Em reposta a ação do Sinpro, STF suspende multa abusiva de Ibaneis à greve
Em decisão publicada na manhã desta sexta-feira (6/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino cancelou a multa de R$ 1 milhão por dia de greve motivada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, e decidida pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) Lucimeire Maria da Silva. A decisão do ministro é uma resposta à reclamação ajuizada pelo Sinpro na quinta-feira (5/6). O ministro também demonstrou preocupação com o argumento apresentado pelo Sinpro de que o GDF não cumpre decisão da Justiça Federal de regularizar o repasse do INSS dos profissionais em regime de contrato temporário.
Na decisão, o ministro relator aponta que “o Sinpro-DF afirma que a paralisação decorreu de suposto inadimplemento de obrigações previdenciárias pelo ente distrital — conduta que, se confirmada, poderá ensejar a atuação desta Suprema Corte junto às instâncias competentes, diante da hipotética gravidade institucional”. Em outras palavras, o magistrado já adiantou que a ausência de repasse do pagamento do INSS dos contratos temporários é uma “gravidade institucional”.
“O ministro Flávio Dino ‘conheceu’ da ação, ou seja, ele decidiu que há elementos na ação para que ela seja julgada, a partir do argumento do não-repasse do INSS que havíamos apresentado, argumentando se tratar de assunto grave”, explica o Dr. Lucas Mori, advogado do Sinpro, que completa: “neste momento, há 17 mil profissionais que não podem ficar doentes ou sofrer um acidente, pois terão o afastamento indeferido pelo INSS por falta de repasse”, lembra o advogado.
Além de cassar a multa diária de um milhão de reais, a medida cautelar solicita informações à desembargadora Lucimeire Maria da Silva e ao governo do Distrito Federal.
Vitória do Sinpro
A decisão do STF é consequência da luta do Sinpro em defesa da categoria. O coordenador da secretaria de assuntos jurídicos do sindicato, Dimas Rocha, lembra que essa vitória “significa que desde o início a reivindicação dos professores era e é justa; significa que quem é ilegal nessa história é um governo que não cumpre as funções para a qual foi eleito; significa que quem abandona a educação não são os educadores do Distrito Federal, mas quem não cuida de melhores condições de trabalho e quem não garante salários dignos para os profissionais da educação do DF.
A diretora do Sinpro Márcia Gilda complementa: “Senhor governador, cumpra com suas prerrogativas e valorize os profissionais da educação do DF. Enquanto isso não acontecer, estaremos todos e todas em greve!”.
Proporcionalidade, razoabilidade, adequação e menor onerosidade
Ao decidir sobre a multa abusiva imposta ao Sinpro, o ministro Flávio Dino afirma que “a imposição de penalidade nesse patamar configura violação ao entendimento firmado por esta Suprema Corte na ADI nº 5.941”. O ministro conclui que “a imposição de multa diária de um milhão de reais, sem qualquer fundamentação específica quanto à capacidade econômica da entidade sindical, desborda manifestamente desses parâmetros e configura sanção desproporcional e irrazoável. Trata-se de providência que compromete a liberdade sindical e a efetividade do direito de greve, assumindo natureza punitiva, e não meramente indutiva, o que é expressamente vedado por esta Corte nos termos da ADI 5941”, afirma a decisão.
Próximos passos
Após a manifestação da desembargadora Lucimeire Maria da Silva e do Governo do Distrito Federal, o relator irá analisar as provas apresentadas pelo sindicato para decidir se houve, de fato, o descumprimento do repasse do INSS e outros descumprimentos alegados pelo Sinpro em relação ao acordo de greve. “Temos centenas de ações de profissionais do Contrato Temporário com doenças graves como câncer e AVC que não podem se afastar do trabalho porque o GDF deixou de efetuar o repasse do INSS”, lembra o Dr. Lucas Mori.