CLDF promulga lei que amplia meia entrada para profissionais da educação

A Câmara Legislativa do DF promulgou a Lei n° 5.580/2015, que amplia o benefício da meia entrada para os profissionais de educação, alterando o artigo 1° do texto original. Agora, além dos(as) professores(as), os(as) orientadores(as) educacionais e servidores(as) da carreira assistência à educação, da rede pública e particular, da ativa e aposentados(as), têm direito ao benefício. A CLDF derrubou o veto do governador Rollemberg, que seguindo a cartilha neoliberal que norteia seu mandato, foi contra a extensão deste benefício para os(as) trabalhadores(as).
Portanto, agora não apenas professores(as), mas servidores(as) da carreira assistência à educação e pedagogos(as)-orientadores(as) educacionais terão desconto de 50% na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos realizados no Distrito Federal.