CTE aprovou mudanças, que serão referendadas em Assembleia

O último Congresso dos Trabalhadores em Educação (CTE) foi realizado no final de 2008. Instância privilegiada de deliberação da categoria, o CTE é realizado de três em três anos, em média. Em sua oitava edição contou com expressiva participação da categoria através de delegados democraticamente eleitos para representar as escolas. Foram quatro dias de debates em clima de total democracia e transparência, em que os professores discutiram as diretrizes do Plano Nacional de Educação, a conjuntura nacional e educacional em um evento que teve como tema “Para onde caminha o Brasil?”, e que proporcionou uma reflexão bastante enriquecedora. Também com esse espírito que, nos últimos dias de debates, foram discutidas e aprovadas algumas alterações no Estatuto do Sinpro, como já ocorreu em outros congressos.
São mudanças que vêm no sentido de dar mais eficácia à luta sindical, mais agilidade e organização ao Sindicato. Caberá a assembleia do dia 13, próximo sábado, referendar as propostas aprovadas no 8º Congresso, como é de praxe.
Para que todos possam conhecer as propostas aprovadas, publicamos abaixo o estatuto, sendo que as alterações estão em negrito, para que todos possam conhecer seu conteúdo.

ESTATUTO DO SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
(VERSÃO COM ANOTAÇÕES DE ALTERAÇÕES SUGERIDAS E VOTADAS NO 8º CONGRESSO DO/AS TRABALHADORE/AS EM EDUCAÇÃO DO DF)

CAPITULO I

Da Constituição, Prerrogativas e Deveres

SEÇÂO I

Constituição

Art. 1º – O Sindicato dos Professores no Distrito Federal,
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

, (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
com sede em Brasília, no SIG – Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 06, Lote 2.260, é constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos professores/as, orientadores/as educacionais e especialistas em educação da rede pública de ensino, bem como dos/as professores/as, orientadores/as educacionais e especialistas em educação autônomos/as e aposentados/as, na base territorial do Distrito Federal.

Art. 2º – Constitui finalidade precípua do Sindicato: garantir melhorias nas condições de vida e de trabalho de seus representantes; defender a independência e autonomia da representação sindical e atuar na manutenção em defesa das instituições democráticas brasileiras.

Art. 3º – A representação da categoria profissional a que se refere o Art. 1º deste Estatuto, abrange todos os/as professores/as da rede pública de ensino, aposentados/as e autônomos/as.

SEÇÃO II
Prerrogativas e Deveres

Art. 4º – Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:

a)  representar, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais
de sua categoria e os interesses individuais de seus associados/as;
b)  celebrar convenções e acordos coletivos;
c)  eleger os/as representantes da categoria;
d) estabelecer contribuições a todos/as aqueles/as que participam da categoria
representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembléias convocadas
especificamente para este fim;
e) colaborar, como órgão técnico e consultivo, com o estudo e a solução dos problemas
que se relacionam com sua categoria;
f)   instalar Delegacias Sindicais nas regiões que o Sindicato abrange, de acordo com
suas necessidades;
g)  filiar-se à Federação, Confederação, Central Sindical ou outras organizações
sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesse dos/as trabalhadores/as,
mediante a aprovação em Congresso;
h)manter relações com as demais associações de categorias profissionais para a
concretização da solidariedade social e de defesa dos interesses da classe
trabalhadora;
i) colaborar e defender a solidariedade entre os povos;
j) lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e
pelos direitos fundamentais do HOMEM (substituir por ser humano –substituição sugerida pela diretoria – APROVADA);

k)  estabelecer negociações com a representação da categoria econômica visando a
obtenção de melhorias para a categoria profissional;
l)  constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de
comunicação;
m)  estimular a organização da categoria por local de trabalho;
n)  firmar convênios ou acordos com organizações governamentais ou não
governamentais, no sentido de resolver a demanda habitacional da categoria.

CAPÍTULO II
Dos/as Associados/as – Direitos e Deveres

Art. 5º – A todo indivíduo que, por atividade profissional e/ou vínculo empregatício, AINDA QUECONTRATADO POR INTERPOSTA (supressão sugerida pelo plenário – APROVADA) integre a categoria profissional dos/as empregados/as, professores/as, orientadores/as educacionais e especialistas em educação é garantido o direito de ser admitido no Sindicato.

Parágrafo Único – O/a professor/a aposentado/a têm os mesmos direitos e deveres dos/as demais associados/as.

Art. 6º – São direitos dos/as Associados/as, emanados por suas ações e omissões enquanto professores/as, orientadores/as educacionais e especialistas em educação:

a) utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto;
b) votar e ser votado em eleições de representações deste Estatuto;
c) gozar dos benefícios e assistência proporcionadas a pelo Sindicato;
d) excepcionalmente, convocar Assembléia Geral;
e)  participar, com direito a voz, e voto das instâncias da entidade, conforme o
estabelecido pelo presente Estatuto.

Art. 7º – São deveres dos/as associados/as:

a) pagar, pontualmente, a mensalidade estipulada pela Assembléia Geral;
b)  exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria, às decisões das Assembléias Gerais e Congressos;
c) zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação;
d) comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pelo Sindicato.

Art. 8º – Os/as associados/as estão sujeitos à penalidade de suspensão quando cometerem grave desrespeito ao presente Estatuto.

§ 1º – A apuração da falta cometida pelo/a associado/a será apurada por UMA (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) comissão constituída para esse fim, composta por 03 (três) integrantes da Diretoria Colegiada e 03 (três) integrantes da base da categoria, em procedimento próprio que deverá garantir ao associado/a o direito de ampla defesa, do contraditório e da reserva necessária para não o/a expor publicamente.

§ 2° – Após todo o procedimento pertinente, a comissão elaborará relatório conclusivo que indicará, ou não, a aplicação da penalidade, anteriormente prevista, devendo a mesma, ainda, ser analisada pela Diretoria Colegiada, para sua aprovação, ou não, em Assembléia Geral convocada para este fim, onde o associado terá direito a defesa oral.

Art. 9º – Ao/à associado/a aposentado/a, ao convocado para o serviço militar ou ao/à afastado/a por motivo de saúde, serão assegurados os mesmos direitos dos/as associados/as em atividade laboral.

Art. 10 – Ao/à associado/a aposentado/a ou ao/à afastado/a, temporariamente, serão assegurados todos os SEUS (supressão sugerida pela diretoria – APROVADA) direitos e deveres.

Parágrafo Único – Ao/à associado/a DESEMPREGADO/A (substituir por EXONERADO/A – alteração sugerida pela MESA – ACATADA) serão assegurados todos os direitos e deveres, por um período de 12 (doze) meses, contados da data da RESCISÃO DO C
ONTRATO DE TRABALHO, (substituir por EXONERAÇÃO – alteração sugerida pela MESA – ACATADA)
anotada na CTPS, sendo-lhe facultada a isenção do pagamento das mensalidades.

Art. 11 – O/a associado/a que, por iniciativa própria, deixar a categoria de professor/a, orientador/a educacional ou especialista em educação, ingressando em outra categoria profissional, perderá, automaticamente, seus direitos associativos.

Parágrafo Único – Ao/à associado/a desempregado/a ou que deixar a categoria, fica assegurado o direito à assistência jurídico-trabalhista concernente à condição de professor/a, orientador/a educacional e especialista, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses após o rompimento do vínculo empregatício.

CAPÍTULO III
Da Base Territorial do Sindicato e Subdivisão Geográfica

Art. 12 – A base territorial do Sindicato, que abrange o Distrito Federal, será subdivida, para efeitos administrativos e organizativos, em Bases Territoriais Regionais.

§ 1º – As Bases Territoriais Regionais iniciais serão assim constituídas:

a) Brazlândia;
b) Ceilândia;
c) Cruzeiro
d) Gama;
e) Guará;
f) Núcleo Bandeirante
g) Paranoá;
h) Planaltina;
i) Plano Piloto;
j) Recanto das Emas;
k) Riacho Fundo 1;
l) Riacho Fundo 2;
m) Samambaia;
n) Santa Maria;
o) São Sebastião;
p) Sobradinho;
q) Taguatinga.

§ 2º – Com o surgimento de novas cidades e o aumento do número de escolas, novas bases territoriais poderão ser criadas DESDE QUE (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) com a aprovação de Assembléia Geral.

Art. 13 – As bases territoriais das cidades integradas à representação do Sindicato serão agrupadas em Bases Territoriais Regionais.

Art. 14 – A configuração de cada Base Territorial será elaborada segundo a localização do estabelecimento de ensino localizado em cada cidade.

Art. 15 – A Base Territorial Regional Centro, delimitada na Regional do Plano Piloto, sediará a entidade.

