Conquista do Sinpro no STF reduz idade mínima para aposentadoria de professores
Em uma vitória significativa para a categoria do magistério público do Distrito Federal, decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) promete resgatar direitos. A nova conquista permite a redução da idade mínima para aposentadoria, e é um marco na luta pelos direitos das professoras e professores.
O advogado do sindicato, Lucas Mori, responsável pela ação, explicou, na edição do TV Sinpro de 17 de setembro, que a decisão judicial possibilita a professores e professoras combinarem duas regras de aposentadoria distintas. A primeira é a aposentadoria especial do magistério, que concede uma redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição. A segunda é uma regra de transição da Emenda Constitucional 47/2005 (EC 47), que reduz um ano na idade mínima para cada ano de contribuição que excede o tempo exigido. Essa combinação de regras, antes negada pelo Distrito Federal, agora é garantida pelo STF, abrindo a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais e paridade.
A decisão judicial beneficia professores(as) que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.
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Entenda a nova regra
A regra especial de aposentadoria para professores(as) exige 25 anos de contribuição e 50 anos de idade para mulheres, e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para homens. Com a decisão do STF, que aplica também as regras da EC 47, os anos de serviço que o(a) professor(a) tem acima do mínimo exigido podem ser revertidos em um ano a menos na idade de aposentadoria.
Exemplo:
Uma professora que tenha 27 anos de contribuição, ou seja, 2 anos a mais que o mínimo de 25, poderá se aposentar com 48 anos de idade, 2 anos antes do que era previsto. Da mesma forma, um professor com 32 anos de contribuição poderia se aposentar aos 53 anos.
Lucas Mori explica que essa regra de transição se aplica também a professores(as) que averbaram tempo de serviço de outros estados ou municípios, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de serviço público. Para quem averbou tempo de magistério em escola particular, a regra se aplica, mas é necessário que o tempo de serviço público seja de, no mínimo, 25 anos.
Abono de permanência e aposentadoria retroativa
Além de viabilizar a aposentadoria antecipada para quem está na ativa, a decisão do STF garante o direito ao abono de permanência para aqueles que já poderiam ter se aposentado, mas continuaram trabalhando. O abono de permanência é uma compensação paga ao(à) servidor(a) que, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para se aposentar, opta por permanecer em atividade.
A ação judicial permite que as professoras e os professores que estão na ativa ou se aposentaram após julho de 2015 busquem, judicialmente, tanto a efetivação da aposentadoria, como o pagamento retroativo dos valores do abono de permanência que não receberam. O prazo prescricional para essa cobrança é de 5 anos.
Como buscar o direito e evitar golpes
O Sinpro e o escritório Resende Mori Hutchison Advocacia, responsável pela ação, reforçam a importância de um atendimento individualizado para cada caso, uma vez que os cálculos do tempo de contribuição e idade são específicos para cada professor(a). A categoria deve ficar atenta para não cair em golpes. O sindicato e o escritório não fazem cobranças de valores, taxas ou pedem informações bancárias por telefone ou redes sociais.
Para agendar o atendimento e dar entrada na ação judicial, o sindicato e o escritório de advocacia disponibilizaram um canal de comunicação oficial: ligue para (61) 3031-4400 ou envie uma mensagem via WhatsApp para este número.