Convocados 2026: passo a passo para o peticionamento eletrônico dos documentos

Seu nome foi publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2025? Parabéns! Você acaba de ingressar na categoria de “convocado” (ou convocada), e está no caminho para se tornar servidor(a) efetivo(a) da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

DODF 29/12/2025

O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) é a instituição que há 47 anos representa a categoria do magistério, e cuida de seus direitos e interesses antes mesmo de você tomar posse. Sua convocação foi um dos itens que constavam do acordo do fim da greve de 2025. Seu nome no Diário Oficial do último dia 29 foi consequência da luta organizada pelo Sinpro, negociada extensamente entre o Sindicato e a Secretaria de Educação, e resultado de muita luta e 24 dias de greve.

Mas para sua convocação se converter em posse, você ainda tem muito trabalho pela frente. Você precisará fazer o peticionamento eletrônico de uma série de documentos até o dia 27 de janeiro. É muito importante se organizar e já começar a se preparar para sua posse, que deve ocorrer no próximo dia 28. Para isso, o Sinpro preparou uma lista da organização desses documentos por ordem de complexidade. E o mais complexo dos documentos a ser obtido é o apto médico da perícia na Subsaúde.

 

1- Consultas e exames para a perícia médica

Antes de pensar em separar seus documentos, busque agendar consultas médicas. Será necessário marcar com psiquiatra, oftalmologista, otorrino, cardiologista e ginecologista (para as mulheres). Você vai precisar de todos os exames laboratoriais e laudos médicos listados no link abaixo, emitidos há menos de 180 dias. 

LISTA DE EXAMES

Com todos os exames, laudos e pareceres em mãos, agende sua avaliação médica por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sispe) https://sistemas.df.gov.br/sispe/login. Telefone (para eventuais esclarecimentos): (61) 3349-8187. Você tem até o dia 27 deste mês para ter esse documento em mãos. Não deixe para última hora.

No dia da perícia, você deve apresentar, na Subsaúde:

– Documento de identidade

– Cópia do Diário Oficial (DODF) com a sua nomeação; 

– Os laudos, exames, pareceres e atestados da lista da Subsaúde. Os exames precisam ser recentes. Todos os exames e pareceres médicos devem conter assinatura, carimbo, número do CRM e RQE (Registro de Qualificação de Especialidade) do médico, quando necessário;

– Ficha individual clínica-ocupacional, impressa e preenchida. Ficha

O “apto médico” emitido pela perícia da Subsaúde é um dos documentos que você precisará apresentar no peticionamento eletrônico.

 

Convocados em licença médica ou com pendências médicas

Se você estiver em licença médica ou odontológica, agende sua perícia médica normalmente. Sua posse poderá ser em caráter extemporâneo. Para isso, encaminhe a cópia do documento da perícia atestando a pendência para o e-mail gselp.sugep@se.df.gov.br

 

Convocadas grávidas ou em licença maternidade

Convocadas grávidas tomam posse normalmente.

Convocadas em licença maternidade, com bebês de até 6 meses de idade, têm duas opções. Uma é solicitar posse extemporânea para o fim da licença maternidade. Para isso, encaminhe a cópia da certidão de nascimento de seu bebê para o e-mail gselp.sugep@se.df.gov.br.

Outra opção é tomar posse normalmente e, logo após a escolha do seu local de trabalho, comparecer à Coordenação Regional de Ensino à qual sua escola está vinculada e lá requerer a licença maternidade.

Garantir às servidoras o direito de estar com seus filhos de até 6 meses de idade é pauta histórica do Sinpro. Esse direito que você pode gozar é fruto de muita luta, muita greve e muito sacrifício dos professores, professoras, orientadores e orientadoras que já se aposentaram. Usufrua à vontade, e saiba que para manter esses e vários outros direitos adquiridos ao longo de 47 anos é preciso estar sempre atento e disposto à luta. 