CAPITULO IV
Do Sistema Diretivo do Sindicato

Art. 16 – Constituem instâncias do Sindicato dos Professores:

a) Assembléia Geral; 
 b) Congresso;
c) Conselho Geral de Delegados Sindicais;
d)  Diretoria Colegiada;
e)  Coordenação Executiva Colegiada;
f) Delegacias Sindicais e Conselhos Regionais de Delegados Sindicais.
G) COMITÊS TEMÁTICOS; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)

SEÇÃO I
Das Assembléias Gerais

Art. 17 – As Assembléias Gerais serão soberanas em suas resoluções e constituem o órgão máximo de deliberação da categoria.

Art. 18 – As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias e Extraordinárias.

Art. 19 – São Assembléias Gerais Ordinárias as de apreciação do balanço financeiro e patrimonial, realizada anualmente, no mês de junho e a de previsão orçamentária, realizada, anualmente, no mês de dezembro.

Parágrafo Único – As Assembléias Gerais Ordinárias, esgotado o prazo legal de sua realização, poderão ser convocadas pelosas associados/as em número de 40 (quarenta), que especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo edital.

Art. 20 – As Assembléias Gerais Extraordinárias acontecerão sempre que necessário e poderão ser convocadas pela Coordenação Executiva Colegiada, pela Diretoria Colegiada ou por 3% (três por cento) dos/as sindicalizados/as, que especificarão os motivos da convocação.

§ 1º – O abaixo-assinado que garante a realização da Assembléia, deverá ser depositado na sede do Sindicato, com antecedência mínima de 6 (seis) dias da data DE REALIZAÇÃO (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) da Assembléia.

§ 2º – A Coordenação Executiva Colegiada terá o prazo de 72 horas, a partir da entrega do respectivo abaixo-assinado, para convocar a Assembléia Geral solicitada.

Art. 21 – Nenhum motivo poderá ser alegado pelos administradores da Entidade para frustrar a realização da Assembléia Geral convocada nos termos deste Estatuto.

Art. 22 – No caso de convocação por associado/a, o Edital de Convocação a ser publicado poderá ser assinado apenas por um/a associado/a, fazendo-se menção do número de assinaturas APOSTOS (substituir POR CONSTANTES – substituição sugerida pela diretoria – APROVADA) no documento.

Art. 23 – A convocação das Assembléias Gerais far-se-á, através da fixação da convocação na Sede da Entidade e divulgação nas SUBSEDES (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) , Delegacias Sindicais e nos locais de trabalho.

Art. 24 – O quórum para dar início a Assembléia Geral deverá ser:

a) em primeira convocação: de um terço dos sindicalizados;
b) em segunda convocação, trinta minutos após a primeira: com o número de sindicalizados/as presentes.

Art. 25 – Serão consideradas aprovadas em Assembléias Gerais as propostas que obtiverem maioria simples entre os/as sindicalizados/as presentes.

SEÇÃO II
Do Congresso

Art. 26 – O Congresso terá por finalidade analisar a situação específica da categoria, as condições de funcionamento da sociedade brasileira e deliberar sobre programas de trabalho do Sindicato.

Art. 27 – A pauta e a data do Congresso, bem como os critérios de participação, serão DEFINIDOS (substituir por APROVADOS – substituição sugerida pela diretoria – APROVADA) em Assembléia Geral E A DIRETORIA COLEGIADA- inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) designará uma Comissão Organizadora DO CONGRESSO (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) PARA AUXILIAR A DIRETORIA NOS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS. (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
§ 1º – A Assembléia de que trata este artigo deverá ocorrer, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do Congresso;

§ 2º – A Diretoria do Sindicato deverá publicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, Tese abordando todos os temas propostos para o Congresso, com o objetivo de subsidiar a discussão.

§ 3º – Fica garantido o direito de publicação de Teses de associados/as ou grupos de associados/as, abordando os temas do Congresso, desde que entregues na Sede do Sindicato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 28 – O Regimento Interno não poderá se contrapor ao Estatuto da Entidade.

Art. 29 – Qualquer sindicalizado/a inscrito/a no Congresso terá o direito de apresentar Teses sobre o temário aprovado.

Art. 30 – A periodicidade dos Congressos deverá ser de, no mínimo, 01(um) para cada mandato da Diretoria.

SEÇÃO III

Das Secretarias, Coordenação Executiva Colegiada, Diretoria Colegiada
Composição, Atribuições e Competências

Art. 31 – Compõem o sistema diretivo do Sindicato as seguintes instâncias:

a.Uma Diretoria Colegiada, composta por 39 (trinta e nove) diretores/as, divididos/as em 13 (treze) Secretarias;
b.Uma Coordenação Executiva Colegiada, composta pelos/as Coordenadores/as de cada uma das Secretarias.

Parágrafo único – a Diretoria Colegiada é a instância máxima do Sistema Diretivo do
Sindicato.

Art. 32 – Compõem a Diretoria Colegiada as seguintes Secretarias:

1 – Secretaria de Organização e Informática – 03 (três) membros, sendo 01 (um/uma) Coordenador/a Executivo/a;
2 –  Secretaria de Administração e Patrimônio – 03 (três) membros, sendo 01 (um/uma) Coordenador/a Executivo/a;
3 –  Secretaria de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Estudos Sócio-Econô
micos – 03 (três) membros, sendo 01 (um/uma) Coordenador/a Executivo/a;
4 – Secretaria de Formação Sindical – 03 (três) membros, sendo 01 (um/uma)
Coordenador/a Executivo/a;
5 – Secretaria de Política Educacional – 03 (três) membros, sendo 01 (um/uma)
Coordenador/a Executivo/a;
6 –  Secretaria de Assuntos Culturais – 03 (três) membros, sendo 01 (um/uma)
Coordenador/a Executivo/a;
7-  Secretaria de Imprensa e Divulgação – 03 (três) membros, sendo 01 (um/uma)
Coordenador/a Executivo/a;
8 – Secretaria de Finanças – 03 (três) membros, sendo 01 (um/uma)
Coordenador/a Executivo/a;
9 – Secretaria de Assuntos dos Aposentados – 03 (três) membros, sendo 01 (um/uma)
Coordenador/a Executivo/a;
10 – Secretaria para Assuntos de Raça e Sexualidade – 03 (três) membros, sendo 01
(um/uma) Coordenador/a Executivo/a;
11 – Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador – 03 (três) membros, sendo 01
(um/uma) Coordenador/a Executivo/a;
12 –  Secretaria para Assuntos e Políticas para as Mulheres Educadoras – 03 (três)
membros, sendo 01 (um/uma) Coordenador/a Executivo/a;
13 – Secretaria de Políticas Sociais E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (excluir) – 03 (três) membros, sendo 01 (um/uma) Coordenador/a Executivo/a.

Parágrafo único – A Diretoria Colegiada terá 5(cinco) suplentes, que assumirão funções de Direção apenas nos casos de vacância previstos no presente Estatuto.

Art. 33 – São atribuições da Diretoria Colegiada do Sindicato, entre outras:

a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
b) fixar, em conjunto com as demais instâncias consultivas e deliberativas, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;
c) gerir o patrimônio do Sindicato, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações das instâncias superiores da Entidade;
d)  reunir-se, em sessão ordinária, uma vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocada por metade mais um de seus membros;
e) aprovar as propostas discutidas por maioria simples de seus membros;
f) elaborar o Plano Anual de Ação Sindical, que deverá conter, entre outros itens:
1 – As diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato;
2 – As prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo Prazos;
g)  apresentar, anualmente, proposta de pauta para as campanhas salariais;
h)  fornecer apoio material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das Delegacias Sindicais de Base;
i) zelar pelo cumprimento integral de acordos, contratos, convenções e dissídios da categoria;
j)representar o Sindicato no estabelecimento de negociações e dissídios, junto à administração pública, E PRIVADA (exclusão sugerida pela diretoria/ retirada pela diretoria em plenária) à justiça e a eventos;
k)  avaliar e propor remanejamento nas Secretarias, preenchimento de vacâncias ou redistribuição de suas funções e da Coordenação Executiva Colegiada, devendo a medida ser referendada por Assembléia Geral;
l)   realizar, no mínimo, 01(um) Congresso durante o mandato; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
m) analisar, trimestralmente, relatórios financeiros da Secretaria de Finanças; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
n)  avaliar e decidir sobre a contratação e demissão de funcionários. (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
o) ORGANIZAR CONGRESSOS, PLENÁRIAS, SEMINÁRIOS E ENCONTROS E CONFERÊNCIAS (incluir como ponto 3 do item f – inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)

Art. 34 – São atribuições da Coordenação Executiva Colegiada, entre outras:

a)   fixar, em conjunto com as demais instâncias consultivas e deliberativas da Entidade, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;
b)   cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria, em todas as suas instâncias;
c)  gerir, em conjunto com a Diretoria Colegiada (exclusão sugerida pela mesa – ACATADA), o patrimônio da entidade, garantindo sua utilização para cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;
d) representar o Sindicato no estabelecimento de negociações e dissídios, junto à administração pública PRIVADA (exclusão sugerida pela diretoria/ retirada pela diretoria em plenária) , a justiça e à eventos;
e) reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pela maioria da Diretoria Colegiada (substituir por: de seus membros – substituição sugerida pela mesa – ACATADA);
f) aprovar as propostas discutidas por maioria simples dos votos;
g) designar os membros que assinarão cheques e outros títulos, pelo SINPRO;
h) zelar pelo cumprimento integral dos acordos, dissídios e outras questões de interesse da categoria.

