Explode o número de empresas brasileiras que só contratam trabalhador vacinado
Portal CUT – Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz
Indiferentes à Portaria 620, do Ministério do Trabalho e Previdência, que flexibiliza normas para quem não quer se vacinar, mesmo com o risco de contaminação dos colegas de trabalho, empresas brasileiras passam a exigir cada vez mais o comprovante de vacinação dos candidatos a ocupar as novas vagas de emprego que estão abrindo.
Entre os meses de agosto e outubro deste ano, o percentual de empresas brasileiras que passaram a exigir comprovantes de vacinação para os novos contratados foi de 515%, e as que pedem especificamente comprovação de imunização contra a Covid-19 chegou a 894%. É o que mostra uma pesquisa feita pelo site de emprego, Indeed , que disponibiliza milhões de vagas em 60 países do mundo, segundo reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo.
Para a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT Nacional, Madalena Margarida da Silva, a exigência das empresas é um estímulo à imunização muito bem-vindo, especialmente para as trabalhadoras e trabalhadores de um país inundado por fakes news espalhadas inclusive pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL).
“Se a empresa coloca a vacinação como um critério para a contratação, esta ação deve ser vista como um estímulo à imunização. Vacinas salvam vidas, basta ver os índices de redução dos casos de contaminação, adoecimentos e óbitos”, diz Madalena, ressaltando que prefere o diálogo com os trabalhadores que ainda se deixam levar pelas fake news de grupos antivacinas.
Segundo ela, é importante que as empresas também garantam as medidas de segurança nos locais de trabalho e sensibilizem os trabalhadores sobre a importância da vacinação e adesão aos protocolos de saúde.
“A vacina não deve ser usada para excluir ou punir o trabalhador em suas escolhas individuais, mas sim, como uma aliada importante na luta contra o vírus e a favor da vida de modo que seja possível retomar a vida cotidiana e a economia em melhores condições”, diz a dirigente.
O local de trabalho, prossegue, é um ambiente que oferece riscos e a vacinação tem o importante papel de proteger a vida de quem toma, bem como toda a coletividade, tornando o ambiente ainda mais seguro, quando somada às demais medidas de proteção contra o vírus, como o uso de máscaras e álcool gel.
Polêmica sobre demissão por justa causa
A polêmica se os trabalhadores seriam obrigados a se vacinar teve início em fevereiro deste ano, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT), orientou que as empresas poderiam demitir por justa causa quem se recusasse a tomar o imunizante. A presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, também afirmou que os não vacinados poderiam ser demitidos e a Justiça do Trabalho deu ganho às ações de empresas e órgãos que demitiram por justa causa seus trabalhadores.
Mas, em 1º de novembro, período posterior à pesquisa da Indeed, o governo federal publicou a Portaria n° 620/2021, do Ministério do Trabalho, proibindo a demissão por justa causa para os trabalhadores não vacinados.
Depois da publicação da Portaria, o MPT voltou a orientar que as empresas “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc.), como condição para ingresso no meio ambiente laboral.
Para a CUT, a Portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência deturpa o verdadeiro bem que deve ser garantido, que é a vida da população. No caso da Covid, isso só pode ser alcançado de forma coletiva por meio da vacinação em massa.
Em nota, a Central Única dos Trabalhadores afirmou que, apesar de o Brasil registrar mais de 600 mil mortes em consequência da Covid-19, o governo continua agindo a favor do vírus, negando o importante papel da ciência e as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o enfretamento à pandemia. A portaria do governo impõe um falso dilema entre exercício individual do direito versus interesse coletivo.
Na última sexta-feira (12), uma nova reviravolta, com a decisão do ministro Luis Roberto Barroso em derrubar partes da Portaria do Ministério da Saúde, revogando a proibição das empresas não demitirem os não vacinados.
Fonte: CUT