Vitória: CLDF aprova fim do CREF obrigatório para professores

A noite desta terça-feira, 04 de novembro, marcou uma importante vitória da Educação: em dois turnos, a Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei (PL) 1177/2024, de autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT-DF), que veda a obrigatoriedade de registro no sistema CREF/Confef para exercício da profissão de professor de Educação Física nas redes pública e privada de educação do DF.

O PL foi aprovado de forma consensual pelos 20 deputados presentes. A apresentação do projeto fez parte de uma estratégia articulada nacionalmente, com papel de destaque cumprido pelo Sinpro e entidades como o CBCE (Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte), a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), além de parlamentares, sindicatos e organizações acadêmicas.

Na Câmara Federal, tramita o PL 2062/2023, de autoria da deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que aponta na mesma direção. O projeto já tem parecer favorável na Comissão de Educação da casa.

>>> Veja também: Audiência pública reforça posicionamento do Sinpro: exigência do registro profissional ao CREF é inconstitucional

 

Para Vitor Hungaro, professor de Educação Física e diretor do Sinpro, a aprovação do PL 1177/24 pela CLDF é uma grande vitória dessa articulação nacional e dos professores e professoras de Educação Física do DF. “A obrigatoriedade da filiação ao CREF e do correspondente pagamento de R$ 636,20 anuais é abusiva inclusive do ponto de vista do Ministério da Educação e da LDB (Lei de Diretrizes e Bases)”, lembra Vitor [veja abaixo]. “Isso fere os princípios da autonomia docente e do direito ao trabalho. O professor de Educação Física é o único, na educação básica, refém dessa obrigatoriedade”, completa.

O projeto agora segue para sanção ou veto do governador. “É uma vitória importante e merece ser comemorada! Mas devemos manter a mobilização tanto no DF quanto no Congresso Nacional para garantir os direitos dos professores de Educação Física”, ressalta Vitor Hungaro.

A campanha “Fora CREF da Escola” é uma mobilização permanente do Sinpro desde 2013, quando se adicionou aos editais de concurso público e de seleção de profissionais temporários a obrigatoriedade do registro junto ao CREF.

 

Luta longa e histórica do Sinpro

Desde o final dos anos 1990, o Conselho Federal de Educação Física (Confef) vem tentando obter o registro de toda e qualquer pessoa com graduação em Educação Física, sob o argumento de que são “profissionais de educação física”, sem distinção entre aqueles que atuam em sala de aula ou em academias de ginástica.

O Conselho Regional de Educação Física (CREF) é o único a exigir registro de docentes da educação básica. Não há semelhante exigência por parte de conselhos de outras disciplinas – até porque conselhos regionais não têm gerência sobre regência de classe na educação básica, que é regida pelo Ministério da Educação.

O Sinpro-DF, historicamente, questiona a postura do CREF, inclusive, judicialmente. Além de a LDB não prever qualquer obrigatoriedade de registro de docentes a órgãos ou autarquias reguladoras de profissões, o professor responde diretamente à SEEDF, pois foi aprovado(a) em concurso público. O Conselho Nacional de Educação – CNE ratificou esse entendimento em pelo menos dois pareceres (CNE/CEB nº 12/2005 e nº 135/2002).