Art. 35 – Compete à Secretaria de Organização e Informática:
A) IMPLEMENTAR A SECRETARIA; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA))
a)  organizar e assinar atas de reuniões e assembléias;
b)  coordenar a divulgação das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c) coordenar a divulgação de reuniões das diversas instâncias de Direção do Sindicato;
d) secretariar as reuniões de Diretoria Colegiada, das Assembléias Gerais e dos Congressos;
e) manter atualizada a correspondência do Sindicato;
f) organizar e manter atualizado, juntamente com a Secretaria de Imprensa e Divulgação, os meios de comunicação eletrônica do Sindicato;
g) manter os recursos da Informática em condições de pronto atendimento às necessidades do Sindicato;
h) manter atualizados os dados necessários à agilização da comunicação com a categoria e com outras Entidades do movimento sindical, SOCIAL E POPULAR(inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA);
i)  implementar o Plano Diretor de Informática como instrumento norteador da política de investimento na área ATUALIZANDO-O, DE ACORDO COM A EVOLUÇÃO DAS TECNOLOGIAS, PARA ATENDER, ADEQUADAMENTE, AS NECESSIDADES DA CATEGORIA E DA ENTIDADE, COM A AGILIDADE QUE A CONJUNTURA EXIGE (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA);
j)  manter cópia de segurança do Sistema de Informática da Entidade, em local
apropriado e seguro.

Art. 36 – Compete à Secretaria de Administração e Patrimônio:

A) IMPLEMENTAR A SECRETARIA; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) a)  zelar e administrar o funcionamento DE TODO O PATRIMÔNIO (exclusão sugerida pela diretoria – REJEITADA) do Sindicato, QUAIS SEJAM, SEDE, CHÁCARA, GRÁFICA, MÁQUINAS EM GERAL, ALMOXARIFADO ETC.;(exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
b)  gerenciar os recursos humanos;
c) apresentar, para deliberação da Diretoria Colegiada, as contratações e demissões de funcionários/as;
d)  zelar pelo bom relacionamento entre funcionários/as e diretores/as e pelo funcionamento eficaz da máquina sindical, bem como executar a política de pessoal definida pela Diretoria Colegiada;
e)  apresentar trimestralmente, à Diretoria Colegiada, relatório sobre o funcionamento da
administração do Sindicato;
f)  coordenar a utilização do prédio da Sede, das Subsedes, de veículos, de máquinas, e de outros bens ou instalações do Sindicato;
g)  propor e coordenar a elaboração do Orçamento Anual a ser apreciado pela diretoria
Colegiada, pelo Conselho Fiscal e VOTADO EM (substituir PELA – substituição sugerida pela diretoria – APROVADA)Assembléia GERAL, PARA VOTAÇÃO (inclusão sugerida pela diretoria
– APROVADA);

h)  correlacionar esta Secretaria com a Secretaria de Finanças adotando os procedimentos contábeis e de Tesouraria estabelecidos por esta última;
i)  coordenar a circulação e a utilização ADEQUADA (incluir) dos equipamentos do Sindicato;
j) juntamente com o/a coordenador/a da Secretaria de Finanças, assinar cheques e outros títulos da entidade.

Art. 37 – Compete à Secretaria de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e de Estudos Sócio- Econômicos:
A) IMPLEMENTAR A SECRETARIA; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
a) preparar material para subsidiar as negociações coletivas;
b) acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trabalhistas;
c)  elaborar estudos, pesquisas e PREPARAR (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) documentação na área trabalhista, jornada de trabalho, aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria, etc.;
d) assinar, juntamente com a Comissão de Negociação, os Acordos Coletivos e
Contratos Coletivos de Trabalho;
e)  manter a vigilância quanto às políticas públicas e legislação ordinária, elaborando e
encaminhando, sempre que necessário, propostas que possibilitem o avanço da
educação sob diretrizes que interessam à classe trabalhadora;
f) promover assessoramento à Coordenação Executiva Colegiada e à Diretoria Colegiada, através da elaboração de análises da conjuntura econômica E SOCIAL (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA);
g) criar, manter e atualizar bancos de dados de interesse da categoria;
h) elaborar estudos e pesquisas jurídicas e econômicas de interesse da categoria.

Art. 38 – Compete à Secretaria de Formação Sindical:
A) IMPLEMENTAR A SECRETARIA; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA);
a) promover o assessoramento À COORDENAÇÃO EXECUTIVA (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA), e à Diretoria Colegiada, através da elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura;
b) planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas de educação sindical, com cursos, seminários, congressos, encontros etc.;
c) coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas à área;
d)  propor e executar atividades de formação nos diversos segmentos da categoria, a partir de necessidades detectadas;
e) criar uma Biblioteca no Sindicato dos Professores.
f)  coordenar, em conjunto com a Secretaria de Política Educacional, o Centro de Formação dos Professores.

Art. 39 – Compete à Secretaria de Política Educacional:
A) IMPLEMENTAR A SECRETARIA; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA);
a) promover cursos de atualização gerais e específicos para os professores/as das diversas áreas;
b) contribuir com a biblioteca do SINPRO, no sentido de mantê-la atualizada no que diz respeito à bibliografia dos assuntos educacionais;
c)  manter-se articulada com as demais Entidades da sociedade civil, envolvidas com a questão da educação;
d) formular propostas pedagógicas que contribuam E CONDUZAM (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) NO SENTIDO DE ENCAMINHAR (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) a categoria na direção de uma educação que interesse à classe trabalhadora;
e) produzir, trimestralmente, periódico específico sobre assuntos educacionais;
f) subsidiar a Diretoria no que diz respeito a atualização da discussão na área de
educação.

Art. 40 – Compete à Secretaria de Assuntos Culturais:
A) IMPLEMENTAR A SECRETARIA; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
a) organizar atividades de lazer, eventos culturais e desportivos que promovam a integração da categoria;
b) promover, através de suas atividades, a valorização e integração da cultura popular;
c) organizar, firmar e divulgar convênios VARIADOS (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA);
d) organizar, cadastrar e estimular as manifestações artísticas no seio da categoria;
e) organizar a memória do Sindicato.
f) CADASTRAR, MANTER ATUALIZADO ESTE CADASTRO, DE PROFESSORES/AS QUE PRODUZEM ARTE, ENCENTIVANDO-OS/AS E PROMOVENDO ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA VALORIZAÇÃO DESTES/AS ARTISTAS (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)

Art. 41 – Compete à Secretaria de Imprensa e Divulgação:

A) IMPLEMENTAR A SECRETARIA; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
a)  recolher e divulgar informações entre os Sindicatos, a categoria e o conjunto da
sociedade;
b)  desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria;
c)  ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e produção de material da área;
d) manter a publicação e a distribuição de jornais, revistas, boletins, boletins eletrônicos e demais meios de comunicação do Sindicato;
e) coordenar o Conselho Editorial do Sindicato.

Art. 42 – Compete à Secretaria de Finanças:

A) IMPLEMENTAR A SECRETARIA; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
a) organizar e RESGUARDAR (inclusão sugerida pela diretoria – REJEITADA) ZELAR PELA (inclusão sugerida pelo plenário – APROVADA) Tesouraria e DIVULGAR (inclusão sugerida pelo plenário – APROVADA) a Contabilidade do Sindicato;
b) propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário anual, bem como suas alterações que serão aprovadas pela Diretoria Colegiada e submetida à Assembléia Geral Ordinária;
c) elaborar relatório sobre a situação financeira do Sindicato e apresentá-lo trimestralmente à Diretoria;
d) elaborar balanço financeiro anual da Entidade, que será submetido à apreciação da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
e) ter sob sua responsabilidade a guarda dos documentos, os contratos, os convênios atinentes à sua pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do Sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
f) assinar, juntamente com o Coordenador da Secretaria de Administração e Patrimônio cheques e outros títulos DA ENTIDADE(inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) devendo ambos, SEREM (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) designados pela Diretoria Colegiada.
Art. 43 – Compete à Secretaria para Assuntos dos Aposentados:
A) IMPLEMENTAR A SECRETARIA; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
a) promover, através de atividades, a valorização e a integração profissional dos/as
b professores/as aposentados/as;
c) motivar a participação de todos/as os/as professores/as aposentados/as nas várias
instâncias do Sindicato.

