CONTRATO TEMPORÁRIO | Avaliação de desempenho no fim do semestre letivo

Professores(as) em regime de contratação temporária serão submetidos a nova avaliação de desempenho no final deste segundo semestre letivo, agendado para 22 de dezembro. Quem realiza a análise é a chefia imediata do local onde o(a) professor(a) atua.

A avaliação de desempenho levará em consideração os seguintes fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, conhecimento profissional, produtividade, cumprimento de prazos, responsabilidade, ética e relacionamento interpessoal.

Os fatores a serem avaliados estão divididos em seis eixos e serão pontuados de 0 a 7. A pontuação máxima a ser atingida é de 42 pontos.

Para ser aprovado, o(a) professor(a) substituto(a) deverá alcançar o mínimo de 60% do total de pontos atribuídos à avaliação de desempenho.

A apuração do resultado final será feita com a média aritmética simples (somatório de todos os elementos e, posteriormente, divisão dessa soma pela quantidade de elementos). Mas essa média só poderá ser calculada quando o(a) professor(a) substituto(a) for avaliado por mais de um requerimento.

Professores(as) que tiverem sido avaliados(as) duas ou mais vezes e não tiverem alcançado o mínimo de 60% do total de pontos atribuídos à avaliação de desempenho pela média aritmética, terão o contrato rescindido e não voltarão ao banco de reservas para novas convocações.

“É importante que a direção seja cautelosa e não coloque à frente da nota questões de divergência pessoal e pedagógica. Lembrando que o professor ou a professora pode pedir revisão da nota caso discorde da avaliação. É fundamental ficar atento aos prazos dos recursos, pois, uma vez não respeitados, os pedidos podem ser indeferidos”, afirma a diretora do Sinpro-DF Ana Bonina.

Caso o(a) professor(a) em regime de contratação temporária discorde da pontuação obtida na avaliação de desempenho, ele poderá utilizar três medidas progressivas de recurso.

A primeira é o pedido de revisão ou reconsideração. Ele será dirigido à autoridade administrativa que realizou a avaliação do(a) professor(a). O pedido poderá ser feito no prazo de três dias da data de ciência do(a) professor(a) substituto(a).

Caso o pedido de revisão ou reconsideração seja indeferido, poderá ser feito recurso administrativo. Ele será dirigido à CRE (Coordenação Regional de Ensino) na qual se encontra vinculado o local de atuação do(a) professor(a) em regime de contratação temporária. A medida poderá ser interposta no prazo de cinco dias úteis, “contados do conhecimento do indeferimento do pedido de revisão ou reconsideração”. O pedido será analisado e julgado pelo coordenador da CRE.

Se o recurso administrativo também for indeferido, cabe ainda recurso em caráter excepcional, no prazo de sete dias. Ele será julgado pelo titular da Sugep (Subsecretaria de Gestão de Pessoas), após parecer da GSET/DISET (Gerência de Gestão de Servidores Temporários/Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários).

Consulte AQUI a Portaria 77 de fevereiro de 2022, que define os critérios de avaliação de desempenho dos(a) professores(as) substitutos

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