CTs: saiba como calcular os acertos de fim de ano
Professoras e professores em regime de contrato temporário podem conferir, a seguir, como calcular e quando serão pagos os acertos de fim de ano:
– Professores(as) em contrato temporário trabalham até dia 18 de dezembro, quando termina o ano letivo de 2025.
– Para o cálculo de acerto financeiro os meses trabalhados só serão contabilizados a partir de 15 dias. Ou seja, os meses em que o(a) professor(a) tenha trabalhado menos do que 15 dias não são considerados para efeito de cálculo dos acertos de fim de ano.
– Todos(as) os(as) profissionais em contrato temporário que assumiram carências no ano letivo 2025 devem receber os seguintes acertos financeiros proporcionais ao período de efetivo exercício:
>> 13⁰ salário
>> Indenização de férias
>> 1/3 de abono de férias
– O 13⁰ salário cai na conta até dia 20 de dezembro. Indenização de férias e 1/3 de abono de férias caem junto com o salário de dezembro, no 5º dia útil de janeiro de 2026. Verifique os contracheques disponíveis em gdfnet.df.gov.br.
– Os(as) professores(as) de contrato temporário têm seu vínculo interrompido, por isso não possuem férias e recebem uma indenização. O valor desse benefício também é proporcional ao período trabalhado.
– Após ação judicial movida pelo Sinpro em 2013, professoras em licença maternidade têm garantia de vínculo/remuneração integral até o fim dos 180 dias de licença-maternidade.
– Professoras gestantes em estabilidade provisória e em licença maternidade usufruem de férias coletivas junto aos demais efetivos, por isso, não recebem a indenização de férias. Mas estão garantidos os pagamentos do 13º e 1/3 de abono de férias.
– Para as professoras que retornaram de licença-maternidade, os dias em licença são considerados período de efetivo trabalho e, portanto, valem para o cálculo dos acertos proporcionais.
Os valores proporcionais devem ser calculados da seguinte forma:
>> 13º salário:
– Some todos os valores recebidos a cada mês trabalhado (vencimentos + gratificações).
– Exclua os valores dos auxílios alimentação e transporte.
– Divida pelos meses trabalhados para chegar ao valor da média salarial mensal.
– Divida por 12 (quantidade de meses).
– Multiplique pelo número de meses inteiros trabalhados (contabilize apenas os meses trabalhados 15 dias ou mais).
Este cálculo feito para o 13º é o mesmo realizado para chegar aos valores de férias indenizatórias. Ou seja, o valor do 13º é o mesmo de férias indenizatórias
>> 1/3 de férias
– Para chegar ao valor de 1/3 de férias, divida por 3 o valor encontrado para as férias indenizatórias.