Art. 44 – Compete à Secretaria para Assuntos de Raça e Sexualidade:

A) IMPLEMENTAR A SECRETARIA; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
a) promover estudos relativos à Secretaria (exclusão sugerida pelo plenário – APROVADA)/(substituir por AOS TEMAS DE SUA COMPETÊNCIA – substituição sugerida em plenária – APROVADA ;
b) propor políticas que visem a melhoria das condições de vida da população negra, indígena E DOS/AS HOMOSSEXUAIS; RETIRAR E SUBSTITUIR POR LGBTT substituição sugerida pela diretoria – APROVADA – com inclusão de mais um T na sigla)
c) propor, promover e incentivar, nas escolas, o estudo da herança cultural da raça negra
e indígena E DE QUESTÕES RELACIONADAS Á HOMOAFETIVIDADE (inclusão sugeri
da pelo plenário – APROVADA) ;

d) propor políticas DE COMBATE (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) ao racismo, à xenofobia e à homofobia E APOIAR AS VÍTIMAS DESSAS DISCRIMINAÇÕES (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)

Art. 45 Compete à Secretaria para Assuntos de Saúde do/a Trabalhador/a:

a) IMPLANTAR A SECRETARIA; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
a) elaborar estudos, pesquisas sobre doenças causadas pelo exercício da profissão;
b) assessorar a Diretoria nas questões relacionadas à saúde do trabalhador;
c)  acompanhar e propor políticas públicas que visem a melhoria da saúde profissional;
d) acompanhar ações políticas e jurídicas relativas à saúde do/a trabalhador/a em educação.
e) IMPLEMENTAR O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA SECRETARIA COM O OBJETIVO DE OFERECER À CATEGORIA MELHORES CONDIÇÕES NO ATENDIMENTO; (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
f) DESENVOLVER AÇÕES PREVENTIVAS, PROMOVER E ORGANIZAR SEMINÁRIOS NO SENTIDO DE COMBATER O ADOECIMENTO DA CATEGORIA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)

Art. 46 – Compete à Secretaria de Políticas Sociais E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)

A) MPLEMENTAR A SECRETARIA; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
a) elaborar estudos e pesquisas sobre os movimentos sociais;
b) manter e estreitar as relações do sindicato com os movimentos estudantil e popular e
as organizações não governamentais;
c) assessorar as instâncias superiores da Diretoria, sobre a participação da categoria nas diversas lutas sociais.
d) PROPOR POLÍTICAS DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL, TRABALHO ESCRAVO, EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BEM COMO ZELAR PELO CUMPRIMENTO DO ECA(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), DO ESTATUTO DO IDOSO, E GARANTIR IGUALDADE DE OPORTUNIDADES PARA OS/AS IDOSOS/AS E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) E PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE (inclusão sugerida pelo plenário – APROVADA)

Art. 47 – Compete à Secretaria para Assuntos e Políticas para as Mulheres Educadoras

a)ORGANIZAR (IMPLEMENTARA) A SECRETARIA PARA ASSUNTOS DAS MULHERES EDUCADORAS, IMPLEMNEMTAR COM OS EQUIPAMENTOS E PESSOAL NECESSÁRIO PARA SEU FUNCIONAMENTO (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
a) implementar o Departamento Jurídico da Secretaria com o objetivo de oferecer à
categoria melhores condições no atendimento;
b) elaborar, coordenar e desenvolver políticas no interior do Sindicato para a promoção
das mulheres educadoras, na perspectiva das relações sociais de gênero,
subsidiando-as para o debate e para a prática destas questões, dentro das escolas e
nas salas de aula;
c) organizar as mulheres educadoras para atuarem no mundo do trabalho e no
movimento sindical SOBRE AS QUESTÕES QUE INTERFEREM NA VIDA DESTAS
MULHERES EDUCADORAS; (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)

d) Acompanhar, no Departamento Jurídico e na Secretaria para Assuntos de Saúde do
Sindicato, as ações judiciais que se referem às questões de assédio sexual, assédio
moral e casos de violência contra a mulher;
e) informar, conscientizar e organizar as mulheres educadoras para o combate de todo
tipo de discriminação de gênero, no ambiente de trabalho e em suas relações sociais
E GARANTIR INTEGRALMENTE (inclusão sugerida pela mesa – ACATADA) O CUMPRIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA DE MODO GERAL (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
f) subsidiar as mulheres educadoras com informações e materiais esclarecedores
referentes à denuncias e providências no sentido de combater qualquer tipo de violência e discriminação contra as mulheres, em seu ambiente de trabalho. E EM SUAS SALAS DE AULA. (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
g) ZELAR E FAZER CUMPRIR A POLÍTICA DE COTAS EM TODAS AS INSTANCIAS DA ENTIDADE (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
h) GARANTIR A TRANSVERSALIDADE DE GÊNERO EM TODAS AS POLÍTICAS DA ENTIDADE. (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)

Art. 48 – Os Coordenadores de Secretarias poderão ser substituídos ou remanejados por membros das respectivas Secretarias, ou de outras, por vontade própria ou decisão da Diretoria Colegiada, com o referendo da Assembléia Geral.

Parágrafo único – A Diretoria Colegiada fará, anualmente, um balanço político, visando fazer a avaliação dos Coordenadores de Secretarias, bem como de seus membros, com o objetivo de decidir por sua manutenção ou substituição.

SEÇÃO IV
Delegacias Sindicais

Art. 49 – Para cada Base Territorial, o Sindicato instituirá uma Delegacia Sindical que será administrada com o apoio material e o estímulo político da Diretoria Colegiada em conformidade com o presente Estatuto.

Art. 50 – Compete às Delegacias Sindicais:

a) propor e encaminhar as deliberações das instâncias superiores da entidade;
b) organizar a categoria em nível regional;
c) organizar e promover eleições de Delegados Sindicais de base em todos os
estabelecimentos de ensino da sua região em conjunto com a Direção Colegiada;
d) convocar, ordinariamente, ou quando necessário, a Plenária de Delegados Sindicais de Base de sua região;
e) CONTRIBUIR PARA A (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) realização E MOBILIZAÇÃO DAS (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) Assembléias Regionais para discutir e deliberar sobre assuntos específicos de sua REGIÃO – substituir por CATEGORIA (substituição sugerida em plenário e ACATADA).

Art. 51 – As Delegacias Sindicais serão integradas pelos/as associados/as em exercício na Base Territorial , que se reunirão em Assembléias Regionais convocadas pela sua Coordenação ou Instâncias Superiores.

Art. 52 – Cada unidade de ensino e/ou local de trabalho elegerá, ANUALMENTE (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) DIRETAMENTE (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) um delegado sindical de base e representantes de turnos.
§ 1º – Compete ao DSB, entre outras atribuições, organizar a Comissão Sindical de Base, composta pelo/a DSB e representantes dos turnos.
§ 2º – Compete à CSB a organizar as atividades sindicais EM NÍVEL DA (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) NA (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) escola e/ou local de trabalho.

Art. 53 – As Delegacias Sindicais de Base constituirão o Conselho Regional de Delegados Sindicais.

SEÇÃO V
Do Conselho Geral de Delegados Sindicais

Art. 54 – O Conselho Geral de Delegados Sindicais (CGDS) será composto por todos/as os/as Delegados/as Sindicais de Base (DSB) do Distrito Federal e a Diretoria Colegiada do SINPRO.

PARÁGRAFO ÚNICO – A ELEIÇÃO DE DELEGADOS SINDICAIS DEVERÁ OCORRER ANUALMENTE NO PRIMEIRO BIMESTRE LETIVO. (exclusão sugerida pela diretoria – REJEITADA). Substituir BIMESTRE por SEMESTRE (substituição sugerida em plenária – APROVADA).

Art. 55 – Compete ao Conselho Geral de Delegados Sindicais:

§ 1º – apreciar E ENCAMINHAR (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) o Plano Orçamentário Anual E ENCAMINHA-LO (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) à Diretoria Colegiada para submeter à apreciação da Assembléia Geral;

§ 2º – avaliar, anualmente, o desempenho da Diretoria e sugerir medidas necessárias de correção, CASO HAJA NECESSIDADE (inclusão sugerida pela
diretoria – APROVADA);

§ 3º – contribuir para o desenvolvimento do plano de ação da Diretoria e avaliar o seu
desenvolvimento;

§ 4º – O CGDS se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, em qualquer tempo, desde que convocado pela Diretoria ou 1/3 dos DSBs.

§ 5º – O CGDS terá um Regimento Interno que será aprovado POR MAIORIA SIMPLES DO CONSELHO, (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) em Assembléia Geral.

CAPITULO VI
Do Conselho Fiscal

Art. 56 – O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros eleitos diretamente no mesmo pleito da Direção.

