CLDF coloca em pauta projetos que afetam a educação e o magistério público

Esta semana a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) colocou na pauta de votação, tanto nas comissões quanto em Plenário, muitos projetos que afetam diretamente a vida da educação pública do DF e dos(as) trabalhadores(as) da educação pública. Além destes PL’s violarem normas legais e constitucionais, o Sinpro, os(as) professores(as), pais e estudantes não foram chamados em audiência pública para discutir as proposições com os(as) deputados(as) distritais.

Confira abaixo cada um destes projetos e uma breve explicação sobre o que cada um propõe:

 

  1. Projeto de Lei Complementar nº 46/2020 – Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, modifica as alíquotas de contribuição previdenciária e afeta todos os servidores do GDF. A proposta está em discussão entre os parlamentares e o Governo e nos próximos dias deve ser apresentada uma nova proposta pelo GDF em substituição à anteriormente protocolada.

 

  1. Projeto de Lei nº 1758/2017 – Estabelece diretrizes para ‘Infância Sem Pornografia’ no âmbito do Distrito Federal. Trata-se de projeto na mesma linha do Movimento Escola Sem Partido e não deve prosperar pois, como ressalta o parecer do relator, deputado Reginaldo Veras, os valores protegidos pela Constituição incluem a proteção contra censura ou licença prévia de toda forma de expressão do pensamento: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

 

  1. Projeto de Lei nº 781/2019 – Dispõe sobre a proibição da exposição de crianças, de até 12 (doze) anos, a danças que aludam à sexualização precoce nas escolas do Distrito Federal. O projeto também está na linha do Movimento Escola sem Partido, que na verdade pretende censurar educadores e ferir o princípio da dignidade humana e do direito à educação e à informação. Ao impor censura de conteúdos a serem trabalhados nas escolas do DF, retira a possibilidade de que sejam abordadas questões relativas à dança, à educação e à orientação sexual, e afronta o princípio constitucional da liberdade de aprender e de ensinar, além de ameaçar interferir, indevidamente, no fazer didático-pedagógico profissional dos educadores.

 

  1. Projeto de autoria do Poder Executivo que regulamenta a educação domiciliar no DF foi protocolado semana passada e tramita em regime de urgência. Em semelhança ao PL 356/2019, do deputado João Cardoso. A proposição é extremamente prejudicial à proteção integral de crianças e adolescentes, pois é na escola que estas encontram o ambiente que pode protegê-las e alertá-las sobre o abuso infantil.

 

  1. Projeto de Lei 1571/2015 – Reconhece as atividades das escolas de educação infantil e creches como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, de autoria da Deputada Júlia Lucy. O projeto considerada essenciais as atividades das escolas de educação infantil e creches, em estabelecimentos públicos ou privados, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, com o objetivo de que as mesmas voltem a funcionar apesar do alastramento da pandemia.

 

O Sinpro tem acompanhado a tramitação destes projetos e conversa constantemente com os(as) parlamentares com o objetivo de impedir que sejam aprovados.

Assista abaixo o vídeo com a matéria em Libras.