CTs | Ação do Sinpro garante direito a redução de jornada para amamentação
Em ação coletiva movida pelo Sinpro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, reconheceu o direito de professoras em regime de contratação temporária à redução da jornada de trabalho para amamentação. A decisão garante às educadoras lactantes duas horas diárias para amamentar seus filhos, sem desconto salarial ou necessidade de compensação, até a criança completar dois anos de idade.
“Essa vitória é o reconhecimento de um direito, um direito da mãe, de amamentar e estar próxima de seus filhos; é um direito da criança na primeira infância, de poder viver e conviver mais tempo com a mãe trabalhadora. Essa conquista reafirma o nosso compromisso com a luta pela garantia dos direitos das crianças na primeira infância e das mulheres trabalhadoras”, ressalta a coordenadora da Secretaria de Saúde do Sinpro, Elbia Pires.
O Sinpro, representado pela assessoria jurídica da Resende Mori Hutchison, apresentou a ação após a Secretaria de Educação do DF restringir a redução na jornada de trabalho apenas às professoras lactantes efetivas. A exclusão das professoras em regime de contratação temporária foi feita de forma arbitrária por Memorando Circular, em desacordo com a lei complementar 1.034/2024.
De acordo com a sentença do TJDFT, “o direito à amamentação, por seu caráter fundamental, deve ser assegurado a todas as servidoras, independentemente do regime jurídico de contratação, em atenção à isonomia e proteção integral à infância”.
A decisão impacta centenas de professoras lactantes contratadas temporariamente pela Secretaria de Educação do DF.
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Edição: Vanessa Galassi