Parágrafo Único – Fica vedada a participação de membros da Diretoria Colegiada no Conselho Fiscal.

Art. 57 – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial do Sindicato.

§ 1º – O parecer do Conselho Fiscal sobre a gestão financeira e patrimonial anual, deverá ser submetido à aprovação da Assembléia Geral, convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto.

§ 2º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, semestralmente, com a Secretaria de Finanças para apreciar o Balancete Semestral, que deverá ser distribuído à categoria.

CAPITULO VII
Da perda do Mandato da Diretoria

Art. 58 – Os membros da Diretoria Colegiada perderão o seu mandato nos seguintes casos:

a)malversação ou dilapidação do patrimônio social da categoria;
b)grave violação deste Estatuto;
c)  abandono da função;
d) aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo;
e) desrespeito às deliberações da Assembléia Geral POR MOTIVAÇÃO IDEOLÓGICA (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA
f) negligência ou omissão no cumprimento do disposto no artigo 1º e letra “a” do art. 4º.

§ 1º – Considera-se abandono do cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria Colegiada;

§ 2º – A discriminação de qualquer filiado é considerada violação grave do presente Estatuto.

Art. 59 – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Colegiada através de Declaração de Perda de Mandato.

§ 1º – A Declaração terá que observar os seguintes procedimentos:

a)  ser votada pela Diretoria Colegiada e registrada na Ata de reunião;
b)  ser notificada ao acusado/a;
c)  ser afixada na Sede, nas Subsedes e nas Delegacias Sindicais, em locais visíveis dos/as associados/as, durante cinco dias úteis, diariamente.
D) SER GARANTIDO O AMPLO DIREITO DE DEFESA DO MANDATO DO/A DIRETOR/A ACUSADO/A; (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
§ 2º – A declaração de perda a ser notificada e fixada NOS LOCAIS INDICADOS ACIMA, (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) deverá conter a data, o horário e o local de realização da Assembléia.

§ 3º– À Declaração de perda do Mandato Sindical poderá opor-se o/a acusado/a na Secretaria de Organização e Informática do Sindicato.

§ 4º – No caso de a violação do presente estatuto atingir a 2/3 da Diretoria Colegiada, esta perderá o mandato.

Art. 60 – Em qualquer hipótese, a decisão final caberá à Assembléia Geral que será especialmente convocada, PARA ESTE FIM, (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) no período máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 10 (dez) dias após A NOTIFICAÇÃO (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) o cumprimento dos procedimentos previstos no parágrafo 1, do artigo 59 do acusado

Art. 61 – A Declaração de Perda de Mandato somente surte efeitos após a decisão final da Assembléia Geral. Contudo, após verificados os procedimentos previstos neste Estatuto, suspende-se o exercício das funções desempenhadas pelo acusado à Entidade.

SEÇÃO VIII
A Vacância

Art. 62 – A vacância do cargo será declarada pela Diretoria Colegiada nas hipóteses de:

a) impedimento do exercente;
b) abandono da função;
c) renúncia do exercente;
d) perda do mandato;
e) falecimento.

Art. 63 – A vacância do cargo por perda de mandato ou impedimento do exercente será declarada, pela Diretoria Colegiada, 24 (vinte e quatro) horas após a decisão da Assembléia Geral, ou vinte e quatro horas após o recebimento do anúncio espontâneo do impedido.

Art. 64 – A vacância do cargo por abandono da função será declarada vinte e quatro horas após expirado o prazo de 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas estipulado no § 1º do artigo 58 do presente Estatuto.

Art. 65 A vacância do cargo por renúncia do/a ocupante será declarada pela Diretoria no prazo de cinco dias úteis após ser apresentada formalmente pelo/a renunciante.

Art. 66 – A vacância do cargo em razão de falecimento será declarada 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato.

Art. 67 – Declarada a vacância, o órgão processará a nomeação do/a substituto/a no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, segundo critérios estabelecidos neste Estatuto.

Art. 68 – Na ocorrência de vacância do cargo ou de afastamento temporário de membro da Coordenação Executiva Colegiada, por período superior a cento e vinte dias, sua substituição será processada por decisão e designação da Diretoria Colegiada que escolherá um de seus membros para ocupar o cargo vago.

§ 1º – A DESIGNAÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA VIGORARÁ APÓS REFERENDO DA ASSEMBLÉIA GERAL. (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)

§ 2º – No caso de vacância de membros da Diretoria Colegiada, serão designados suplentes para substituí-los.

Art. 69 – Todos os procedimentos que impliquem em alteração na composição da Diretoria Colegiada do Sindicato deverão ser registrados, anexados em pasta única, e arquivados, juntamente com os autos do processo eleitoral.

CAPÍTULO VII
Do Patrimônio

Art. 70 – O patrimônio da entidade constitui-se:

a) das contribuições devidas ao Sindicato pelos que participem da categoria profissional em decorrência de forma legal ou cláusula inserida em Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho;
b) das mensalidades dos/as associados/as, conforme deliberação de Assembléia Geral convocada especificamente para o fim de fixá-la;
c) dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas;
d) dos direitos e obrigações patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
e) das doações e dos legados;
f) das multas e de outras rendas eventuais.

Art. 71 – Os bens móveis que constituem o patrimônio da Entidade serão individualizados e identificados através de meio próprio para possibilitar o controle do uso e a conservação dos mesmos.

Art. 72 – Para alienação, locação ou quitação de bens imóveis, o Sindicato realizará avaliação prévia, cuja execução ficará a cargo de organização legalmente habilitada para este fim.

Parágrafo Único – A venda de bem do Sindicato dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral da categoria, especialmente convocada para este fim.

Art. 73 – O/a dirigente, empregado/a ou associado/a da entidade sindical que produzir dano patrimonial, culposo ou doloso, responderá cível e criminalmente pelo ato lesivo.

Art. 74 – Os bens patrimoniais do Sindicato não respondem por execuções resultantes de multas eventualmente impostas à Entidade, em razão do Dissídio Coletivo de Trabalho.

Art. 75 – Os recursos financeiros, compostos pela arrecadação, recebimento de numerários e contribuição de qualquer natureza estarão sob a responsabilidade da Diretoria
Colegiada e gestão administrativa da Secretaria de Finanças.

§ 1º – Os recursos financeiros serão administrados com base no plano orçamentário anual, elaborado pela Secretaria de Finanças, apreciado pelo Conselho Geral de Delegados Sindicais e aprovado por Assembléia Geral realizada no segundo semestre do ano anterior à sua vigência.

§ 2º – O plano orçamentário anual deverá destinar, obrigatoriamente:
a) 10% da arrecadação para o fundo de greve;
b) um percentual estipulado para o desenvolvimento e funcionamento das Delegacias
Sindicais de Base.

§ 3º – Exceto por autorização expressa da Assembléia Geral, o Sindicato não poderá comprometer mais de 40% (quarenta por cento) de sua arrecadação com folha a de pagamento de pessoal.

CAPÍTULO VIII
Do Processo Eleitoral

SEÇÃO I
Eleições

Art. 76 – Os membros da Direção Colegiada serão eleitos, em processo eleitoral único, a cada 3(três) anos, em conformidade com os dispositivos legais e as determinações do presente Estatuto.

Parágrafo único – É PERMITIDA APENAS UMA REELEIÇÃO CONSECUTIVA.(exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) A CADA ELEIÇÃO, PELO MENOS 1/3(UM TERÇO) DA DIRETORIA DEVERÁ SER RENOVADA. ((inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)

Art. 77 – As eleições de que trata o artigo anterior serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes.

Art. 78 – Será garantida, por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso,
especialmente no que se refere a mesário e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração dos votos.

SEÇÃO II
Eleitor

Art. 79 – É eleitor todo/a associado/a que na data da eleição:

a) tiver mais de seis meses de inscrição no quadro social; ou seja, SINDICALIZADO/A HÁ, NO MÍNIMO, 6(SEIS) MESES. (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
b) tiver quitado as mensalidade até 30 (trinta) dias antes das eleições;
c) estiver no gozo dos direitos sociais CONFERIDOS (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) GARANTIDOS (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) neste Estatuto;
d) encontrar-se em pleno gozo de sua capacidade jurídica, de acordo com a Lei civil
brasileira.

SEÇÃO III
Candidaturas – Inelegibilidade

Art. 80 – Poderá ser candidato/a o/a associado/a que, na data da realização da eleição, em primeiro escrutínio, tiver mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e, pelo menos 01 (um) ano de exercício da profissão estiver em dia com as mensalidades sindicais e ser maior de 18 anos.

