janeiro são beneficiados pelas vitórias elencadas acima. Todos os que foram nomeados ou nomeadas desde 2019, e demais efetivos da carreira, estão livres dos prejuízos da reforma da previdência de Bolsonaro.
Na categoria do magistério público do DF, os principais atingidos por aquela reforma são professoras e professores em regime de contratação temporária. Como sua contribuição é dirigida ao INSS, ou seja, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a reforma de Bolsonaro lhes causa impactos. Porém, aqueles e aquelas que se tornarem efetivos, passam a ser regidos pelo RPPS do DF.
Aposentadas e aposentados, que, muitas vezes foram alvos das políticas de Bolsonaro, também foram prejudicados. Foi da reforma previdenciária de 2019 que surgiu a dupla taxação.
Alerta contra fake news
O Sinpro alerta, mais uma vez, para a circulação de fake news na internet. É de amplo conhecimento que a reforma da previdência de 2019 foi proposta pelo governo de Jair Bolsonaro, hoje condenado e preso por tentativa de golpe de Estado.
É importante questionar conteúdos que são indiscriminadamente espalhados sem citar fontes e sem compromisso com a verdade. Para evitar desinformação, é necessário buscar as informações oficiais.
Espalhe a verdade e ajude a combater as fake news! Compartilhe esta informação.
MATÉRIA EM LIBRAS