 

2- Cadastro de Usuário Externo SEI

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é o meio pelo qual o GDF irá se comunicar com você para lhe avisar de hora e local de sua posse, ou mesmo caso haja alguma pendência na sua documentação. Então, você precisa de um cadastro de usuário externo do SEI.

Siga o passo-a-passo:

Entre no link https://www.portalseidf.gov.br/usuário-externo e siga o seguinte caminho:

Passo 1 Cadastro Clique aqui se você ainda não está cadastrado no SEI-GDF > CLIQUE AQUI PARA CONTINUAR > [Preencha o cadastro] > Enviar

Importante: anote login e senha.

 

3- Documentação 

Sugerimos que você crie no computador uma pasta só com os documentos que deverão ser anexados ao peticionamento eletrônico.

Importante: Se você tem em seu nome algum CNPJ, inclusive MEI, deve dar baixa na empresa ou deixar a posição de administrador antes da sua posse. A Lei Complementar n. 840/2011 veda a posse a administradores ou sócio administradores de empresas, no art. 193, inciso X. 

Estes são os documentos que você precisará enviar no seu peticionamento eletrônico, listados por ordem de complexidade:

Apto médico da Subsaúde (perícia médica)

Comprovante de PIS ou PASEP

Se você já possui esse cadastro, o comprovante de PIS ou PASEP pode ser emitido no app “MEU INSS”. Não serve a comprovação do Cartão Cidadão. Caso você não tenha cadastro no PIS nem no PASEP, deve emitir o PIS nas agências da Caixa Econômica Federal, OU o PASEP no Banco do Brasil.
Se este for o seu primeiro emprego, você deve preencher no formulário de peticionamento eletrônico, campo PIS a informação “Nunca trabalhou”, e anexar no peticionamento eletrônico a declaração manuscrita, datada e assinada: “Não possuo PIS/PASEP pois não tenho vínculo de emprego anterior”

Declaração de não-acumulação de cargos (ou) Declaração de acumulação de cargos

É possível optar por acumular outro cargo público com o de servidor(a) da SEEDF. Para isso, deverá encaminhar cópia digitalizada dos documentos necessários para análise da acumulação à Comissão Permanente de Acumulação de cargos. Faça isso pelo e-mail cpac.sugep@se.df.gov.br.

Nesse e-mail, você deverá enviar os seguintes documentos: 

– Declaração atualizada fornecida pela unidade de gestão de pessoas do órgão em que exerce outro cargo, contendo os dados referentes ao cargo, especialidade, natureza do cargo/emprego, forma e requisito de ingresso, atribuições do cargo, matrícula, lotação, data de admissão, carga horária e horário de entrada e saída de cada jornada de trabalho.

– Se servidor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Declaração da chefia imediata afirmando o cumprimento da jornada e do horário de trabalho na SEEDF, com vistas a aferir a assiduidade e a pontualidade.

Não acumulação de cargos Acumulação de cargos

 

Comprovante de conta corrente ou conta salário no BRB
Se você não é correntista do banco, vá a uma agência munido(a) da cópia do Diário Oficial com a sua convocação e demais documentos, e saia de lá com os dados de sua agência e conta.

 

Certidão de quitação eleitoral TSE 

Comprovante de residência com CEP
(não precisa estar em seu nome)

Diploma da habilitação exigida no edital
(Não serve declaração de conclusão, não serve histórico)

Foto

RG
(não serve carteira de motorista)
(Caso você apresente a Carteira de Identificação Nacional CIN, não haverá número de RG, só o CPF. A CIN poderá ser enviada em formato digital.)

CPF

Título de eleitor

Certificado militar (só para homens)

Se você chegou até aqui com todos esses documentos salvos numa pasta do seu computador, você já pode iniciar o peticionamento eletrônico. Clique aqui, preencha o formulário e envie os documentos reunidos.

PETICIONAMENTO ONLINE

 

Mais uma vez, parabéns pela sua nomeação!

E, no dia 28 de janeiro, nos encontramos. Esse será o dia da sua posse – e, se você quiser, também será o dia da sua filiação ao Sinpro.

 

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