Art. 81 – Será inelegível, bem como impedido de permanecer no exercício de cargos eletivos os/as associados/as:

a)  que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício
em cargos de administração sindical;
b) QUE HOUVEREM LESADO O PATRIMÔNIO DE QUALQUER ENTIDADE SINDICAL (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) (substituir por: que tiverem praticado atos lesivos ao patrimônio de qualquer Entidade Sindical (substituição sugerida pela diretoria – APROVADA);
c)  que não tiverem pelo menos 01 (um) ano de exercício de profissão.

SEÇÃO IV
Convocação das Eleições

Art. 82 – As eleições serão convocadas por edital, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e máxima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de realização do pleito.

§ 1º – Cópia do edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na Sede do Sindicato, nas Subsedes e nas DELEGACIAS SINDICAIS (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) e nos locais de trabalho.

§ 2º – O edital de convocação das eleições deverá conter, obrigatoriamente:
1.   data, horário e local de votação;
2.  prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da Secretaria, NA SEDE DO SINDICATO. (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
§ 3º – O edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação no Distrito Federal.

SEÇÃO V
Composição e Formação da Comissão Eleitoral

Art. 83 – O Processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) ou de 05 (cinco) associados/as, eleitos/as em Assembléia Geral, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do pleito e de um representante de cada chapa registrada.

§ 1º – A indicação de um representante de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral acontecerá no ato de encerramento do prazo para o registro de chapas.

§ 2º – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.

SEÇÃO VI
Dos Procedimentos para Registro de Chapas

Art. 84 – O prazo para registro de chapas será de até 30 (trinta) dias, antes da data de realização das eleições.

§ 1º – O registro de chapas dar-se-á junto à Comissão Eleitoral que fornecerá, imediatamente, recibo da documentação apresentada.

§ 2º – Para efeito do disposto neste artigo, a Comissão Eleitoral manterá uma Secretaria, durante o período dedicado ao registro de chapas, com expediente normal de, no mínimo, 08 (oito) horas diárias, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações referentes ao processo eleitoral, receber documentação e fornecer recibos.

§ 3º – O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos/as candidatos/as que a integram, será endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias e instruído com os seguintes documentos:
1. ficha de qualificação do/a candidato/a em 02 (duas) vias assinadas pelo próprio candidato;

2. cópia autenticada de contracheque ou outro documento comprobatório de que é professor/a, orientador/a educacional ou especialista em educação da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Art. 85 – No ato de registro, cada chapa deverá indicar, sob pena de ser considerada incompleta, os 39 (trinta e nove) membros da Diretoria Colegiada e, dentre eles, especificar:

a) os 13 (treze) membros coordenadores/as de Secretarias, que comporão a Coordenação Executiva Colegiada;
b) 30% DE SUA COMPOSIÇÃO, DE MULHERES EDUCADORAS, (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) (SUBSTITUIR) POR NO MÍNIMO, 45 % DE SUA COMPOSIÇÃO SERÁ DESTINADA PARA UM DOS GÊNEROS (substituição sugerida pela diretoria – APROVADA);
c) 05 (cinco) suplentes da Diretoria Colegiada;
§ 1º – Cada chapa deverá apresentar, no ato de registro da mesma, sob pena de impugnação, 30% (TRINTA POR CENTO) DE SUA COMPOSIÇÃO, DE MULHERES CUMPRINDO, DESTA MANEIRA, A POLÍTICA DE COTAS DEFINIDA PELA CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES, A CUT (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) substituir por: NO MÍNIMO, 45% DE SUA COMPOSIÇÃO PARA UM DOS GÊNEROS (substituição sugerida pela diretoria – APROVADA).

§ 2º Cada chapa deverá indicar, no ato de registro, os/as (cinco) suplentes da Diretoria Colegiada, respeitando OS 30% (TRINTA POR CENTO) DE COTAS PARA AS MULHERES (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) substituir POR OS 45% DE SUA COMPOSIÇÃO DESTINADA PARA UM DOS GÊNEROS (substituição sugerida pela diretoria – APROVADA)

Art. 86 – Será recusado o registro de chapa incompleta.

Parágrafo Único – Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ter seu re
gistro recusado.

Art. 87– No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro, o Sindicato fornecerá aos/às candidatos/as, individualmente, comprovante da candidatura e, no mesmo prazo, comunicará, por escrito, à EMPRESA (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) o dia e a hora do pedido de registro da candidatura do/a seu/sua empregado/a.
Art. 88 – No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos/as candidatos/as, entregando cópia aos/às representantes das chapas inscritas.
Art. 89 – No prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do encerramento do prazo de registro, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação nominal das chapas registradas, pelo mesmo meio utilizado para o edital de convocação da eleição e declarará aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação.

Art. 90 – Ocorrendo renúncia formal de candidato/a, após o registro da chapa, a Comissão Eleitoral fixará cópia desse pedido nos quadros de aviso, para conhecimento dos/as associados/as.

Parágrafo Único – A chapa que tiver candidatos/as renunciantes poderá concorrer, desde que mantenha o mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 91 – Encerrado o prazo para inscrição de chapas e não ocorrer nenhum registro de chapa, a Comissão Eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará nova convocação de eleição.

Art. 92 – Após o término do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral fornecerá, no prazo de 10 (dez) dias, a relação de associados/as para cada chapa registrada, desde que requerida por escrito.

Art. 93 – A relação dos/as associados/as em condições de votar será elaborada até 10 (dez) dias antes da data da eleição e será, no mesmo prazo, fixada em local de fácil acesso, na Sede do Sindicato, para consulta de todos/as os/as interessados/as e também será fornecida, a um/a representante de cada chapa registrada, mediante requerimento à Comissão Eleitoral.

SEÇÃO VII
Impugnação das Candidaturas

Art. 94 – O prazo para impugnação de candidatura é de 15 (quinze) dias seguidos da relação nominal das chapas registradas.

§ 1º – A impugnação, somente poderá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas neste Estatuto, será proposta através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral. Após, entregar contra-recibo na Secretaria, por associado/a em pleno gozo de seus direitos sindicais.

§ 2º – No encerramento do prazo de impugnação, lavrar-se-á o competente termo de encerramento em que serão consignadas as impugnações propostas, destacando-se, nominalmente, os impugnantes e os/as candidatos/as impugnados/as.

§ 3º – Cientificado oficialmente, em 48 (quarenta e oito) horas, o/a candidato/a apresentará as defesas. Instruído o processo, a Comissão Eleitoral decidirá sobre a procedência ou não da impugnação, até 10 (dez) dias antes da realização das eleições.

§ 4º – Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral providenciará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas as seguintes ações:
a) fixação da decisão no quadro de avisos, para conhecimento de todos/as os/as
interessados/as;
b) notificação do/a integrante impugnado/a.

§ 5º – Julgada improcedente a impugnação, o/a candidato/a impugnado/a concorrerá às eleições; se procedente, não concorrerá.

§ 6º – A chapa da qual fizeram parte os/as impugnados/as, por decisão da Comissão Eleitoral, poderá concorrer às eleições desde que mantenha 2/3 (dois terços) dos/as demais candidatos/as.

SEÇÃO VIII
Voto Secreto

Art. 95 – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

a) uso de cédula única contendo todas as chapas registradas;
b) isolamento do/a eleitor/a em cabine indevassável para o ato de votar;
c) verificação da autenticidade da cédula única e rubrica à vista dos membros da mesa
coletora;
d) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.

Parágrafo único – A critério da Comissão Eleitoral, e desde que garantido o fácil acesso dos/as eleitores/as aos locais de votação, o pleito poderá ser dotado de sistema eletrônico de votos da justiça eleitoral brasileira.

ART. 96 – A CÉDULA ÚNICA, CONTENDO TODAS AS CHAPAS REGISTRADAS, SERÁ CONFECCIONADA EM PAPEL POUCO ABSORVENTE, EM CORES DIFERENTES PARA CADA DIA E TIPOS UNIFORMES ( nova redação sugerida pela diretoria – APROVADA)
§ 1º – A cédula única deverá ser confeccionada de maneira tal que, dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la.
§ 2º – As chapas registradas deverão ser numeradas seguidamente, a partir do número 01 (um), obedecendo a ordem de registro.
§ 3º – As cédulas conterão os nomes dos/as candidatos/as em ordem alfabética.

SEÇÃO IX
Composição das Mesas Coletoras

Art. 97 – As mesas coletoras de votos funcionarão sob exclusiva responsabilidade de um/a coordenador/a e mesários/as indicados/as de forma paritária pelas chapas concorrentes, designados/as pela Comissão Eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição.

§ 1º – Cada chapa concorrente fornecerá, à Comissão Eleitora, l nomes de pessoas idôneas para composição das mesas coletoras, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da eleição.

§ 2º – Serão instaladas mesas coletoras de votos na sede social, NAS DELEGACIAS SINDICAIS (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) NAS SUBSEDES, (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) nos locais de trabalho e mesas coletoras itinerantes que percorrerão as escolas com itinerário preestabelecido, a juízo da Comissão Eleitoral.
§ 3º – Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscal designado pelos/as candidatos/as, escolhidos/as entre os/as associados/as, na proporção de 01 (um) fiscal por chapa registrada.

