Consultoria Jurídica do Senado conclui que a PEC 55 é inconstitucional

Estudo divulgado pelo Núcleo de estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado, por meio do Boletim Legislativo nº 53, traz notícias sobre a PEC 55, a conhecida “PEC da Morte”.
Intitulado “AS INCONSTITUCIONALIDADES DO “NOVO REGIME FISCAL” INSTITUÍDO PELA PEC Nº 55, DE 2016 (PEC Nº 241, DE 2016, NA CÂMARA DOS DEPUTADOS)”, a publicação chega a uma conclusão muito simples e já sabida pela classe trabalhadora: a PEC 55 é inconstitucional.
Diz a Conclusão (página 46 do documento):
“Em face de todo o exposto, consideramos que a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional.
Caso isso não ocorra e a PEC logre aprovação, promulgação e publicação, entendemos estar presentes os requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal arguindo, nesse momento, a inconstitucionalidade da emenda constitucional na qual a PEC tenha eventualmente se transformado”.
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