Art. 98 – Não podem ser nomeados, membros das mesas coletoras:

a) as/as candidatos/as, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, INCLUSIVE (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) até segundo grau;
b) Membros da Administração do Sindicato.

Art. 99 – Os/as mesários/as substituirão o/a coordenador/a da mesa coletora de modo que exista sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral.

§ 1º – Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes no ato de abertura, durante a votação, e no encerramento da votação. Salvo por motivo de força maior registrado em Ata, SUA AUSÊNCIA PODERÁ SER JUSTIFICADA (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA).

§ 2º – Se o/a coordenador/a da mesa coletora não comparecer AO LOCAL (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) até 15 (quinze) minutos antes da hora determinada para o início da votação, assumirá a coordenação o/a primeiro/a mesário/a e, na falta ou impedimento, o/a segundo mesário/a e assim sucessivamente.

§ 3º – As chapas concorrentes poderão designar, naquele momento, dentre as pessoas presentes, e observados os impedimentos do artigo anterior, os membros que forem necessários para completarem a mesa.

SEÇÃO X
Coleta de Votos

Art. 100 – As eleições acontecerão em até 03 (TRÊS) DIAS consecutivos, (substituir) POR 02(DOIS) DIAS. (substituição sugerida pela diretoria – APROVADA)

Art. 101 – Somente poderão permanecer
no recinto da mesa coletora os seus membros, os/as fiscais designados/as e, durante o tempo necessário à votação, o/a eleitor/a.

Parágrafo Único – Nenhuma pessoa estranha à Direção da mesa coletora poderá interferir, em seu funcionamento, durante os trabalhos de votação.

Art. 102 – Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão a duração mínima de 06 (seis) horas contínuas, observadas sempre as horas de início e de encerramento previstas no Edital de Convocação.

§ 1º – Os trabalhos de votação só poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem votado todos/as os/as eleitores/as constantes da folha de votação.

§ 2º – Quando a votação SE FIZER (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA) substituir por OCORRER (substituição sugerida pela diretoria – APROVADA)em mais de um dia, ao término dos trabalhos de cada dia, o/a coordenador/a da mesa coletora, juntamente com os/as mesários/as e fiscais, procederão ao fechamento da urna com tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos/as fiscais, lavrando em ata, e pelos/as mesmos/as assinadas, com menção expressa do número de votos depositados.

§ 3º – Ao término dos trabalhos de cada dia, as urnas permanecerão na Sede do Sindicato, sob a vigilância de pessoas indicadas pelas chapas concorrentes em comum acordo.

§ 4º – A abertura de urna, no dia da continuação da votação, somente poderá ser feita, na presença dos/as mesários/as e fiscais, após verificar-se que a mesma permaneceu inviolada.

§ 5º EM CADA DIA DE VOTAÇÃO, DEVE-SE UTILIZAR UMA URNA DIFERENTE. (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)
Art. 103 – Iniciada a votação, cada eleitor/a, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado/a, assinará a folha de votantes, receberá a cédula única rubricada pelo/a coordenador/a e mesário/a e, em CABINE INDEVASSÁVEL (exclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)), SUBSTITUIR POR EM LOCAL APROPRIADO (substituição sugerida pela diretoria – APROVADA) após exercer o voto, a dobrará, depositando-a, em seguida, na urna colocada na mesa coletora.
§ 1º – Antes de depositar a cédula na urna, o/a eleitor/a deverá exibir a parte rubricada à mesa e aos fiscais para que verifiquem, sem a tocar, se é a mesma que lhe foi entregue. Se a cédula não for a mesma, o/a eleitor/a será convidado/a a voltar À CABINE INDEVASSÁVEL substituir por AO LOCAL APROPRIADO (substituição sugerida pela diretoria – APROVADA) e a trazer o seu voto na cédula que recebeu; se o eleitor não proceder conforme o determinado, não poderá votar, anotando-se a ocorrência na ata.

Art. 104 – Os/as eleitores/as cujos votos forem impugnados e os/as associados/as cujos nomes não constarem na lista de votantes, votarão em separado, assinando lista própria.

Parágrafo Único – O voto em separado será recolhido da seguinte forma:

1. Os membros da mesa coletora entregarão ao/à eleitor/a sobrecarta apropriada para que, na presença da mesa, nela coloque a cédula que assinalou, colocando a
sobrecarta;

2. O/a coordenador/a da mesa coletora anotará, no verso da sobrecarta, as
razões da medida, para posterior decisão do/a Presidente/a da mesa apuradora.

Art. 105 – São válidos para identificação do/a eleitor/a qualquer um dos documentos abaixo relacionados:

a) CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL; (supressão sugerida pela diretoria – APROVADA)
b)  Carteira de Identidade;
c) Carteira Nacional de Habilitação – CNH
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Associado/a ao Sindicato, desde que apresentado junto com documento
com foto.
E) CARTEIRA FUNCIONAL DA EMPRESA, DESDE QUE TENHA FOTOGRAFIA. (supressão sugerida pela diretoria – APROVADA)

Art. 106 – À hora determinada no edital para encerramento da votação, se houver no recinto eleitores/as aptos a votar, serão convidados/as em voz alta a fazerem a entrega ao mesário da mesa coletora o documento de identificação, até que o último eleitor vote. Caso não haja mais eleitores, os trabalhos serão imediatamente encerrados.

§ 1º – Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada, com fita de papel gomada, rubricada pelos membros da mesa e pelos fiscais. As urnas devem ser lacradas sempre que forem transportadas.

§ 2º – Em seguida, o/a coordenador/a fará a ata que será assinada pelos/as mesários/as e fiscais, registrando a data e a hora do início e encerramento dos trabalhos, o total de votantes e dos/as associados/as em condições de votar, o número de votos em separado, se houver, bem como, resumidamente, os protestos apresentados. A seguir, o/a coordenador/a da mesa coletora fará a entrega, ao/à presidente/a da mesa apuradora, mediante recibo, do material utilizado durante a votação.

SEÇÃO XI
Mesa Apuradora de Votos

Art. 107 – A seção eleitoral de apuração será instalada na Sede do Sindicato, ou em local apropriado, imediatamente após o encerramento da votação, sob a Presidência de pessoa de notória idoneidade, não pertencente à categoria. Esta pessoa será designada pela Comissão Eleitoral e receberá as atas de instalação e encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos/as mesários/as e fiscais.

§ 1º – A mesa apuradora de votos será composta de escrutinadores/as indicados/as em igual número, pelas chapas concorrentes, ficando assegurado o acompanhamento dos trabalhos pelos/as fiscais designados/as na proporção de um por chapa, para cada mesa.

§ 2º – O Presidente da mesa apuradora verificará, pela lista de votantes, se o quórum previsto no Artigo 115 foi atingido, procedendo, em caso afirmativo, a abertura das urnas, uma de cada vez, para contagem das cédulas de votação. Ao mesmo tempo, procederá à leitura de cada uma das atas das mesas coletoras correspondentes e decidirá, um a um, pela apuração ou não dos votos recolhidos “em separado”, à vista das razões que os determinaram, conforme se consignou nas sobrecartas.

Art. 108 – Na contagem da cédula de cada urna, o/a Presidente/a verificará se o seu número coincide com o indicado na lista de votantes.

§ 1º – Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinam a respectiva lista, far-se-á a apuração.

§ 2º – Se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-á a apuração, descontando-se os votos atribuídos à chapa mais votada o número de votos
em excesso, desde que esse número seja inferior à diferença entre as duas chapas mais votadas.

§ 3º – Se o excesso de cédulas for igual ou superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, a urna será anulada.

Art. 109 – Finda a apuração, o/a Presidente/a da mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos em relação ao total dos votos apurados e fará a ata dos trabalhos eleitorais.

§ 1º – A ata mencionará obrigatoriamente:
1. Dia e hora de abertura de encerramento dos trabalhos;
2. Local ou locais em que funcionaram as mesas coletoras, com os nomes dos respectivos componentes;
3. Resultado de cada urna apurada, especificando-se o número de votantes, sobrecartas, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em
branco e votos nulos;
4. Número total de eleitores que votaram;
5. Resultado geral da apuração;
6.  Proclamação dos eleitos.

§ 2º – A ata geral de apuração será assinada pelo/a Presidente/a.

Art. 110 – Se o número de votos de urna anulada for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, não haverá proclamação de nulo
s pela mesa apuradora, cabendo à Comissão Eleitoral realizar novas eleições, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Art. 111 – Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo máximo de 15 (quinze) dias, limitada a eleição às chapas em questão.

Art. 112 – A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas permanecerão sob a guarda do/a Presidente/a da mesa apuradora até a proclamação final do resultado da eleição.

Art. 113 – A Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito, à Empresa ou órgão empregador, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a eleição, bem como a data da posse do/a empregado/a.

Art. 114 – A ata de apuração e proclamação da chapa eleita, elaborada em conformidade com o artigo 109 deste Estatuto, deverá ser registrada em cartório, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis.

SEÇÃO XII
Do Quórum, da Vacância e da Administração

Art. 115 – A eleição do Sindicato só será válida se participarem da votação, no mínimo, mais de 30% (trinta por cento) dos/as associados/as, professores/as e orientadores/as educacionais E ESPECIALISTAS (inclusão sugerida pelo plenário – APROVADA) da ativa. Não obtendo este quorum, o/a Presidente/a da mesa apuradora encerrará a eleição, inutilizará as cédulas e sobrecartas, sem abrí-las, notificando, em seguida, a Comissão Eleitoral para que esta promova nova eleição, nos termos de edital específico.

§ 1º Os/as professores/as e orientadores/as aposentados/as têm o pleno direito de votar e serem votados/as;

§ 2º Os votos em referência no parágrafo 1º, do Artigo 115, não contam para efeito do quórum previsto no Artigo 115.
§ 3º – A nova eleição será válida se nela tomarem parte mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos/as eleitores/as, observadas as mesmas formalidades da primeira.

§ 4º – Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas neste artigo, apenas as chapas inscritas para a primeira eleição concorrerão às subseqüentes.

§ 5º – Só poderão participar da eleição em segunda convocação, os/as eleitores/as que se encontravam em condições de votar na primeira convocação.

Art. 116 – Não atingindo o quórum no último dia de eleição, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, convocará Assembléia Geral que declarará a vacância da Administração, a partir do término do mandato dos membros em exercício e elegerá uma Junta Governativa para o Sindicato, realizando-se nova eleição dentro de 06 (seis) meses.

SEÇÃO XIII

Da Anulação e da Nulidade do Processo Eleitoral

Art. 117 – Será anulada a eleição quando, mediante recurso formalizado nos termos deste Estatuto, ficar comprovado:
a) que foi realizada em dia, hora e local diversos dos informados no edital de convocação ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada, sem que todos os eleitores constantes da folha de votação votassem;
b) que foi preterida qualquer das formalidades essenciais estabelecidas neste Estatuto;
c) que não foi cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos na Lei e neste
Estatuto;
d) a ocorrência de vício ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer dos/as candidatos/as ou chapa concorrente.

Parágrafo Único – A anulação do voto não implicará em anulação da urna em que a ocorrência se verificar. De igual forma a anulação de urna não importará na anulação da eleição, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas.

Art. 118 – Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe tenha dado causa.

Art. 119 – Anuladas as eleições no Sindicato, outras serão convocadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do despacho anulatório.

SEÇÃO XIV
Do Material Eleitoral

Art. 120 – A Comissão Eleitoral deve zelar para que se mantenha organizado o processo eleitoral, em duas vias, constituída a primeira dos documentos originais. São peças essenciais do processo eleitoral:
a)  Edital de convocação, folha de jornal, boletim do Sindicato onde publica-se o aviso resumido da convocação eleitoral;
b)  cópias dos requerimentos dos registros de chapas e as respectivas fichas de qualificação individual dos/as candidatos/as;
c) exemplar do jornal que publicou a relação nominal das chapas registradas;
d) cópias dos expedientes relativos à composição das mesas eleitorais;
e) relação dos/as sócios/as em condições de votar;
f) listas de votação;
g) atas das seções eleitorais de votação e de apuração dos votos;
h) exemplar da cédula única de votação;
i) cópia das impugnações e dos recursos e respectivas contra-razões;
j) comunicação oficial das decisões da Comissão Eleitoral.

SEÇÃO XV
Dos Recursos

Art. 121 – O prazo para interposição de recurso será de 15 (quinze) dias, contados da data final da realização do pleito.

§ 1º – Os recursos poderão ser propostos por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos sociais.

§ 2º O recurso e os documentos de prova serão anexados em duas vias, contra-recibo, na Secretaria do Sindicato e juntados os originais à primeira via do processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos documentos entregues também contra-recibo, em 24 (vinte e quatro) horas, ao ocorrido que terá prazo de 08 (oito) dias para oferecer contra-razões.

§ 3º – Findo o prazo estipulado e recebidas ou não as contra-razões do recorrido, a Comissão Eleitoral decidirá antes do término do seu mandato.

Art. 122 – O recurso não suspenderá a posse dos eleitos.

Parágrafo Único – Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o provimento não implicará em suspensão da posse dos demais, exceto se o número destes for inferior ao número de 2/3 (dois terços) dos/as Diretores/as.

Art. 123 – Os prazos constantes nesta Seção serão computados, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil, se o vencimento cair em um sábado, domingo ou feriado.

CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 124 – Eventuais alterações ao presente Estatuto, no todo ou em parte, poderão ser procedidas, através de Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, desde que aprovadas por 2% (dois por cento) dos associados quite com sua mensalidade.

Art. 125 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e nove, conforme determinação da Lei civil brasileira, com todas as alterações aprovadas, EXCETO AQUELAS RELATIVAS À SEÇÃO III, DAS SECRETARIAS, COORDENAÇÕES EXECUTIVAS COLEGIADAS, DIRETORIA COLEGIADA, QUE SE DARÁ NO PRIMEIRO PLEITO ELEITORAL (supressão sugerida pela diretoria – APROVADA) após o registro em cartório do presente estatuto.

ART. 126 – PARA A DIRETORIA ELEITA NO TRIÊNIO 2001 – 2004 PERMANECEM EM VIGOR OS DISPOSITIVOS E OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS QUE REGULAMENTARAM A SUA ELEIÇÃO. (supressão sugerida pela diretoria – APROVADA)
Art. 127 – A unificação com o Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar – SAE-DF, será objeto de Congresso específico, entre as duas categorias.

Parágrafo único – A data do Congresso, previsto no “caput” deste artigo, será definida em acordo entre o SINPRO-DF e o SAE-DF.

ART. 128 – FICA CRIADO, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE ESTATUTO, FUNDO DE GREVE CONSTITUÍDO POR 10% (DEZ POR CENTO) DA ARRECADAÇÃO MENSAL DO SINPRO. (supressão sugerida pela diretoria – RETIRADA pela diretori
a em plenária)

PARÁGRAFO ÚNICO – COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL DELIBERAR A RESPEITO DA APLICAÇÃO E À DIRETORIA COLEGIADA A ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE GREVE. (supressão sugerida pela diretoria – RETIRADA pela diretoria em plenária)
ART. 129 – A COTA MÍNIMA DE 50% DE GÊNERO DEVE SER RESPEITADA EM TODAS AS INSTÂNCIAS DO SINDICATO. NO CASO DE A REPRESENTAÇÃO APRESENTAR NÚMERO ÍMPAR DE VAGAS, GARANTIR-SE-Á A PORCENTAGEM MÍNIMA DE 45% E MÁXIMA DE 55% PARA O GÊNERO. (novo artigo – inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)

ART. 130 – EM CASO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR/A DO SINPRO PARA MANDATOS LEGISLATIVOS OU EXECUTIVOS, O CARGO OCUPADO NA DIRETORIA COLEGIADA SERÁ DECLARADO VAGO E POSTERIORMENTE OCUPADO POR SUPLENTES ELEITOS NO MESMO PROCESSO ELEITORAL DA DIRETORIA. (novo artigo- inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA))

ART. 131 – EM CASO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES/AS DO SINPRO PARA DIREÇÃO DE ENTIDADES EM GRAU SUPERIOR COMO A CENTRAL SINDICAL, A FEDERAÇÃO E A CONFEDERAÇÃO ÀS QUAIS O SINDICATO É FILIADO, ESTES/AS TERÃO TODO O SUPORTE E ESTRUTURA NECESSÁRIOS, GARANTIDO PELO SINPRO, PARA O DESEMPENHO DOS MANDATOS. (novo artigo – inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)

Art. 132 – A Entidade será administrada, representada, ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente pelo Coordenador da Secretaria de Finanças e Administração E PATRIMÔNIO (inclusão sugerida pela diretoria – APROVADA)

Art. 133 – Os membros da Diretoria não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Art. 134 – A Entidade tem duração por tempo indeterminado, somente podendo ser extinta através de decisão de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim e decidida por 2/3 (dois terços) dos votos de todos/as os/as associados/as. Apurados e quitados os débitos e obrigações, os bens remanescentes deverão ser destinados à Entidade Sindical de grau superior, representativa da Diretoria.

Art. 135 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por Assembléia Geral.
Dr. Roberto Gomes Ferreira Washington Luís Dourado Gomes

OAB/DF nº 11.723 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas
SINPRO-DF

SINPRO-DF